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materia nº 85/2008

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 85 / 2008
Date 2008-11-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM A EMPRESA MSRV CONFECÇÕES DE LINGIRIE LTDA.
native_id4148

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2008-12-10 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2516/2008.
2008-12-08 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 08/12/2008.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

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31llÀsJ-^ 'lc< ^lJI-ÍQÍ￾Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
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SERA.FÍNA CORREA-RS '
Projeto de Lei n." 85, de 28 de novembro de 2008
APROVADQdata^/^
Votação:, Autoriza o Poder Executivo a celebrar
Convênio de Cooperação Mútua com a
empresa MSRV Confecções de Lingirie LTDA.
Luiz Antônio Grechi Gheller, Vice-Prefeito, no cargo de Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. lA Fica, o Município de Serafina Corrêa, pelo seu Prefeito em exercício,
autorizado a celebrar convênio de Cooperação Mútua com a empresa MSRV Confecções de
Lingirie LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.
estabelecida na Rua Pe. Luiz Pedrazzani, 1321, sala 01, atuante no ramo de confecções de
roupas íntimas e de vestuário e comercialização de vestuário e acessórios, com o objetivo de
conjugar esforços para elaboração de projeto arquitetônico, estrutural, hidrossanitário,
elétrico, memorial descrito e orçamento estimativo, para futura construção e reforma de
unidade industrial localizada no endereço acima sitado.
10.246.136/0001-30,
Art. 2° Na cooperação mútua de que trata o art. l.° , compete ao Município:
1 — elaboração, por intermédio do Departamento de Engenharia do Município de
Serafina Corrêa, de projeto arquitetônico, estrutural, hidrossanitário, elétrico, memorial
descrito e orçamento estimativo de futura construção de uma sala industrial com medidas de
5x13 (cinco por treze), totalizando uma área total de 65m2 (sessenta e cinco metros
quadrados);
II - isenção de ART, ISS, Licença de Construção e Habite-se da referida obra.
Art. 3.° Em contrapartida, a empresa MSRV Confecções de Lingirie LTDA
compromete-se a:
I — construir, no prazo máximo de 6 (seis) meses, a obra de que trata o projeto
arquitetônico, estrutural, hidrossanitário, elétrico, memorial descrito e orçamento estimativo,
descritos na presente lei;
II - manter um faturamento mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais) durante 1 (um) ano.
a partir da conclusão da obra;
SERAFINA CORRÊA
r www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
III - manter, no mínimo, 3 (três) pessoas trabalhando..
Art. 4." A empresa deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio de
demonstrativos contábeis, relatórios trabalhistas (CAGED) e documentos pertinentes à aos
níveis de produção, faturamento e geração de emprego, de que trata o art. 3.°.
Parágrafo único: A comprovação descrita no caput do artigo deverá ser feita 6 (seis)
meses após a construção da obra de que trata 0 projeto arquitetônico, estrutural.
hidrossanitário, elétrico, memorial descrito e orçamento estimativo, descrito na presente Lei.
Art. 5." A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 28 de novembro de 2008.
/
Luiz Aníônio Grechi Gheller,
Prefeitô^unicipal, em Exercício.
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
Assessor lundiro -OAB/R5jj
/
i ^íPaL Dt VEREADORE-
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SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n“ 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
●. ;‘iJi\iíaPAL DE VEREADORE
SÊÍUFINA CORREA-RS
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Justificativa: GS. nii o
No intuito de realizar as metas do Governo Municipal, o presente projeto objetiva
apoiar e incrementar micro-empresas do ramo da indústria do vestuário e roupas íntimas, que
necessita de espaço para atender a crescente demanda de seus produtos.
O local utilizado tomou-se insuficiente, inoportuno para a operacionalização da
indústria.
A empresa projeta ampliação de produção, de faturamento e de geração de novos
empregos e produção é em linha de atacado.
O Município de Serafina Corrêa tem concedido áreas de terras e subsídios à empresas
serafinenses com o objetivo principal de gerar emprego e retomo tributário ao erário
Municipal.
Seguindo política de incentivos fiscais a pequenas empresas, o projeto visa concretizar
o intuito de aumento da empresa, elaborando projeto arquitetônico, estrutural, hidrossanitário,
elétrico, memorial descrito e orçamento estimativo de futura construção de uma sala industrial
com medidas de 5x13 (cinco por treze).
Não gera impacto financeiro, pois o próprio Departamento de Engenharia irá elaborar
o referido projeto, além de gerar empregos e tributos ao Município.
Portanto conta-se com o habitual respaldo dos nobres Edis dessa Casa.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 28 de novembro de 2008.
tf
Luiz Aítónro Grechi Gheller,
Prefeito Municmal, em Exercício.
