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materia nº 80/2008

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 80 / 2008
Date 2008-11-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISPONIBILIZAR MÁQUINAS E CAMINHÕES PARA CARREGAMENTO E TRANSPORTE DE MATERIAIS DE ATERRO ATÉ A SEDE DA EMPRESA  PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL – SA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4143

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2008-12-10 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2515/2008.
2008-12-08 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 08/12/2008.

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Projeto de Lei n.° 80, de 25 de novembro de 2008.
a\y\kRA Mu^íIaPAL Dt- 1 -müORPí
SEPjí^FIMA corrêa-rs
Autoriza o Poder Executivo a Disponibilizar
Máquinas e Caminhões para Carregamento
e Transporte de Materiais de Aterro até a
sede da empresa Perdigão Agroindustrial -
SA, e dá Outras Providências.
APROvADOd™ / L /
Votação: z
(juJaxZLõ^
Qcirrt^^i'^nr,
Luiz Antônio Grechi Gheller, Vice-Prefeito, no cargo de Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1. Fica, o Poder Executivo, autorizado a disponibilizar máquinas e caminhões
para carregamento e transporte de até 700m^ (setecentos metros cúbicos) de material de aterro
até a sede da empresa Perdigão Agroindustrial - SA, pessoa jurídica de direito privado,
CNPJ n.° 86.547.619/0022-60, estabelecida na Av. Arthur Oscar, 1706, em Serafina Corrêa
Art. 2. O Material de que trata o art. 1.° da presente lei será retirado de logradouros
onde haverá maior facilidade para o ente Municipal.
Art. 3. O material de que trata o ail. l.° da presente lei que será carregado e
transportado até a sede da empresa Perdigão Agroindustrial - SA terá objetivo de
preenchimento do aterro do reservatório de decantamento para tratamento de afluentes.
Art. 4. As despesas referente ao combustível das máquinas e caminhões utilizadas
pelo Município de Serafina Con-êa para o carregamento e transporte de aterro correrão por
conta da empresa Perdigão Agroindustrial - SA.
Art. 5.“ A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 25 de novembro de 2008.
Luiz Antônio ec
Prefeito^Munioípal, em Exercício.
cb i É üOCüMLN ,u oC ENCONTRA
EXAMINADO E APROVApO POR
ESTA ASSESSORJA JURÍDICA.
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● ,.;JÍ'UÒ,U-V‘b=
A COp'GA-RS
2RLll.±^í- r\ AS"P'S;51 ilndir- ●OAB/RS
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho. n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
tu
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Justificativa:
A presente proposição visa disponibilizar máquinas e caminhões do Município de
Serafina Corrêa para carregamento e transporte de materiais de aterro até a sede da empresa
Perdigão Agroindustrial S/A, unidade Serafina Corrêa.
O material a ser carregado será depositado em uma área onde está previsto o
funcionamento do reservatório de decantamento para tratamento de afluentes.
As despesas de combustível das máquinas e caminhões utilizados
e transporte do material correrão por conta da empresa Perdigão.
A empresa Perdigão unidade de Serafina Corrêa gera mais de 2.100 empregos diretos.
O Objetivo principal da proposição é de auxiliar a empresa Perdigão Agroindustrial
S/A na consolidação do reservatório de decantamento
proporcionando um maior colaboração com
se com o habitual respaldo dos nobres Edis dessa Casa.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 25 de novembro de 2008.
para o carregamento
para tratamento de água,
a preservação do Meio Ambiente, por isso conta￾Luizí
Prefeito
mio Grechi Gheller,
inicipal, em Exercício.
i-,or4iCit'AL Dt VtZREADOi^E'
S£ít,<\FINA COR'^.ÊA-RS
Qaio: -LT / /y i o V
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/q;..Co^ ss. .vv--,.
SERAFÍNÃ CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80

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