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PROPOSIÇÃO RETIRADA Ass. Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
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ARQUIVADO Projeto de Lei n." 92, de 05 de dezembro de 2008.
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OldefeÚ&a^a Santín
Presidente
Câmara Municipal de Vereadores
Dispõe sobre Concessão de Direito Real de
Uso sobre Lote 1 da Quadra E, do Bairro
Gramadinho
Serafinense.
Salete, para empresa
Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
de suas atribuições legais,
Valcir Segundo Reginatto,
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no
sanciona a^seguinte^L^ Poder Executivo, autorizado a fazer concessão de direito real de uso a
empresa Transportes RVA LTDA, inscrita no CNPJ n.° 10.177.051/0001-47, com sede ria
Rua Piratini, 253, BaiiTO Santa Lúcia, em Serafina Corôa, RS, atuante no ramo de Transporte
rodoviário eoletivo de passageiros, sob regime de fretamento municipal, mtemiunicipal e
interestadual, e organização de excursões em veículos rodoviários proprios do LoK L da
Ouadra “E” do Bairro Gramadinho Salete, compreendendo uma area total de 994,20m
(novecentos e noventa e quatro, vírgula vinte metros quadrados), sem
matrícula n.° 3.741 (três mil setecentos e quarenta e um) do Registro de Imóveis de Seiaf
Corrêa situado na Rua Antônio Vidmar, distante 50m (cmqüenta metros) da esquina com a
Vitorio Pasqualotto, cidade de Serafina Corrêa, com as seguintes medidas
uso
Rua
confrontações;
sete centímetros), em linha inclinada.
Norte: por 49,07m (quarenta e nove metros e
com
Sul: por 40,00m (quarenta metros) com o
Leste: por 10,7Im (dez metros e setenta e um
quadra;
Oeste: por 39,00m (trinta e nove metros) com a
área “Non Aedificandi”;
lote 02da mesma quadra;
centímetros) com o lote 03 da mesma
Rua Antônio Vidmar;
de direito real de uso do lote de que trata o art. l.°, é pelo penAdo
do Contrato Administrativo de Concessão de
Art. A concessão
de 05 (cinco) anos, a contar da assinatura
Direito Real de Uso.
Art. 3.” Para efetivação do Contrato Administrativo será obrigatório constar os
seguintes encargos da concessionária;
I - cumprir fielmente, sob pena de rescisão
normas ambientais, tributárias, empresariais e -
conseqüências para o caso de descumprimento dos encargos _
de uso, as
outras em vigor, bem como pelas
inerentes do inciso III deste
artigo^e disposições desta Lei, decorrentes do ramo de atividade da concessionaiia.
do contrato de concessão
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
dimensões de no mínimo 15x10 (quinze por dez), II - construir um pavilhão nas ^ j ^ ^
totalizando uma área de ISOm^ (cento e cinqüenta metros quadrados) destinado a garage
oficina mecânica dos veículos da empresa.
III - assumir as responsabilidades de;
de atividades, obter faturamento superior à R$ 400.000,00 (quatrocentos a) no 1.° ano
mil), e empregar, no mínimo, 10 (dez) funcionários. . ^^ ono no tmiatrocentos e
b) no 2.° ano de atividade, obter faturamento superior a R$ 450.000,00 (quatrocentos e
cinqüenta mil reais), e empregar, no mínimo, 15 (quinze) tauinhentos mil
c) no 3.° ano de atividade, obter faturamento superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mii
reais) e empregar, no mínimo, 19 (dezenove) funcionários; ^
d) nos demais períodos da Concessão de Direito Real de Uso, a empresa tera bberdad
contratação de mão de obra e aumento de faturamento, respeitando os mínimos exigidos n
alínea “c”.
na
Art 4“ A empresa deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio de
demonstrativos contábeis, relatórios trabalhistas (CAGED) e /
manutenção dos níveis de produção, faturamento e geraçao de emprego, de que trata o art. 3. ,
Parágrafo único: A comprovação de que trata o caput do artigo deverá ser feita
semestralmente, e enquanto durar a vigência da Concessão de Direito Real de Uso.
Art. S.» As obrigações especificadas no art. 3.", serão garantidas mediante cláusula de
garantia em bens móÍis (equipamentos) ou imóve.s, a ser constituída em favor do
Município, e terá vigência enquanto perdurarem os encargos.
Art. O prazo para dar inícto as edificações propostas pela empresa beiKficiária é de
6 (seis) meses, contados da assinatura do Contrato Administrativo de Concessão de Direito
Real de Uso.
Art 7 ● o prazo para o início das atividades da empresa beneficiária no imóvel
recebido em concessão de direito real de uso é de 2 (dois) anos, contados da assinatura do
Contrato Administrativo de Concessão de Direito Real de Uso.
Art 8" A empresa beneficiária terá o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar a Escritura
Pública de cltSo de Dtre.to Real de Uso, podendo tal prazo ser prorrogado mediante
justificativa.
