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materia nº 84/2008

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 84 / 2008
Date 2008-11-28
EmentaAUTORIZA PERMUTA E DOAÇÃO DE ÁREA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4147

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2008-12-31 Matéria Arquivada PROJETO DE LEI ARQUIVADO EM 31/12/2008

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa Lxyci^U
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Projeto de Lei n.“ 84, de 28 de novembro de 2008.
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Autoriza Permuta e Doação de Area
Urbana e dá Outras Providências.
Oídere^mría Piazza Santin
Presidente
Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Antônio Grechi Gheller, Vice-Prefeito, no cargo de Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. l.“ Fica o Poder Executivo autorizado a permutar uma área urbana de propriedade
do Município de Serafina Corrêa com área urbana de propriedade do Sr. Antônio José Balen,
CPF n° 202.058.990-72 e RG n.° 1014227688, residente e domiciliado na Av. Miguel Soccol,
1719, Bairro Aparecida, Serafina Corrêa, RS.
Art. 2° O Município de Serafina Corrêa permutará um terreno urbano de sua
propriedade, com área de 420,00m^ (quatrocentos e vinte metros quadrados). Lote n.° 02 da
Quadra A, sem benfeitorias, localizada no Loteamento Popular Aparecida, Bairro Aparecida^
na cidade de Serafina Corrêa, RS, em quarteirão indefinido, fração do imóvel de matrícula n.°
5.038, do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, com as seguintes medidas e confrontações:
Norte: na extensão de 12,00m (doze metros) com terras institucionais, de propriedade
do Município de Serafina Corrêa;
Sul: na extensão de 12,00m (doze metros) com a Rua Beluno;
Leste: por 25,00m (vinte e cinco metros) com terras da CORSAN e por mais 10,00m
(dez metros) com terras institucionais, de propriedade do Município de Serafina CoiTêa,
Oeste: na extensão de 35,00m (trinta e cinco metros) com Lote 01.
Parágrafo único: O valor atribuído ao lote de propriedade do Município de Serafina
Corrêa descrito no art. 2.° da presente Lei é de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais).
Art. 3.° O Sr. Antônio José Balen, permuta um terreno urbano de sua propriedade,
com área de 328,68m2 (trezentos e vinte oito, vírgula sessenta e oito metros quadrados),
dentro de uma gleba maior, sem benfeitorias, localizado na RS 129, km 149, lado par da
numeração administrativa, junto à faixa de Domínio do DAER, BaiiTO Aparecida, na cidade
de Serafina Coivêa, RS, em quarteirão indefinido, fração do imóvel de matricula n. 3.212, do
Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, com as seguintes medidas e confrontaçoes:
Norte: na extensão de 20,00m (vinte metros) com terras de Antônio José Balen;
Sul: na extensão de 23,82m (vinte e três metros e oitenta e dois centímetros) com
terras de Antônio José Balen;
Leste: por 15,00m (quinze metros) com terras de Antônio José Balen;
Oeste: na extensão de 15,48m (quinze metros e quarenta e oito centímetros) com a
faixa de domínio do DAER, antes terras de Antônio José Balen.
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Parágrafo único: O valor atribuído ao lote, de propriedade Antônio José Balen,
descrito no art. 3° da presente Lei é de R$ 8.401,06 (oito mil, quatrocentos e um reais, e seis
centavos).
Art. 4." Na presente permuta não é considerada a diferença de valores das respectivas
avaliações.
Art. 5." As despesas decorrentes da lavratura das escrituras públicas, das matrículas e
dos respectivos registros dos imóveis permutados na presente Lei correrão por conta do
Município de Serafina Corrêa.
Art. 6." A área permutada de que trata a presente Lei destinar-se-á à instalação de
reservatório de água da Companhia Rio Grandense de Saneamento — CORSAN do
Loteamento Popular Aparecida.
Art. 7.” Fica o Poder Executivo autorizado a doar área de 328,68m2 (trezentos e vinte
oito, vírgula sessenta e oito metros quadrados), recebida em permuta, à Companhia Rio
Grandense de Saneamento - CORSAN, avaliada em R$ 8.401,06 (oito mih quatrocentos e um
reais, e seis centavos), com a finalidade de instalação de reservatório de água para
abastecimento do Loteamento Popular Aparecida.
Art. 8.“ Sobre os imóveis permutados e o imóvel doado não incidirá o ITBI - Imposto
de Transmissão de Bens Imóveis.
Art. 9.” A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 28 de novembro de 2008.
í5 Grechi Gheller,
Prefeito Miúncipal, em Exercício.
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EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA y^SESSORIA JUF^ICA. 2^ / X k TQççú
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SERAFINÁCÕRRÊA
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Justificativa:
O Município de Serafina Corrêa busca a expansão da política habitacional. Nessa linha
diversas parcerias foram realizadas pelos governos municipais e proprietários de áreas
urbanas, com apoio do legislativo municipal.
A presente proposição visa permutar uma área urbana de propriedade o Município
com área urbana de propriedade de Antônio José Balen.
As áreas permutadas têm valores equivalentes, conforme laudo de avaliação emitido
pelo Departamento de Engenharia do Poder Executivo Municipal.
Por intermédio da presente proposição o Município de Serafina Corrêa doa à
Companhia Rio Grandense de Saneamento - CORSAN a área recebida pela permuta, com o
objetivo principal de instalação de reservatório de água para abastecimento do Loteamento
Popular Aparecida.
A proposição apresenta interesse público e as condições e valores estão em
conformidade com os similares praticados atualmente.
É uma substituição de bens com a finalidade de solucionar um problema de interesse
social, portanto conta-se eom o habitual respaldo dos nobres Edis dessa Casa.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 28 de novembro de 2008.
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:c.cc. O
Luiz Amônio Orechi Gheller,
Prefeito MuiiMpal, em Exereício.
Ass.
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SERAFÍNÃCÕRRÊA
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