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materia nº 88/2008

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 88 / 2008
Date 2008-12-05
EmentaALTERA REDAÇÃO DO ART. 3.º, DA LEI MUNICIPAL N.º 2182-2008, QUE DISPÕE SOBRE CONVÊNIO ELEITORAL, ATRAVÉS DA 22ª ZONA ELEITORAL.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Projeto de Lei n.” 88, de 02 de dezembro de 2008.
C'’^^AÍLA MUNICIPAL Di- k.-mUORRí
SERAFINA CORRÊA-RS '
APROVADOoATAto^ 7 Altera redação do art. 3.°, da Lei Municipal
ji.“ 2182-2008, que dispõe sobre Convênio
Eleitoral, através da 22‘* Zona Eleitoral.
Votação:,
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Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. i; O art. 3.° da Lei Municipal n.° 2182-2008 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 3.° O Convênio terá sua duração até 28 de fevereiro de 2009. (í
Art. 23 A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Cc nêa, 02 de dezembro de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
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SERAFINA CORRÊA O
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Justificativa:
A Lei Municipal n° 2182, de 17 de agosto de 2005, que autoriza a celebração de
convênio entre o Cartório Eleitoral- 22" Zona Eleitoral e o Município de Serafina Corrêa tem
seu prazo expirado em 31 de dezembro de 2008.
O Cartório Eleitoral da 22" Zona Eleitoral de Guaporé, por meio do Ofício n°
099-2008, requereu, até o dia 28 de fevereiro de 2009, a prorrogação da cedência da servidora
pertencente ao quadro funcional da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa. Justificou o
grande aporte de prestações de contas de coligações, candidatos e comitês financeiros que
necessitam de avaliações e posterior sentença da juíza eleitoral.
Assim, o Poder Público Municipal solicita a autorização do Poder Legislativo para
atender o postulado pelo Cartório Eleitoral.
Serão mantidas as finalidades propostas na Lei Municipal n.° 2182-2008.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 02 de dezembro de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
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serafínaIcõrrêa
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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CIRCUNSCRIÇAO ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL
CARTÓRIO ELEITORAL DA 2T ZE - GUAPORE
RUA GINO MORASSUTTl, 1040 - FONE: (54) 3443-2166
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OFÍCIO N° 099/2008
Cartório Eleitoral
laporé, 20 de novembro de 2008.
EXCELENTÍSSIIMO SENHOR
Solicitamor a prorrogação da cedência da
servidora pertencente ?c quadro funcional da Prefeitura Municipal de
Serafma Corrêa, LOuRlANE RIZZOTCK até o dia 28 de fevereiro de 2009.
A referida prorrogação se justifica pelo grande aporte de prestações de
contas de coligações, candidatos e comitês financeiros que necessitam
passarem por avaliações e sentença i juíza eleitoral.
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rv Cordialmeute, /V
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fil^n Alve^^ttslíazar
Chefe dôTAnório Eleitoral
22" 2E^. aocré/RS
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as:: /z : oí EXCELENTÍSSIMO SENHOR A /) Z' t
VALCIR SEGUNDO REGlNATi O
PREFEITO MUNICIPAL
SERAFINA CORRÊA
RIO GRANDE DO SUL
FREPTITURA WiÜNiClPAL DE S.CORREA
” ■ ' SECRETÁRIO ' ~
Protocolo
Data __L I

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