| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2008 |
| Date | 2008-12-05 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO ART. 3.º, DA LEI MUNICIPAL N.º 2182-2008, QUE DISPÕE SOBRE CONVÊNIO ELEITORAL, ATRAVÉS DA 22ª ZONA ELEITORAL. |
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4^a i f Estado do Rio Grande do Sul Município de Serafina Corrêa Projeto de Lei n.” 88, de 02 de dezembro de 2008. C'’^^AÍLA MUNICIPAL Di- k.-mUORRí SERAFINA CORRÊA-RS ' APROVADOoATAto^ 7 Altera redação do art. 3.°, da Lei Municipal ji.“ 2182-2008, que dispõe sobre Convênio Eleitoral, através da 22‘* Zona Eleitoral. Votação:, yUMrju-AJíu^ 'res;d QíTjrrof-irínrj Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. i; O art. 3.° da Lei Municipal n.° 2182-2008 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3.° O Convênio terá sua duração até 28 de fevereiro de 2009. (í Art. 23 A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Serafina Cc nêa, 02 de dezembro de 2008. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal liss o r SERAFINA CORRÊA O www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166 CNPJ: 88.597.984/0001-80 (í Íí) ^ àfris Estado do Rio Grande do Sul Município de Serafina Corrêa Justificativa: A Lei Municipal n° 2182, de 17 de agosto de 2005, que autoriza a celebração de convênio entre o Cartório Eleitoral- 22" Zona Eleitoral e o Município de Serafina Corrêa tem seu prazo expirado em 31 de dezembro de 2008. O Cartório Eleitoral da 22" Zona Eleitoral de Guaporé, por meio do Ofício n° 099-2008, requereu, até o dia 28 de fevereiro de 2009, a prorrogação da cedência da servidora pertencente ao quadro funcional da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa. Justificou o grande aporte de prestações de contas de coligações, candidatos e comitês financeiros que necessitam de avaliações e posterior sentença da juíza eleitoral. Assim, o Poder Público Municipal solicita a autorização do Poder Legislativo para atender o postulado pelo Cartório Eleitoral. Serão mantidas as finalidades propostas na Lei Municipal n.° 2182-2008. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 02 de dezembro de 2008. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal .J',. . vOR''CA-RS serafínaIcõrrêa www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166 CNPJ: 88.597.984/0001-80 ít ●JY >v. ■Sr»? 1 2 «,V; CIRCUNSCRIÇAO ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL CARTÓRIO ELEITORAL DA 2T ZE - GUAPORE RUA GINO MORASSUTTl, 1040 - FONE: (54) 3443-2166 O OFÍCIO N° 099/2008 Cartório Eleitoral laporé, 20 de novembro de 2008. EXCELENTÍSSIIMO SENHOR Solicitamor a prorrogação da cedência da servidora pertencente ?c quadro funcional da Prefeitura Municipal de Serafma Corrêa, LOuRlANE RIZZOTCK até o dia 28 de fevereiro de 2009. A referida prorrogação se justifica pelo grande aporte de prestações de contas de coligações, candidatos e comitês financeiros que necessitam passarem por avaliações e sentença i juíza eleitoral. V Q rv Cordialmeute, /V 1-- \ \ / . y fil^n Alve^^ttslíazar Chefe dôTAnório Eleitoral 22" 2E^. aocré/RS A as:: /z : oí EXCELENTÍSSIMO SENHOR A /) Z' t VALCIR SEGUNDO REGlNATi O PREFEITO MUNICIPAL SERAFINA CORRÊA RIO GRANDE DO SUL FREPTITURA WiÜNiClPAL DE S.CORREA ” ■ ' SECRETÁRIO ' ~ Protocolo Data __L I