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SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL
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PROJETO DE LEI N“. 68, de 19 de Setembro de 2008.
Proponente: Vereadores do Município de Serafma Corrêa
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Dispõe sobre o subsídio dos Vereadores da
Câmai-a Municipal de Serafma Corrêa
Legislatura 2009/2012.
para a
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nos te.™ desta Contéa será fixado
Art 2°. Os Vereadores da Câmara Municipal de Serafma Corrêa
no valor de R$ 1.990,00 (um mil novecentos
e noventa reais)
receberão subsídio mensal
.
Art. 3 . O subsídio do Presidente da Câmara Municipal
mil novecentos e oitenta e cinco reais).
será no valor de R$ 2.985,00 (dois
Parágrafo único. O substituto legal que, na forma regimental
impedimentos ou ausências do Presidente da Câmara Municipal fará i
do subsídio mensal do Presidente '
substituição, por mês ou fração.
° substituição OS vcreadorcs suplentes terão direito ao valor do subsídio
mensal proporcional ao numero por participação em sessão plenária, ordinária e extraordinária
-—-—
Parágrafo único. As sessões plenárias extraordinárias,
art. 57, §7°, não serão remuneradas.
assumir a Presidência,
us ao recebimento do valor
previsto neste artigo, proporcionalmente ao período da
nos
ou.
nos ternios da Constituição Federal,
● .-f , ^^sencia de Veieador em sessão plenária ordinária ou extraordinária
justificativa legal, determinará um desconto em seu subsídio
sessões ocorridas no mês.
PI ^ conio justificativa legal, para efeitos deste artigo
Plenaiio dos motivos apresentados para a ausência, sob a forma de
sem
proporcional ao número total de
a aprovação em
erimento.
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CEP: 99250-0ÜO~"- SÉRAFINA CORRÊA - RS - e-màil: Iegislativdserafina@net11 .com.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES H
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL
vereadores
PROJETO DE LEI N". 68, de 19 de Setembro de 2008.
Proponente: Vereadores do Município de Serafma Corrêa
§ 2 . Excetuam-se dos descontos de que tratam este artigo as ausências relativas às sessões
extraordinárias sem que o vereador tenha tomado ciência da convocação, desde que assim
justifique e seja aceito pelo Plenário nos termos deste artigo.
Parágrafo único. Para efeitos de cálculo da proporção de que trata este artigo será
considerado 30% do subsídio mensal do vereador.
Art. T. A licença do Vereador, por motivo de doença, ou outro benefício previdenciário,
desde que comprovada e aprovada, nos termos desta Lei, será integralmente remunerada.
§ 1 . Estando o Vereador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social a licençasaúde, ou outro benefício previdenciário, será complementada até o valor do subsídio integral.
§ 2 . Em caso de o Vereador não ter completado o período de carência necessária
obtenção do benefício previdenciário, o pagamento do subsídio será integral.
para a
Art. 8°. O subsídio mensal dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal terá seu
valor revisado anualmente, observado os limites legais e constitucionais, considerando os
mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos
servidores do Município.
§ 1 . Exceção será feita no primeiro ano do mandato onde os agentes políticos de que trata
esta Lei não farão jus à revisão geral que exceda a perda de 1° de janeiro até a data da concessão.
§ T. Os subsídios dos Vereadores de
que trata esta lei, nos termos do art. 39, §3 e §4° da
Constituição Federal, e art. 8° da Constituição Estadual, não gozam de adicionais relativos à
verba de representação, gratifícação natalina, abonos de férias, ou outras parcelas remuneratórias.
Art. 9°. É condição de legalidade para o pagamento do subsídio dos Vereadores
observância dos limites impostos pela Constituição Federal e pela Lei Complementar n° 101.
§ 1 . A ultrapassagem dos limites anuais impedirá o pagamento dos próximos subsídios,
ou, ainda, importarão na devolução dos subsídios pagos indevidamente, corrigidos com
mesmos acréscimos a que se refere a cobrança dos tributos municipais em atraso,
t ^ vedada, em exercícios seguintes, a recuperação de valores
-decorrência dos limites constitucionais e legais.
as
nao pagos em
one/Fax: (54) 444^1'4
ÊA- Rà\- e-mail; legislativoserafina@net11.com.br
fina.com.br
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CEP: 99250-000 - SERAFINA Ci
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cAMARA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL
DE
vereadores
PROJETO DE LEI N*>. 68, de 19 de Setembro de 2008.
