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Projeto de Lei n.” 89, de 02 de dezembro de 2008.
Autoriza o Poder Executivo a Conceder em
Regime de Comodato um Veículo do Tipo
Camionete/Ambulância
Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa.
ao Corpo de
Oldere'^^Sapè^a Santin
Presidente
Câmara Municipal de Vereadores
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.“ Fica, o Poder Executivo, autorizado a conceder em Regime de Comodato um
veículo do tipo Camionete/Ambulância ao Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina
Corrêa, com sede na Rua Padre Luiz Pedrazzani, 1466, centro, inscrito no CNPJ sob número
07.896.744/0001-85.
Art. 2.“ O veículo de que trata a presente Lei está incorporado ao patrimônio do
Município de Serafina Corrêa sob número de tombamento 053, e possui as seguintes
características: Placas IJS 0591, Chassi 9BG124AS0YC430950, Marca/modelo GM/SIO 2.2S
GM/SIO, ano de fabricação 2000, modelo airo 2000, Categoria Oficial, de cor Branca,
RENAVAM número 74251116-2.
Art. 3." O período de Comodato é de 04 (quatro) anos prorrogável(eis) por igual(is)
período(s).
Parágrafo único: A proiTogação de que trata o caput do art. 3.'
automaticamente uma verificadas adimplidas todas as condições de que trata a presente Lei.
Art. 4.° Não haverá transferência da propriedade do veículo do concedente ao
beneficiário, somente esse terá o direito de uso e fruição do bem, para tanto permanecerá o
bem na posse do mesmo pelo período de que trata a presente Lei.
Art. 5.° As despesas com manutenção, taxas, impostos, multas entre outras relativas
ao veículo ora Concedido correrão por conta única e exclusivamente do beneficiário, não
havendo qualquer ônus ao Município na Concessão do bem retro especificado.
Art. 6." A instituição beneficiada deverá apresentar anualmente:
I - Relatório de atividades prestadas.
II - Comprovação do pagamento das taxas e impostos em relação ao veículo.
III - Comprovação de que o veículo recebido está em bom estado e que foi efetuado
todas as manutenções necessárias.
IV - Comprovação que continuou a prestação de serviços ligados a finalidade
instituída bem como utilizou o veículo p^a tal.
dar-se-á
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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Município de Serafina Corrêa
Parágrafo único: Na devolução do bem a instituição beneficiada deverá entregar
laudo técnico emitido por oficina mecânica especializada.
Art. 7." Em caso de extinção do Corpo de Bombeiros Voluntários ou alteração de sua
finalidade criadora, fica revogada de pleno direito a concessão de que trata o presente
diploma legal.
Art. 8." A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 02 de dezembro de 2008.
Valcir Segmido Reginatto,
Prefeito Municipal.
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tiiridico -OAB/J Assessor
SERAFÍNÁ CORRÊA
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Justificativa:
O Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa, instituição sem fins lucrativos,
vem prestando um excelente trabalho a sociedade Serafinense.
É sabido que a referida instituição está passando por necessidades, dentre elas pode-se
elencar a carência de equipamentos e veículos para realização de suas atividades.
O Município de Serafina Corrêa preocupado com a sobrevivência da emérita
instituição e com o intuito de ampliar o leque de possibilidade de atendimentos e
reconhecendo o eficaz trabalho desempenhado na sociedade civil, resolve repassar a título
gratuito um veículo do tipo Ambulância para que esta possa utiliza-lo nos seus atendimentos.
Tal medida é importante ao passo que dentre os atendimentos efetuados pela
mencionada instituição pode-se destacar o grande número de situações onde cidadãos ficam
feridos. Ademais freqüentemente atende acidentes de trânsito, necessitando de um veículo
com as características do bem cedido para perfectibilizar a prestação de serviço comunitário.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 02 de dezembro de 2008.
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Valcir Segundo Reginatto,
Prefeito Municipal.
SERAFÍNACÕRRÊA
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