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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Projeto de Lei n." 94, de 14 de novembro de 2007.
j=£=^A«teriza o Poder Executivo a alterar data de
início de produção e geração de emprego em
cumprimento do art. 2.“, II, a, da Lei Municipal
n.° 2297-2006, combinada com o Contrato n.°
114-2006, celebrado com MAXIPLAST LTDA.
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Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. l.° Fica, o Poder Executivo, autorizado a alterar a data de início de produção e
geração de emprego, em cumprimento do disposto no art. 2.°, II, a, da Lei Municipal n.° 2297-
2006 e no contrato n.° 114-2006, celebrado com a empresa Embalagens MAXIPLAST LTDA.
Parágrafo único: A nova data da vigência de que trata o caput é estabelecida a contar
de 1.° de setembro de 2007.
Art. 2.“ São mantidos na íntegra os critérios de produção e geração de emprego
constantes na Lei n.° 2297-2006.
Art. 3.° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Coirêa, 14 de novembro de 2007.
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zA H zap'i Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
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SERAFÍNACÕRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
In
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Justificada:
Pela Lei n.° 2297, de 14 de julho de 2006, a Administração foi autorizada a firmar
contrato de sub-locação de imóvel, objetivando a instalação de uma unidade industrial do
ramo de embalagens plásticas, no Município.
O incentivo foi celebrado com encargos para a empresa, no sentido de gerar empregos,
e faturar uma média mensal mínima.
No projeto, o início de atividades foi previsto para l.° de setembro de 2006.
Houve, entretanto, uma série de fatos supervenientes que retardaram as instalações, as
adaptações, melhorias no prédio, além da legalização para operar, junto dos órgãos
específicos, como FEPAM, RGB, CORSAN e outros.
A municipalidade tem conhecimento das obstáculos iniciais para viabilizar o início das
atividades.
Considerando que o somatório das dificuldades provocou atraso na produção, que
devia ter início em 1.° de setembro de 2006, e, consequentemente, inviabilizou o cumprimento
do encargo de produção e geração de emprego em número avençado, a Empresa requereu, de
forma motivada, a alteração da data inicial de produção para fins de satisfazer os encargos,
iniciando a contagem em l.° de setembro de 2007.
Pelas razões expostas, a proposição, sem prejuízo do acordado, transfere data de
encargos, sendo estes mantidos integralmente.
Sintetizando, a data para conferir o cumprimento dos encargos assumidos pela
empresa MAXIPLAST é l.° de setembro de 2007.
A empresa está em atividade, conforme preconizado e avençado. Aguarda-se, a
habitual acolhida a esta causa de interesse público.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 14 de novembro de 2007.
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Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
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