Proponente: Vereadores do Município de Serafina Corrêa
Alt. 10. Os subsídios de que trata esta lei serão pagos na mesma data dos pagamentos feitos
aos demais servidores e agentes políticos.
Parágrafo único. Em caso de o Município adotar regime de adiantamento mensal de
vencimentos e salários, o mesmo tratamento poderá ser dispensado aos subsídios dos Vereadores
nas mesmas datas e percentuais adotados para a folha de pagamento dos servidores.
Alt. 11. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos créditos orçamentários e
respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e eficácia a partir de 1° de
janeiro de 2009.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, em 19 de Setembro de 2008.
Ver.^(;^^^es M. P. Santin
Pre'sidente4a Câmara
Ver. Fraíi^scddB. Mezzomo
Vice-Presidente da Câmara
VerC maldo Luiz Pacassa
1° Secretário
t
Ver. .^^r*SOTanzo
Vereador pelo DEM
'Y Ver. Jairo Vidmar
Vereador em exercício/PMDB
VeK^aulo'!^^ ^ãssõTiilf
iS^ecretãrio
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Ver. Jorge Tecéhio
Líder do (jovemo/PMDB
Ver.=* Lu^fiúià^rpelb ' '
Líder dá Baíicada/PTB
n Magon VèrrSebastião Paulo Taborda
Líder da Bancada/PMDB
Av. Arthur Oscar n". 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477 ou 444-2967
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA-RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Câmara de: SERAFINA CORRÊA
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO N° 01/2008
Estimativa do impacto orçamentário-financeiro do subsídio para Agentes Políticos , conforme
Declaração de Despesa e Recurso n° 01/2008, emitida pelo Presidente do Legislativo, em cumprimento ao
disposto no Inciso I do art. 16 da Lei Complementar n° 101-2000 e, considerando as metas e prioridades
elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os dados:
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
META; Câmara de Vereadores.
OBJETIVO: Proporcionar subsídio para Agentes Políticos.
Recursos Órgão U.O Função Subfunção Projeto Atividade Elemento Despesa
31.90.11,00.00
31.90.13.00.00
01 01
Recursos Próprios 01 2003 031
Recursos Vinculados
Impacto Orçamentário 2009 2010 2011
Recursos Próprios
Despesa
Fixada para a
Lei
Orçamentária
Anual 2009,
com aprovação
até 0 final
exercício de
2008.
Dotação Orçamentária Atuaüzada
Empenhada no Exercido
Comprometido sem Empenho
Valor da Operação
Saldo Livre Resultante
80.712,00 88.783,00 97.661,00
Saldo Total Comprometido
Recursos Vinculados
Dotação Orçamentária
Empenhado no Exercício
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
i
v/ Sf.
Comprometido sem Empenho
Valor da Operação
Saldo Livre Resultante
Saldo total comprometido para o ano
Impacto Financeiro Estado do Rio Grande do SQ09 2010 2011
Recursos Próprios Município de Sera"|g€)^|â
LDO para
2009 a
Previsão
Arrecadação.
25.700.000,00
de
Arrecadação total projetada
Empenhado no Exercício
Comprometido sem empenho
Valor da Operação 80.712,00 88.783,00 97.661,00
Saldo Livre resultante
Saldo Total comprometido para o ano
DECLARAÇAO DE ORDENADOR DE DESPESA
Eu, Olderes Piazza Santin, Presidente da Câmara de Vereadores de
Serafina Corrêa no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às
determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade
de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto OrçamentárioFinanceiro n° 01 datado de 18.09.2008, DECLARO existir
proporcionar subsídio para Agentes Políticos, cuja despesa correrá por conta da
dotação orçamentária contida na atividade n° 2003, estando esta condicionada e
adequada à Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2009 ,com a
obrigatoriedade de inclusão de recurso para suportar o impacto desta despesa e
também compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
recursos para
Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa, 18 de setembro de 2008.
Olderes Piazza Santin i
Presidente do Legislativo
SERAHNA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80