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materia nº 71/2008

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 71 / 2008
Date 2008-10-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO  COM  O CENTRO DE ATENÇÃO, TRATAMENTO E REINSERÇÃO SOCIAL – PROJETO GUADALUPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4135

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2008-10-15 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2507/2008.
2008-10-13 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 13/10/2008.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

r
Estado do Rio Grande do Sul
Municigio de Serafina Corrêa
Projeto de Lei n.“ 071, de 07 de outubro de 2008. c; viÂR/\ DE KrADpRF'.;i
SERAFINA CORRÊA-RS
I DATA
Aut( riza o Poder Executivo a Firmar Convênio com o
^^mU-de Atenção, Tratamento e Reinserção Social -
^ Guadalupe e dá outras providências.
/
Votação 
presidept'
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Art l.“ Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Centro de
Atenção, Tratamento e Reinserção Social - Projeto Guadalupe, entidade sem fins lucrativos,
com sede à Rua Ferraz de Abreu, n° 444, Bairro Rio dos Sinos, em São Leopoldo-RS, inscrita
no CNPJ sob n° 04.088.608/0001-70.
Art. 2° Em contrapartida aos serviços prestados pela Entidade Conveniada, o
Município pagará RS 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais) mensais, para cada adolescente
atendido, devidamente encaminhado pelo Prefeito Municipal, de forma expressa.
Parágrafo Único: As eventuais despesas no tratamento de saúde e remédios, bem
como de materiais escolares, necessários para o(s) adolescente(s) internados serão atendidos
pelo Município de Serafina CoiTêa.
Art. 3." Integra a presente Lei a minuta de Termo de Convênio, em anexo.
Art. 4.° As despesas decoiTentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação
do orçamento:
Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
08.243.0185.2114 - Manutenção das atividades do Fundo Municipal da Criança e do
Adolescente
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Art 5.“ Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1° de outubro de 2008.
Art. 4." A presente Lei entra em -Nugor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Cont: l 07 de outubro de 2008.
l)
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
HüNICiPAL DÉ VEREADORE:
fEi^LAFINA CORRÊA-RS Pi
bS, ?i:OcLu d
SERAFINACÒRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
íviüNÍQPÂL DE VEREADOREÍ
SÊRAFINA CORRÉA-RS
-335 /
Data: iO! /(p ! nY'
-votocoio n^.
'.SS.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
CONVÊNIO
, pessoa jurídica de direito
público, CNPJ 88363072/0001-44, com sede no Largo do Mineiro, n° 195, no município de
, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr.
, residente e domiciliado neste Município,
devidamente autorizado pela Lei Municipal n‘ ,denominado CONVENIENTE e o
PROJETO GUADALUPE - CENTRO DE ATENÇÃO, TRATAMENTO E REINSERÇÃO
SOCIAL, Entidade sens fins lucrativos, com sede à Rua Ferraz de Abreu, n° 444, Bairro Rio
dos Sinos, em São Leopoldo - RS, inscrita no CNPJ sob n° 04.088.608/0001-70, neste ato
representada por sua Presidente RITA MARIA WUTTKE, médica pediatra. Identidade n°
10R1913197, CPF n° 153 037 640 - 87, denominada CONVENIADA têm entre si acertado as
seguintes cláusulas e condições:
OBJETO: Atendimento de adolescentes.
, de acordo com o processo administrativo
para atender ao Mandato de intimação de —/—/—; expedido pelo
juizado da Infância e Juventude do município de .
1°) Compra de vaga para
n'
2=*) O presente Convênio tem por objetivo o atendimento, em regime de internação, para
adolescentes, com idade a partir de 12 anos de idade, nos moldes do Estatuto da Criança e do
Adolescente, observando as normas de abrigo da entidade conveniada.
Parágrafo único
instalações físicas com condições adequadas de higiene, salubridade e segurança, sendo seu
quadro constituído de profissionais qualificados em sua respectiva atividade.
3“) Em contrapartida aos serviços prestados no presente Convênio, o Município pagará a
importância mensal de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais), para cada adolescente
atendido, devidamente encaminhado pelo Prefeito Municipal, de forma expressa.
§1° - O pagamento da importância referida no
“caput” desta cláusula será efetuado até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao vencimento
conforme boleto bancário enviado para a CONVENIENTE através do pagamento até a data do
vencimento, assumindo as responsabilidades após o mesmo.
4“) A Entidade Conveniada arcará com todos os ônus decorrentes do pagamento dos salários
dos educadores e de seus demais funcionários, bem como dos encargos sociais e trabalhistas
dos mesmos.
5“) O presente Convênio terá vigência ^1 atio a contar da data de assinatura do mesmo.
SERAFÍNACORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
A Entidade Conveniada, nos termos deste Convênio, oferece ainda.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
6'“) Qualquer das partes contratantes poderá dar por rescindido o presente Convênio, desde que
notifique judicial ou extrajudicialmente a outra parte, com uma antecedência mínima de 30
(trinta) dias. A rescisão imotivada não dará direito a qualquer indenização, para qualquer das
partes, a não ser que seja decorrente do mau atendimento prestado pela Entidade Conveniada
aos adolescentes, sob guarda, tudo devidamente comprovado.
T) Eventuais tratamentos de saúde e remédios necessários para os adolescentes em tratamento
serão atendidos pela Secretaria Municipal de Saúde
8°) O CONVENIENTE se responsabiliza por materiais escolares do adolescente, medicação e
caso 0 mesmo necessite de visita aos familiares.
9°) Nos termos do presente Convênio, poderá o Município remeter adolescentes, obedecendo
as normas para abrigo da entidade conveniada.
10) O município retirará da entidade conveniada os adolescentes que não se adaptarem às
normas de convívio ou apresentarem riscos para os demais em tratamento.
11) As partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Guaporé-RS, para dirimir
dúvidas emergentes do presente Convênio.
-RS.
E, por estarem acertados, firmam o presente Convênio e 04 (quatro) vias de igual teor e forma,
juntamente com as testemunlras abaixo.
de setembro de 2008.
6
PROJETO GUADALUPE - CENTRO DE ATENÇAO
TRATAMENTO E REINSERÇÃO SOCIAL
PRESIDENTE
PREFEITO MUNICIPAL
Testemunhas:
1 -
ZÂlúAio-'. MUNiCÍPAL DE VEREADOREt
SERAFINA CORREA-RS
;^>,Otocoio ri^..j£^_/Záí2X
Data: jOjJ^_LüA j
2-
ASS.
SERAFÍNACÕRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Eone/Eax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Justificativa:
A Entidade e a Prefeitura estão formando uma rede de atendimento que será integralmente
envolvida na recuperação das pessoas usuárias de substâncias psicoativas.
atendimento as pessoas passarão por uma programa terapêutico, compreendendo fases de
ressocialização e reintegração social, além de oficinas pedagógicas profissionalizantes.
A entidade conveniada atenderá esses adolescentes em regime de internação,
buscando por meio de oficinas terapêuticas elevar a auto-estima e confiança do dependente
químico, levando assim ao interesse pelo tratamento e, ainda, a possibilidade de apresentar
com seus trabalhos uma melhor expectativa de vida.
Ademais, a necessidade ora exigida, em face dos atendimentos do Conselho Tutelar,
pedidos do Ministério Público e para fins de atender decisões judiciais na área de inclusão
social.
Nessa linha de
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 07 de outubro de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
●HAkA^iVi-uwiQPAL DE VEREADORF^
StRAFíNA CORRÉA-RS
. 'i OilOcr
■\ss.
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx, Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80

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