Art. 9." Após 5 (cinco) anos da assinatura do Contrato Administrativo de Concessão
de Direito Real L Uso, comprovada atividades no ramo e a_ manutenção do equilíbrio
Poder Público Municipal está autorizado a doar o imovel a concessionária.
Art. 10. Para fins legais, o Lote 1, da Quadra “E”, do Bairro Gramadinho Salete,
Ht-nrlr. nma área de 994 20m2 (novecentos e noventa e quatro, vírgula vinte metros
;rdSt sfm;— -cessão de direito real de uso ó avaliado
financeiro, o
R$ 14 793 70 (quatorze mil, setecentos e noventa e tres reais e setenta centav ).
Art. 11. Nos termos das Leis Municipais n.« 1334U99^e
Protocolo
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Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54F343.4
^
em
ss. CNPJ: 88.597.984/0001-80
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
encargos de serviços de terraplanagem e de outras mfra-estruturas afins.
Art. 12. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 05 de dezembro de 2008.
assume
Valcir Se^do Reginatto
Prefeito Municipal
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Eo lA A^SESSORIA JURÍDICA.
-pAgS/RS
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOREÍ
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. 3 (2Ay^S^.
nata: /P /h/
Ass. : JÀ^o
7)
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CNPJ: 88.597.984/0001-80
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Município de Serafina Corrêa
Justificativa:
Os sucessivos governantes de nosso município viram na área industrial fator propulsor
do desenvolvimento e do progresso do Município.
As indústrias geram empregos, promovem opções
crescimento sócio-econômico e cultural da comunidade.
Os investimentos no setor trouxeram resultados positivos, hoje presentes no contexto
socioeconômico do Município. , , . j ^ rcnassa aos
o Município dispõe de áreas de propriedade do poder publico, e
interessados na forma de concessão de direito real de uso com encargos e, apos determinado
período já consolidada, efetiva a doação definitiva. õr. ^nHcrcs dn
^ Atualmente várias indústrias estão estabelecidas, mediante autorizaçao dos poderes do
de fontes de renda, oportunizando
Município. concessão de direito real de uso, com
Em cumprimento das normas vigentes, faz-se
possibilidade de trespasse após consolidado o empreendimento.
Considerando que empresa privada pleiteia espaço para
satisfazendo as exigências legais, propõe-se o Projeto incluso, o qual
público municipal, a disponibilização de área para empresa atuante no ramo de Transporte
Cv”lctiv; de passageiros, sob regime de fretamento municipal, intermumeipal e
interestadual, e organização de excursões em veículos rodoviários proprios.
O espaço escolhido traduz-se em benefício para os moradores proximos
será disponMizada_à área, em vista que já existe aglomerado urbano proximo, e,
conseqüentemente mão-de-obra disponível.
É aguardado o respaldo dos nobres edis dessa Casa.
estabelecer-se, inclusive
ao local onde
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 05 de dezembro de 2008.
ll
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE VER^DOREÍ
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n0.3SS /2 àDó
Data:j2£UZUU /3.- 3c? Ass.
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MWÊ
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Município de Serafina Corrêa
Minuta de contrato
Contrato de Concessão de Direito Real de uso de Área Urbanizada do
Distrito Industrial Salete:
Nome e Qualificação das Partes
Contratante: Município de Serafina Corrêa, RS, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n.°
88 597.984/0001-80, com sede na Avenida 25 de Julho, 202, em Serafina Corrêa, RS, de
conformidade com o art. 66, VIII, da Lei Orgânica do Município, neste ato denominada
Concedente, representada pelo seu Prefeito Municipal, Senhor
Concessionário: Transportes RVA LTDA, inscrita no CNPJ n.° 10.177.051/0001-47, com
sede na Rua Piratini, 253, Bairro Santa Lúcia, em Serafina Corrêa, RS, neste ato denominada
Sócia Gerente, Roselaine Vieira Civa,
CPF; eCI
simplesmente Concessionária, representada pelo sua
CPF: 006.415.080-18.
contrato de concessão de direito real de uso a Lei autorizativa e Integram o presente
anexos.em conformidade com as cláusulas que seguem:
Cláusula I - Objeto
de direito real de uso do Lote 1, da
total de 994,20m2
Constitui objeto deste contrato a concessão
Quadra “E”, do Bairro Gramadinho Salete, compreendendo uma área
(novecentos e noventa e quatro, vírgula vinte metros quadrados), sem benfeitorias, fração da
matrícula n ° 3.741 (três mil setecentos e quarenta e um) do Registro de Imóveis de Serafina
Corrêa, situado na Rua Antônio Vidmar, distante 50m (cinqüenta metros) da esquina com “
Rua Vitório Pasqualotto, cidade de Serafina Corrêa, com as seguintes medidas e
a
confrontações:
sete centímetros), em linha inclinada.