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
. . ;, ,-,ül'iiapAL DE yEi<ÉADüRE,
S£!'IAFINA CORREA-RS
Data: i
ASS.
Termo de Convênio de Cooperação Mútua
O Município de Serafina Corrêa, RS, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n°
88.597.984/0001-80, com sede na Av. 25 de Julho, 202, representado pelo seu Prefeito
, aqui denominado como MUNICÍPIO, e a Empresa
“MSRV Confecções de Lingirie LTDA”, pessoa Jurídica de direito privado, CNPJ n.°
10.246.136/0001-30, estabelecida na Rua Pe. Luiz Pedrazzani, 1321, sala 01 em Serafina
Corrêa, RS representada pelo seu sócio-grente infrafirmado, doravante denominado
EMPRESA, celebram o presente convênio de Mútua Cooperação, em conformidade com as
seguintes cláusulas:
Cláusula I - Do Objeto:
Constitui objeto deste convênio a conjugação de esforços entre os celebrantes, para
elaboração projeto arquitetônico, estrutural, hidrossanitário, elétrico, memorial descrito e
orçamento estimativo, para futura construção e reforma de unidade industrial, do ramo de
confecções de roupas íntimas e de vestuário e comercialização de vestuário e acessórios
Municipal, Sr.
Cláusula II - Da Cooperação Mútua
A cooperação mútua de que trata o presente convênio, consiste;
I - Pelo Município:
a) elaboração, por intermédio do Departamento de Engenharia do Município de
Serafina Corrêa, de projeto arquitetônico, estrutural, hidrossanitário, elétrico, memorial
descrito e orçamento estimativo de futura construção de uma sala industrial com medidas de
5x13 (cinco por treze), totalizando uma área total de 65m^ (sessenta e cinco metros
quadrados);
b) isenção de ART, ISS, Licença de Construção e Habite-se da referida obra.
II - Pela Empresa;
a) construir, no prazo máximo de 6 (seis) meses, a obra de que trata o projeto
arquitetônico, estrutural, hidrossanitário, elétrico, memorial descrito e orçamento estimativo,
descritos na presente lei;
b) manter um faturamento mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais) durante 1 (um) ano, a
partir da conclusão da obra;
SERAFÍNACÕRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
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Daia:
c) manter, no mínimo, 3 (três) pessoas trabalhando.. a33
Cláusula IV - Da Prestação de Contas.
A empresa deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio de
demonstrativos contábeis, relatórios trabalhistas (CAGED) e documentos pertinentes à aos
níveis de produção, faturamento e geração de emprego, de que trata o art. 3.°.
Ass.
Parágrafo único: A comprovação descrita no caput do artigo deverá ser feita 6 (seis)
meses após a construção da obra de que trata o projeto arquitetônico, estrutural,
hidrossanitário, elétrico, memorial descrito e orçamento estimativo, descrito no presente
Convênio.
Cláusula V - Da Rescisão
O presente convênio pode ser rescindido por qualquer uma das partes conveniadas,
nos casos previstos no art. 78 e seguintes da Lei Eederal n.° 8.666-1993.
Cláusula VII - Do Foro
As partes contratantes elegem o Eoro da Comarca de Guaporé para a composição de
qualquer lide resultante deste Convênio.
E, por estarem assim juntos e contratados, os contratantes assinam o presente
instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 28 de março de 2008.
MSRV Confecções de Lingirie LTDA
Sócio-Gerente
Empresa
Município de Serafina Corrêa, RS
Prefeito Municipal
Município
serafínacõrrêa
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
■ . ● JimíQPaL de vereadorf
bck,AFINA CORREA-RS
jn /icx>'^
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- - a;io
D9l3:
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aSS.
ESCRITÓRIO CONTAeiL MACCARI
\ ’ - - JQSE MÀCCARI , TèCWICtfqONTÁBIL
Rua Orestes Assóni,'tí.^33í3 S“erafiírâ Cüírea (RS) CEP 99250-000
Fone/Fax: 54 3444 1274 e-mail: jmaccari@net11.com.br
CONTRATO SOCIAL DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA
Que fazem entre si, MONICA VASSOLER, brasileira, maior, nascida em
25/04/1984, empresária, portadora da Carteira de Identidade n° 8094964825 emitida
pela SJS/RS, CPF n.° 007.783.230/21; REJANE VASSOLER, brasileira, maior,
nascida em 14/07/1986, empresária, portadora da Carteira de Identidade n°
3094976846 emitida pela SJS/RS, CPF n.° 008.664.440/84 e SIMONE VASSOLER,
brasileira, maior, nascida em 14/07/1986, empresária, portadora da Carteira de
Identidade n° 9092693821 emitida‘pela SJS/RS, CPF n.° 008.662.770/80, ambas
residentes e domiciliadas na Rua Pe. Luiz Pedrazzani, n.° 1321, centro, do Município
de Serafina Corrêa (RS), Cep 99250-000 resolvem de comum acordo constituir
Sociedade Limitada,
condições abaixo.
