CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL
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PROJETO DE LEI N". 66, de 19 de Setembro de 2008.
Proponente: Vereadores do Município de Serafma Corrêa
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Dispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito
e do Vice-Prefeito do Município de Serafma
CoiTêa, para o quatriênio de 2009/20012.
Art. 1°. O subsídio mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Serafma Corrêa
para o quatriênio 2009/2012 fica estabelecido nos termos desta Lei.
Alt. 2°. O Prefeito Municipal receberá um subsídio mensal no valor de R$ 9.698,54 (nove
mil seiscentos e noventa e oito reais e cinquenta e quatro centavos).
Art. 3°. O Vice-Prefeito receberá um subsídio mensal no valor de R$ 3.997,90 (três mil
novecentos e noventa e sete reais e noventa centavos).
Art. 4°. Os subsídios dos agentes políticos de que trata esta lei, nos termos do art. 39, §4°
da Constituição Federal, não gozam de adicionais relativos à verba de representação, gratificação
natalina, abonos de férias, ou outras parcelas remuneratórias.
§ 1°. O disposto neste artigo não inviabiliza o pagamento do subsídio relativo ao gozo de
Vice-Prefeito tenham direito em decorrência de previsão na Lei férias que o Prefeito e o
Orgânica Municipal.
§ 2°. Fica vedado o pagamento de indenização relativa a férias não gozadas.
Art. 5°. O substituto legal que, na forma da lei, assumir a chefia do Poder Executivo,
durante os impedimentos ou ausências do Prefeito Municipal, fará jus ao recebimento do valor
do subsídio mensal do Prefeito previsto no artigo 2° desta Lei, proporcionalmente ao período de
substituição por mês ou fração.
Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito terão seus valores revisados
anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral
da remuneração dos servidores do Município de que trata a Constituição Federal, art. 37, X.
Parágrafo único. Exceção será feita no primeiro ano do mandato onde os agentes políticos
de que trata esta Lei não farão jus à revisão geral que exceda a perda de 1° de janeiro até a data da
Art. 6°.
concessão.
Art. T. Em licença por-motivo de saúde, ou outro benefício previdenciário, o Prefeito e o
Vice-Prefeito receberão iptégralmente o se^u subsídio.
Av. Arthur Oscgr n°. 1509 - Centro - Fone/Fa>ts.(54) -
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA-RS - e-mail:^í
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^ CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL I
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PROJETO DE LEI N“. 66, de 19 de Setembro de 2008.
Proponente: Vereadores do Município de Serafma Corrêa
§ 1°. Estando o Prefeito ou o Vice-Prefeito vinculado ao Regime Geral de Previdência
Social a licença-saúde, ou outro benefício previdenciário, será complementada até o valor do
subsídio integral.
Prefeito ou Vice-Prefeito não ter completado o período de carência §2°. Em caso de o
necessário para a obtenção do benefício previdenciário, o pagamento do subsídio será integral.
Art. 8°. Os subsídios de que trata esta lei serão pagos na mesma data dos pagamentos
feitos aos demais servidores.
Parágrafo único. Em caso de o Município adotar regime de adiantamento mensal de
vencimentos e salários, o mesmo tratamento poderá ser dispensado aos subsídios do Prefeito e
vice-prefeito, nas mesmas datas e percentuais adotados para a folha de pagamento dos servidores.
Art. 9°. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos créditos orçamentários e
respectivas dotações consignadas na lei orçamentária anual.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1 o de
janeiro de 2009.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafma Corrêa, em 19 de Setembro de 2008.
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^I^Xuiz Pacassa
° Secretário
. Mezzomo Ver. Ver. Fr;
Vice-Presidente da Câmara
as( Ver.** Oideres M. P. Santin
Presidente da Câmara
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r/ Ver. Jairo Vidmar
Vereador em exercício/PMDB
Ver. Adir Soranzo
Vereador pelo DEM
Ver.'PaulQJose lyfâ
2° S^etário
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br-Sroastiãp^aulo Taborda
Líder da Bancada/PMDB
ifjplonMagon Vi
t^da/PTB
Ver." Lu^i
Líder da
vér. J^^e Tecchio
, d^íder do Govemo/PMDB
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o.-r, do Rio Grande do Sul
Mun.cpiode: Serafina Corrêa
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO N° 11/2008
Estimativa do impacto orçamentário-financeiro do subsídio para Agentes Políticos , conforme
Declaração de Despesa e Recurso n° 11/2008, emitida pelo Prefeito Municipal, em cumprimento ao disposto no
Inciso I do art. 16 da Lei Complementar n° 101-2000 e, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei
de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os dados:
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
META; Gabinete do Prefeito.
OBJETIVO: Proporcionar subsídio para Agentes Poiíticos.
Recursos Órgão U.O Função Subfunção Projeto Atividade Elemento Despesa
31.90.11.00.00
31.90.13.00.00
01 02
Recursos Próprios 04 2007 122
Recursos Vinculados
Impacto Orçamentário 2009 2010 2011
Recursos Próprios
Despesa
Fixada para a
Lei
Orçamentária
Anual 2009,
com aprovação
até o final
exercício de
2008.
Dotação Orçamentária Atualizada
Empenhada no Exercício
Comprometido sem Empenho
Valor da Operação 51.870,00 57.057,00 62.762,00
Saldo Livre Resultante
Saldo Total Comprometido
Recursos Vinculados
Dotação Orçamentária
Empenhado no Exercício
Comprometido sem Empenho
Valor da Operação
Saldo Livre Resultante
Saldo total comprometido para o ano
Impacto Financeiro 2009 2010 2011
SERAHNACÕRRÊA
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Recursos Próprios
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r'^-ví Previsão
Estado do Rio Graniiâ'i9^Sfjff9ão
Município de Sera-irjlTOPPá
de
Arrecadação total projetada
Empenhado no Exercício â
Comprometido sem empenho
Valor da Operação 51.870,00 57.057,00 62.762,00
Saldo Livre resultante
Saldo Total comprometido para o ano
DECLARAÇAO DE ORDENADOR DE DESPESA
Eu, Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa
no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do
inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro n° 11
datado de 18.09.2008, DECLARO existir recursos para proporcionar subsídio para
Agentes Políticos, cuja despesa correrá por conta da dotação orçamentária
contida na atividade n° 2007, estando esta condicionada e adequada à Lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2009 ,com a obrigatoriedade de inclusão
de recurso para suportar o impacto desta despesa e também compatível com
a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Município de Serafina Corrêa, 18 de setembro de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
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