br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 79/2008

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 79 / 2008
Date 2008-11-28
EmentaINCLUI PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 1.º E ALTERA PARÁGRAFO ÚNICO ART. 4.º DA LEI MUNICIPAL Nº1667-1999, INTRODUZIDO PELA LEI MUNICIPAL Nº1668-1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4142

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2008-12-31 Matéria Arquivada PROJETO DE LEI ARQUIVADO EM 31/12/2008

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ARQUIVADO
Em yò I o41
2. -Coíà^ ARQUIVADO
e.m3i ; i2 ,0^
SVCM^
Estado do Rio Grande do Sul PROPOSIÇÃO RETIRADA
Olderes-Mana 
nirJ
Piazia Santin Município de Serafina Corrêa
Presidente
Câmara Municipal de Vereadores
L L
)
leníe
Projeto de Lei n.” 79, de 21 de novembro de 2008.
i'-'. JiíiLÍPAl. D
<AFÍNA CORREA-RS
:kl ,DOkl;
<■' r_: i
Inclui Parágrafo Único no art. l.“ e altera
parágrafo único art. 4.” da Lei Municipal n.”
1667-1999, introduzido pela Lei Municipal
n.'’ 1668-1999 e dá outras providências.
OLCiCüP. : i
...Vi - 10- Ass.
Luiz Antônio Grechi Gheller, Vice-Prefeito, no cargo de Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. l.° Fica incluído o Parágrafo único no art. 1.° da Lei Municipal n.° 1667, de 28 de
setembro de 1999 que terá a seguinte redação:
“Art i.L.
Parágrafo Único: Os direitos e deveres avençados na presente Lei serão repassados
aos herdeiros nos termos do Código Civil no caso do falecimento dos titulares. ”
Art. 2.“ Fica alterado o parágrafo único do art. 4.° da Lei Municipal n.° 1667-1999,
introduzido pela Lei Municipal n.° 1668-1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Ar/. 4C...
Parágrafo único: Além das infra-estruturas e valores relacionados no caput, sobre os
lotes resultantes do desmembramento dos 12.500,00m-, de propriedade de Nelson Zanella,
Município concede as seguintes vantagens:
I - Não incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU sobre a área
referida no art. 2. ° da presente Lei, pelo período em que não forem realizadas as obras de
que trata o art. 4. ° a contar do parcelamento do solo, sendo que os lotes perderão a isenção
quando forem comercializados, alienados ou transferidos a terceiros a qualquer títulos, ou
receberem qualquer tipo de edificação.
II- Isenção dos encargos fiinanceiros relacionados ao processo de desmembramento
em lotes da área remanescente de I2.500,00ml de propriedade de Nelson Zanella, inclusive
abertura de matrícula no Registro de Imóveis ”.
III - Não incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU sobre a área
total urbana constante na matrícula 6.478 do Oficio do Registro de Imóveis do Município de
Serafina Corrêa, pelo período em que não forem realizadas as obras de que trata o art. 4. °,
sendo que os lotes perderão a isenção quando forem comercializados, alienados
transferidos a terceiros a qualquer títulos, ou receberem qualquer tipo de edificação.
o
ou
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n“ 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
;W f
r
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Art. 3.“ Revogam-se as disposições em contrário, especialmente Lei Municipal n.°
1668, de 09 de novembro de 1999.
Art. 4.“ A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a contar de 1 de janeiro de 2008.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 21 de novembro de 2008.
/c
Luiz ^
Prefeito
no Grechi Ghellér,
icipal, em Exercício.
W.T;
ESTE DOCUMEN iO SE ENCÜiMTRA
EXAMINADO E APROVApO POR
ESTA ASSESSORIA JURÍDICA.
EM 2L / M /
Asseáslr^ídiro -OAB/RSÍiÍi:ll
v..A!v,AiO-. IWJÍMÍQPAL Dh VEREmO
StR^FIÍMA CORRÊA-RS
Wí\l_
.-'iOtocoio
Data:
IQSO
‘\ss.
SERAFÍNACÔRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
à'W
f m
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Justificativa:
O Município de Serafina Corrêa celebrou uma parceria com o Sr. Nelson Zanella in
memoriam e sua esposa no ano de 1999, com o intuito de realizar loteamento em área de sua
propriedade.
Com a edição da Lei Municipal n.° 1667-1999, alterada pela Lei Municipal n.°
1668-1999, avençou-se que o Município recebería uma área de 12.500,00m^ (doze mil e
quinhentos metros quadrados) e como contrapartida teria que, dentre outras obrigações,
realizar a implantação de infra-estruturas urbanas de armamento, instalação de água, luz e
pavimentação.
Também previu o referido diploma legal que a área remanescente do imóvel estaria
desonerada do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo período limite
de 10 (dez) anos.
Todavia a lei foi omissa e não disciplinou o prazo em que as obras deveríam ser
realizadas. Presume-se que o legislador ao tempo da lei quis que as obras tivessem sido
executadas simultaneamente tanto na área recebida como na área remanescente.
É sabido que as obras da área recebida estão concluídas o que ocorreu parcialmente
nas obras das áreas remanescentes. Não há dúvida portanto que tal medida causou um
prejuízo ao proprietário que convencionou com o Município imaginando comercializar os
seus imóveis tão logo as obras estivessem concluídas.
Assim sendo, nada mais justo que efetuar a alteração legal no intuito de balizar a
execução das obras com a prolação do prazo de não incidência do IPTU sobre a área
remanescente.
Entretanto é importante ser efetuada também a adaptação da lei também a outras
situações tais como o falecimento do seu proprietário e atualização do número da matrícula.
Portanto conta-se com respaldo dos nobres Edis dessa Casa.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 21 de novembro de 2008.
.iV|Ui\íiClPML Dt VERéADOkíI
StUAFINA CORREA-RS
Piotocoio r-A.
CÂPiAi-;
Data: Zt i/( LíiÃL.
Luiz Antônro Grechi Gheller,
Prefeito Municipal, em Exercício.
ASS.
SERAHNACÕRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80

open original →