PRIMEIRA:
uma
de acordo com a Lei 10.406/2000, conforme cláusulas e
A sociedade girará sob a denominação social de MSRV CONFECÇÕES DE
LINGIRIE LTDA, e nome fantasia BELEZA PURA Moda íntima, sendo que sua
sede social na Rua Pe. Luiz Pedrazzani, n.° 1321, sala 01 CEP 99250 000 r.„
Município de Serafina Corrêa (RS), tendo como Foro Jurídico a Comarca de Guaporé
(RS).
SEGUNDA:
no
Que 0 objetivo social da sociedade será:
1 - Confecção de roupas íntimas-CNAE 14.11-8-01;
2 - Confecção de roupas do vestuário, exceto
confeccionadas sob medida; - CNAE 14.12-6-01;
3 - Comercio Varejista de artigos do vestuário e acessórios
roupas íntimas e as
CNAE 47.81-4-
00.
TERCEIRA:
Que o capital social é de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), totalmente
integralizado em moeda corrente nacional, assim distribuído entre as sócias:
a) Mônica Vassoler R$ 10.002,00 (Dez mil e dois reais), integralizados no ato
da assinatura do presente contrato;
. .b) Rejane . Vassoler R$ 9.999,00 (Nove mil, novecentos e noventa e nove
reais) integralizados no ato da assinatura do presente contrato em moeda corrente
nacional;
c) Simone Vassoler, R$ 9.999,00 (Nove mil, novecentos e noventa e nove
reais) integralizados no ato da assinatura do presente contrato em moeda corrente
nacional.
QUARTA:
Que 0 inicio de atividades é dia 15 de Agosto de 2008 e a duração é por prazo indeterminado.
QUINTA:
A administração da sociedade caberá a sócia Mônica Vassoler, com poderes e
atribuições de representar isoladamente a sociedade ativa, passiva judicial e
extrajudicialmente, autorizando o uso do nome empresarial, vedado, no entanto.
.ül^ICIiv^L DE VEREADORE:
:<,^FINA CORRÊ \-RS
3?^ li >qV
Oaca; i 4 j
■r;ü
ESCRITÓRIO GONTABiL MACCARI
JOSE W/ACCARÍ-TÉCNICO CONTÁBIL
Rua Orestes Assoni',' nF 3ó'5 Serafma C-o.-rea (RS) CEP 99250-000
Fone/Fax: 54 3444 1274 e-mail: imaccari@net11.com.br
:OlOCOiO
(?: ?.E> ASS.
atividades estranhas ao interesse social o uso do mesmo ou assumir obrigaçoes
sejam em favor de qualquer das quotistas ou de terceiros, bem como onerar bens
imóveis e móveis da sociedade, sem autorização das outras sócias.
SEXTA:
Que atividades na sociedade terão direito a as sócias que exercerem suas
uma retirada mensal a título de Pró-labore, quantia que será estabelecida de comum
acordo entre as partes e de acordo com a legislação do imposto de renda em vigor.
SÉTIMA;
Que ao termino de cada exercício social, em 31 de dezembro, será levantado
um balanço geral e o resultado se positivo, de acordo com a conveniência da
sociedade poderá ser distribuído e ou mantido no todo ou em^ parte em conta de
“Reservas" a fim de amparar o Capital Social e, se negativo será levado a débito de
“Prejuízos a compensar” a fim de ser compensado dentro do prazo permitido pela
legislação do imposto de renda.
QITAVA;
Que 0 falecimento, a interdição, a inabilitação e qualquer outra situação que
implique em dissolução da sociedade permitirão ao sócios remanescentes a admitir
sócio para continuidade da empresa, na forma abaixo:
1)-Nas mesmas condições dos remanescentes:
2)- Na impossibilidade será levado balanço específico até noventa dias após o
evento, sendo o resultado dividido ou suportado em partes iguais entre os sócios e o
herdeiro ou herdeiros do de cujus.
NQNA;
novo
Que de acordo com o artigo 1.052 do Novo Código Civil Brasleiro/2002, a
responsabilidade de cada sócia é restrita ao valor de suas quotas, mas todos
respondem solidariamente pela integralização do capital social.
DÉCIMA ;
As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a
terceiros sem o consentimento da outra sócia, a quem fica assegurado, em igualdade
de condições e preço, direito de preferência para a Sja aquisição se posta a venda,
formalizando, se realizada a cessão delas, a alteraçãi- cvontratual pertinente.
