rm I
a
Estado do Rio Grande do Sul
Murncípio de Serafina Corrêa
r ■' VIA R/i VíU^llCÍPAL Dí* y ‘ vr rtDORE'..
SEÍ^FINA CORREA-RS
Projeto de Lei n.” 76, de 13 de novembro de 2008. A,PR0VAD0data7í4í2M Autoriza o Poder Executivo a Subsidiar o
CTG Sinuelo da Serra, na promoção do 7."
Rodeio Crioulo de Serafina Corrêa.
Votação:
LU fl-iriZu.
Presidentt
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei;
Art. 1.“ Fica, o Poder Executivo, autorizado a subsidiar o Centro de Tradições
Gaúchas (CTG) Sinuelo da Serra, com sede na Rua Orestes Assoni, 61, apto 204, na cidade
de Serafina CoiTêa, CNPJ n.° 92.895.747/0001-73, com a importância de até R$ 30.000,00
(trinta mil reais), em apoio à promoção do 1° Rodeio Crioulo de Serafina Corrêa, a efetivardias 21, 22 e 23 de novembro de 2008, no Cam.ping Carneiro, em Serafina Corrêa.
Parágrafo único: O subsídio de que trata o art. 1° tem o objetivo de custear despesas
de sonorização, lona para shows, pirâmides de lOm x lOm para praça de alimentação, palco,
banheiros químicos, segurança, manterias para reparos na cancha para tiro de laço, gineteada
e frete de cavalos, carro de sons, convites, troféus, premiações, narrador, julgadores, shows,
divulgação, e demais despesas oriundas da realização do evento.
Art. A entidade tradicionalista beneficiada com o subsídio deve prestar contas, no
prazo de até 30 (trinta) dias após o evento.
Art. 3." Fica o Poder Executivo autorizado a suplem.entar, para cobertura financeira do
7.° Rodeio Crioulo de Serafina Con'êa, o seguinte órgão e rubrica:
Secretaria Municipal de Indústria. Comércio e Turismo:
23.695.0180.2103 - Auxílio a Promoção Socioculturais esportivas e a entidades.
33.50.41.00.00 - Contribuições
se nos
R$ 30.000,00
Art. 4.“ Servirá de recursos para cobertura financeira do crédito especificado no art.
3.° da presente lei a redução do seguinte órgão e rubrica:
Secretaria Manícipal de Indústria. Comércio e Turismo:
23.695.0197.2102 - Promoção de Eventos Culturais
33.90.39.00.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Art. 5.” A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Co|^|a, 13 de novembro de 2008.
R$ 30.000,00
Valcir ifegundo Reginatto
Prefeito Municipal
veréadore
VsÚfÍnLorréa-rs
jss/^-X—
, ... T0 SE ENCONTRE APROVADO POR AMiM
I Esta EM .
PíOtOCOÍÜ 1 '
Data: .
/
ICA. t
Ass. SERAFINA CORRÊA OI .lundico -OAB
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br l
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88,597.984/0001-80
krw
t^S
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Justificativa:
O CTG Sinuelo da Serra do nosso Município promove, nos dias 21, 22 e 23 de
novembro de 2008, no Parque Municipal de Rodeios, Camping Carreiro, o 7° Rodeio Crioulo
de Serafina Corrêa.
A festa prevista preserva e divulga a cultura gaúcha de nosso Município.
Para sua concretização estão inerentes despesas decorrentes de divulgação, troféus,
sonorização, convites, lona para shows, segurança, entre outras.
A proposição objetiva dar cobertura e suporte financeiro, além de oferecer apoio
público à promoção, e conta com o respaldo dos nobres Edis desta Casa.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 13 de novembro de 2008.
Í1
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
ntMAIo-'. MUNICIPAL DE VÊREADüRE
SERAFINA CORRÊA-RS
otocüiü
or
Ri"'
ipf Daí
Ass.
SERARNACORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80