CÂMARA MUNICIPAL Dt yERÉADORE:
SEÍAAFINA CORRtA-RS
Pro*^ocolo ri^.j^.3
Data: I ÍOlülL .
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Projeto de Lei 070, de 1° de outubro de 2008.
alíquotas de contribuição prevideiiciária e dá nova
lação aos incisos I, II e III do art. 13 da Lei Municipal n“
23 57-2006, para fins de custeio do Regime Próprio de
>vidência Social dos Servidores Públicos do Município de
ãfmaCorrêa e dá outras providências.
;I ia
liVPROVÂDOdata,
Votação
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1." Ficam fixadas as seguintes alíquotas de contribuição social para o custeio do
Regim.e Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Serafina
CoiTêa:
I - a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, dos servidores públicos
ativos e em disponibilidade remunerada de qualquer dos Órgãos e Poderes do Município,
incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 11 %, incidente sobre a totalidade da
remuneração de contribuição;
II - a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, dos servidores públicos
inativos e pensionistas de qualquer dos Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas
autarquias e fundações, na razão de 11 %, incidente sobre o valor da parcela dos proventos
que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência
Social, sendo que, em relação aos inativos portadores de doenças incapacitantes, assim
definidas em lei, a contribuição incidirá sobre o valor da parcela dos proventos que superem o
dobro desse limite.
III - a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os órgãos e
poderes do Município, incluídas suas autarquias, na razão de 12,46%, incidente sobre a
totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade
remunerada, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos í e II.
Art. 2. Revogam-se os incisos I, II e III do art. 13 da Lei Municipal n.° 2327, de 23 de
novembro de 2006.
. 3. A presente Lei entra em vigor n data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Correr, 1° de outubro de 2008.
Art
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Valcir Segundo Reginatto
Iú'efeito Municipal
SERAFÍNACÕRRÊA
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Assessor wpT:
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Juiho, n“ 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 3444
CNPJ: 88.597,984/0001-80
bAB/RS 63.87/
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Justificativa:
O projeto-de-lei visa adequar a legislação previdenciária municipal frente a nova alíquota
prevista pela avaliação atuarial de 2008, realizado pelo Atuário Sérgio Aureliano M. Da Silva, MBA
547, da Confederação Nacional dos Municípios -CNM.
Apurou-se pela reavaliação atuarial do Plano de Benefícios do Município de Serafina Corrêa
o percentual de 23,46% (vinte e três vírgula quarenta e seis por cento), sendo que 11% (onze por
cento) do valor da alíquota para os servidores ativos, inativos e pensionistas, e o restante 12,46%
(doze vírgula quarenta e seis por cento), para o ente municipal.
A avaliação atuarial foi realizada de acordo com as determinações constantes na Emenda
Constitucional n°41 e demais normativas.
A aprovação desse projeto pelo Poder Legislativo Municipal autorizará o Município a
informar à CNM as alíquotas aprovadas, para que Confederação possa providenciar o
encaminhamento ao Ministério da Previdência Social.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, T de outubro de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
protocoio n*^.
Data:_
● ●
SERAFÍNÂCÕRRÊA
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CNPJ: 88.597.984/0001-80