ARQUIVADO
i Cojò\r^
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corn
PROPOSIÇÃO RETIRADA
. / /
ARQUIVADO Presidenla
Efh I 0%.
Projeto de Lei n.° 82, de 25 de novembro de 2008.
iM ^
Oíderes-mria Piazza Santin
Presidente
Câmara Municipal de Vereadores Altera artigos 3.° e 4.' da Lei Municipal
2459, de 02 de abril de 2008.
Luiz Antônio Grechi Gheller, Vice-Prefeito, no cargo de Prefeito Municipal de
Serafina CoiTêa, Estado do Rio Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei;
Art. 1° Fica alterado o art. 3.° da Lei Municipal n.° 2459, de 02 de abril de 2008 que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3.° Em contrapartida, a empresa Indústria e Comércio de Confecções Chiarello
& Canton LTDA compromete-se a relocar a indústria e a ampliar a produção e o
faturamento, gerando, no mínimo 6 (seis) novos empregos, assim determinados:
1—3 (três) novos empregos até 31 de outubro de 2008;
II - 3 (três) novos empregos até 31 de dezembro de 2009. ”
Art. 2.° Fica alterado o art. 4.° da Lei Municipal n.° 2459, de 02 de abril de 2008 que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4.° O prazo de vigência do incentivo será por 22 (vinte e dois) meses, no
período de l.° de março de 2008 a 31 de dezembro de 2009. ”
Art. 3.” Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os artigos 3.° e 4.° da
Lei Municipal n.° 2459, de 02 de abril de 2008.
Art. 4.“ A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina CoiTêa, 25 de novembro de 2008.
ez
Luiz A^nm Grechi Gheller,
Prefeito MWicipal, em Exercício.
ESTE DOQJMEN i O SE EMCONTRA
EXAMINADO E APROV.APO POR
ESTA ASSESSORÍA JURÍDICA.
EM / 2^
Assess ivtíiirídico 1 -OAB/RS
SERAFÍNÃ CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracai
Av. 25 de Julho. n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx.Põstal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
imscirrea.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Justificativa:
O Município de Serafina Corrêa celebrou um acordo de Cooperação Mútua com vistas
a subsidiar a empresa Comércio de Confecções Chiarello & Canton LTDA com o pagamento
de aluguel, em contrapartida a empresa comprometia-se, além de ampliar a produção e
faturamento, gerar 3 (três) novos empregos.
Ocorre que a empresa cumpriu o exigido, gerando empregos além do exigido em lei,
ou seja, gerou 5 (cinco) novos empregos.
Conforme requerimento em anexo, a empresa compromete-se a continuar com suas
atividades desde que seja prorrogado o Convênio de Cooperação Mútua onde manterá a
produção atual aumentando-a dentro do possível e gerando novos empregos.
Para tanto o Município encaminha Projeto de Lei no intuito de fomentar a produção de
empregos e a geração de renda para a empresa Comércio de Confecções Chiarello & Canton
LTDA.
Portanto conta-se com respaldo dos nobres Edis dessa Casa.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 25 de novembro de 2008.
Luiz pnio/Grechi Gheller,
Prefeito Muíheípal, em Exercício.
viUivitCíPAL 0>- VuHL,
CAFINA COPTLA-RS
\iO-. 1
: O U- CÜ’.0
Dana;
A5S.
SERAHNA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
AO
DD PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
ILMO SR. VALCIR SEGUNDO REGINATTO
SERAFINA CORRÊA - RS
PREFBITURA íyiUNIClPAL DÊ S.CORREÂ
SECRETARIO
MA C.ORRtA-RS
PREZADO SENHOR Protocolo n”—
Data__
. .. IR
: r-í
D? ZLUÍ-i-0-'^
' [O^S^^O
INDÚSTRIA E COMÉRCIO
CHIARELLO & CANTON LTDA, empresa de direito privado inscrita no CNPJ
sob n.° 06.879.657/0001-57, localizada sito a Rua Da Grua, n.° 192, na cidade
de Serafina Corrêa (RS), neste ato representada por seu sócio gerente Sr.
Vilson Chiarello, brasileiro, casado, portador do CPF n.° 290.578.500-44,
residente e domiciliado em Serafina Corrêa (RS), vem por meio deste solicitar a
Renovação do Convênio de Cooperação Mútua, firmado entre esta empresa e
este Poder Público Municipal, conforme Lei Municipal n.° 2459, de 02/04/2008,
DE CONFECÇÕES
pelas razões a seguir expostas:
1. A empresa ao solicitar Auxílio monetário para pagamento
de aluguel comprometeu-se a gera^três novos empregos, sendo que de
fevereiro de 2008 até a presente data já empregou 5 novas funcionárias,
superando sua meta e pretende contratar ainda mais empregados, visto que a
está crescendo, mas para que isso se torne possível é necessário que
Auxilio dado pelo Poder Público Municipal, no valor de R$ 1.000,00, seja
mantido pelo prazo mínimo de um ano, sendo imprescindível a renovação do
empresa
o
Convênio de Cooperação Mútua acima descrito.
2. A transferência da empresa para o novo endereço, sito
Rua Marginal Camargo Corrêa, n.° 680, possibilitou a empresa ampliar suas
instalações e como conseqüência sua produção, visto que gerou vários novos
continue crescendo, elevando seu faturamento e empregos, mas para que
gerando renda ao município, através de seus impostos sobre faturamento é
2
; V
i
imprescindível que permanece percebendo este auxilio, eis que se não mais o
tiver corre risco de diminuir seu quadro de funcionários e consequentemente
seu faturamento.
1
DIANTE DO EXPOSTO, requer digne-se Vossa Senhoria
RENOVAR o Convênio de Cooperação Mútua nos termos do pedido supra.
NESTES TERMOS
PEDE E ESPERA DEFERIMENTO
em
Serafina Corrêa, 17 de Novembro de^2008
i
/● /
O'
IND E COM DE CONF CFIIARELLO & CANTON LTDA
Vilson Chiarello Sócio Gerente
I -Vw
a-r;
ILÜlM íi“.
-vbS. ' iP SO