Ji-úCÍPAL Pt VEREADOllE:-
ÍNA CORREA-RS
rjTIRAOA Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
●yrotiicientj
arquivado PROJETO DE LE! N.° 83 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008.
O/déf^^aria Píazza Santin
Presidente
Câmara Municipal de Vereadores
DISPÕE SOBRE A POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO
DA TAXA DE OCUPAÇÃO DO SOLO EM TERRENOS
COM METRAGEM INFERIOR A 250M^ SITUADOS EM
ÁREA DE ZONA COMERCIAL VAREJISTA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Estado do Rio Gran
de do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atri
buições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 1.° Fica estabelecido que os terrenos com áreas inferiores a 250m^ (du
zentos e cinqüenta metros quadrados), situados em esquinas, entruncamentos ou en
cruzilhadas, situados em área de zona comerciai varejista, poderão utilizar até 100%
do terreno, desde que compensem a referida metragem em área de superior interesse
público.
Art. 2.° A compensação de que trata o artigo anterior, deverá ser estipulada
em em valor, pelo menos, cinco vezes o valor da área abrangida pela taxa de ocupa
ção, a qual será calculada proporcionalmente pela avaliação total do terreno.
Art. 3.° A avaliação das áreas a serem compensadas será efetuada pelo ór
gão municipal competente.
Art. 4° O Conselho Municipal do Plano Diretor indicará o local da área a ser
compensada, dentro do perímetro urbano, observando o superior interesse público e
objetivando que o imóvel atenda a função institucional ou de recreação.
Art. 5.° O pagamento do imóvel deverá ser efetuado diretamente ao proprietá
rio ou ao Município, quando houver desapropriação.
Art. 6.° Não poderão ser compensadas áreas verdes, de preservação perma
nente ou de interesse ambiental.
Art. 7° A reserva de garagens de que trata a Lei Municipal 1.296/94, prevista
para as Avenidas Miguel Soccol e Arthur Oscar, não será objeto de compensação.
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
1
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a contar do mês subseqüente ao da sua homologação.
Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário, restando mantidas as dispo
sições das leis municipais n.° 120/65, 121/65, 1.081/91, 1.337/94 e 1.296/94.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 28 de novembro de 2008.
rechi Gheller
Prefeito Murrtcióal em Exercício
EM
Assessor lurfdi'-''■-OABjm
,. ,^,'UCimL DE VEREADORErí
\rINA CQRREA-RS ●< ;\
ücita'.
-ss.
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
2
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
JUSTIFICATIVA:
Em vista da abertura de vias públicas, praças e canalização de arroios, res
taram pequenas áreas de terras, situadas no período urbano do Município, as quais a
legislação atual torna inviável o seu aproveitamento.
Justifica-se o alto valor dos terrenos, havendo que se observar que a Lei
120/65 entabula que a taxa de ocupação em lote situado em zona comercial varegista
é de % da área, devendo ser mantido 25% de área livre do terreno.
Nas Avenidas Miguel Soccol e Arthur Oscar, a taxa de ocupação é de 80%,
conforme preceitua a Lei Municipal 1.296/94.
A compensação da taxa de ocupação em área única, oportunizará que o Mu
nicípio ocupe a referida área para uso institucional, denotando-se vantagem e superior
interesse público, ao mesmo tempo que restarão preservadas as áreas de interesse
ambiental.
A zona comercial varejista se encontra delimitada pelas Leis Municipais 1.081/91
1.337/94.
O Conselho do Plano Diretor do Município elegerá as áreas de interesse público
passíveis de compensação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 28 de novembro de 2008.
Luís ^^níÕnicyGrechi Gheller
Prefeito^nícipal em Exercício
ívíüNíCíPaL OE yÊI<EADÜi\L
SéP-^FINA COR^tEA-RS
●r,roC010 rr. F
Data y — V í^- '
SERAFÍNÃCÔRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
3