Norte: por 49,07m (quarenta e nove metros e
com área “Non Aedificandi”;
Sul: por 40,00m (quarenta metros) com o lote 02 da mesma quadra;
Leste: por 10,7Im (dez metros e setenta e um centímetros) com o lote 03 da mesma
quadra;
Oeste: por 39,00m (trinta e nove metros) com a Rua Antônio Vidmar;
Cláusula II - do Valor
Lote 1, da Quadra “E”, do Bairro Gramadinho Salete, Para fins legais, o . _ . i ,
compreendendo uma área de 994,20m2 (novecentos e noventa e quatro, vírgula vinte metros
quadrados), sem benfeitorias, objeto da presente concessão de direito real de uso e avaliado
R$ 14.793,70 (quatorze mil, setecentos e noventa e três reais e DE yEHEADOREl
SERAFINA CORRÊA-RS
_ , -
Data: /C
em
Protocolo n®.
.3 Ass.
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Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Cláusula III - Da finalidade.
A área urbanizada de que trata o presente Contrato destinar-se-á a instalação de
empresa atuante no ramo de Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de
fretamento municipal, intermunicipal e interestadual, e organização de excursões em veículos
rodoviários próprios.
Cláusula IV - Do prazo da concessão.
§ 1." A empresa beneficiária terá o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar a Escritura
Pública de Concessão de Direito Real de Uso, podendo tal prazo ser prorrogado mediante
justificativa.
de direito real de uso é de cinco anos, a contar da § 2." O tempo da concessão
assinatura do Contrato Administrativo de Concessão de Direito Real de Uso, findo este
período, se forem mantidos a atividade e o equilíbrio financeiro operacional, o imóvel será
doado ao concessionário.
§ 3.” O prazo para o início das edificações pela empresa beneficiária é de 6 (seis)
meses. contados da data da assinatura do Contrato Administrativo de Concessão de Direito
Real de Uso.
§ 4." O prazo para o início das atividades da empresa beneficiária no imóvel recebido
em concessão ão ..de direito real de uso é de 2 (dois) anos, contados da data da assinatura do
Contrato Administrativo de Concessão de Direito Real de Uso.
Cláusula V - Das Obrigações do Município
Nos termos das Leis Municipais n.° 1334-1994 e n.° 1383-1995, o Município assume
encargos de serviços de terraplanagem e de outras infra-estruturas afins.
Cláusula VI - Contrapartida.
§ l.° Em contrapartida, a concessionária, assume os seguintes encargos:
I - cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão de uso, as
normas ambientais, tributárias, empresariais e outras em vigor, bem como pelas
consequências para o caso de descumprimento dos encargos inerentes do inciso III deste
artigo, e disposições desta Lei, decorrentes do ramo de atividade da concessionária;
II - construir um pavilhão nas dimensões de no mínimo 15x10 (quinze por dez),
totalizando uma área de 150m2 (cento e cinqüenta metros quadrados) destinado à garagem e
oficina mecânica dos veículos da empresa.
III - assumir as responsabilidades de:
a) no 1.° ano de atividades, obter faturamento superior à R$ 400.000,00 (quatrocentos
mil), e empregar, no mínimo, 10 (dez) funcionários,
b) no 2.° ano de atividade, obter faturamento superior à R$ 450.000,00 (quatrocentos e
cinqüenta mil reais), e empregar, no mínimo, 15 (quinze) funcionários;
GAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo r|0.
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.bj^^j.^. V
/Fax-(^).344í/1t166
I 7^ Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone
CNPJ: 88.597.984/0001-80 Ass. -So
I
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
c) no 3° ano de atividade, obter faturamento superior à R$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais) e empregar, no mínimo, 19 (dezenove) funcionários;
d) nos demais períodos da Concessão de Direito Real de Uso, a empresa terá liberdade
na contratação de mão de obra e aumento de faturamento, respeitando os mínimos exigidos na
alínea “c”.
Cláusula VII - Da garantia
A CONCESSIONÁRIA assegurará as obrigações retroespecificadas através dos
seguintes bens:
I-...
Cláusula VIII - da Rescisão
O Contratante poderá rescindir o presente contrato nas hipóteses previstas nos artigos
77, 78, 87 e 88 da Lei Federal n.° 8.666/93 e suas alterações.
Cláusula IX - Foro
Foro da Comarca de Guaporé para composição de As partes contratantes elegem o
qualquer lide resultante deste contrato.
E, após lido, por estarem contratadas, as partes
(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas signatárias,
de 2008
assinam o present
Prefèitura Municipal de Serafina Corrêa, de
e instrumento em 03
l Concessionário
Município de Serafina Corrêa
Prefeito Municipal
Contratante
●' t
Testemunhas:
Assev.bf OAB/RS^^
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOREí
SERAFINA COR|RÊA-RS
Protocolo n°.
Data: 0^1 /2.1o ^
Ass.
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
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CNPJ: 88.597.984/0001-80