DÉCIMA PRIMEIRA:
0(s) administrador(s) declara(m), sob as pena^ dsi Lei, de que não está(ão)
impedido(s) de exercer(em) a administração da sociedade, por Lei especial, ou em
virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena
que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime
falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão peculato, ou contra a
economia popular, contra o sistema financeiro Nacional, contra normas de defesa da
concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
DÉCIMA SEGUNDA:
Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, as sócias
deliberarão, sobre as quotas e designarão administradores quando for o caso.
2
.-óYa,C^ 1)ôAÁ<£4
ESCRITQRIQ GONTABIL MACCARI
JOSE MACCARI - TÉCNICO* CONTÁBIL
Rua Orestes AssonC n* 3Í5 Serafina Corrêa (RS) CEP 99250-000
Fone/Fax; 54 3444 1274 e-mail: jmaccari@net11.com.br
DÉCIMA TERCEIRA:
Que a empresa poderá nomear procuradores para fins específicos, sempre
que achar conveniente para o bom desempenho das atividades da empresa,
reservando-se, no entanto, os mesmos direitos a sócia que exercer a administração.
E por estarem de pleno acordo com as clausulas e condições acima acharam
justo e contratados, firmando o presente instrumento em três vias de igual teor e
forma.
Serafina Corrêa, 21 de Julho de 2008.
Mônica Vassoler - Sócia Administradora
Rejanê Vassoler - Sócia
Simone Vassoler - Sócia
■ Ji^aUHAL DE VEREADORE.'
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OUiCÜ;- ! ; ,■
Daia;
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CERTIFICO O REGISTRO EM: 30/07/2008 SOB N^: 43206191729
Protocolo: 08/128892-1. DE 24/07/2008
l
MSRV CONFECÇÕES DE LINGIRIE
LTDA
'u;
.Cl
Sérgio Jose Dutra Kruel
SECRETÁRIO-GERAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DE CONTRIBUINTE (DIC/TE)
MSRV CONFEC DE LINGIRIE LTDA
rua PE LUIZ PEDRAZZANI , 1321 SALA 01
SERAFINA CORRÊA
135/0019280
10.246.136/0001.30
■ Sp*S'°ES,ANAGUAS,CALCINHAS.PIJAMAS,ROBES,FEMIN
Contribuinte
Endereço
Município
Inscrição
CGC/TE
CNPJ
CAE 1
Este documento comprova a inscrição do estabelecimento no ^ g
Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE), sendo obngatono sua apresent^açao
nos casos previstos na legislação especifica e sempre que solicitado pelo fisco.
:=> VALIDADE do DlC/TE : 30/06/2009 <=
«7
lÚLlO CÉSAR G
Diretor da Receift Estadual
ZIOTIN
Solicitação : 08/08/2008
Autenticação : 06116052
Caso necessário confira a autenticidade deste documento em
http://www.sefaz.rs.gov.br (Auto-Atendimento).
. I●.JI'UQK^L DL v'i
t3t:’b<\FíNA r DRRÉA-RS
ÍJvJ»\L.
iOLGCOIO l i'- .3^^_/2.0cS.-
Ass.
TT^ 0'-3o
\
V
Receita Federal
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastrai
Contribuinte
dados de Identificação da Pessoa luridica e, se houver qualquer divergência,
sua atualização cadastral.
Confira os
providencie junto à RFB a
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACiONAL DA PESSOA JURÍDiCA
m
DATA DE ABERTURA
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 30/07/2008
CADASTRAL
número de inscrição
■10.246.136/0001-30
nome EMPRESARIAL _ . .
MSRV CQNFECCOES DE LINGiRIE LTDA
título do ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
BELEZA PURA MODA iNTiMA LTDA
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
14.11-8-01 ■ Confecção de roupas intimas
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
14.12-6-01 - Confecção de peças de vestuário, exceto roupas
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - SOCIEDADE EMPRESARiA LIMiTADA
íntimas e as confeccionadas sob medida
COMPLEMENTO
SALA 01
NÚMERO
1321 LOGRADOURO
R PE LUIZ PEDRAZZANI
UF MUNICÍPIO
SERAFINA CORRÊA BAIRRO/DISTRITO
CENTRO
CEP RS
99,250-000
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
S ITUAÇÃO CADASTRAL 30/07/2008 ATIVA
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
SITUAÇÃO ESPECIAL ********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 748, de 28 de junho de 2007.
Emitido no dia 11/08/2008 às 10:22:14 (data e hora de Brasília).
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■/lKL.'vDO!'-L-
.ERAFINA CORRFA-RS
TO-J
Data
■\SS. _ ,/:7Vo
© Copyright Receita Federal do Brasil - 11/08/2008

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