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materia nº 2/2009

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2009
Date 2009-01-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N.º 1970/2003.
native_id4162

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2009-01-28 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2525/2009.
2009-01-26 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 26/01/2009

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
CAMARA MUNICIPAL DE
SERAFINA CORR Projeto de Lei n.“ 002, de 05 de janeiro de 2009.
AP PATA^jJj
ição: Autoriza o Poder Executivo a Prorrogar a
Vigência do Auxílio Alimentação instituído pela
Presidente Lei Municipal n." 1970/2003.
Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
O Auxílio Alimentação, instituído pela Lei Municipal n.° 1970/2003,
reajustado pelo an. l.° da Lei Municipal n.° 2466/2008, no valor de R$ 90,00 (noventa reais),
por mês, tem. sua vigência prorrogada até 31 de dezembro de 2009.
Arí. 1.'
Art. 2° As despesas serão suportadas, respecíivamente, pelas seguintes dotações do
orçamento;
Gabinete do Prefeito:
04.122.0185.2007 - Manutenção das atividades funcionamento gabinete.
31.90.46.00.00 - Auxílio-alimentação
04.122.0185.2008 - Manutenção atividade funcionamento sub-prefeitura
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
04.124.0185.2124 - Manutenção das atividades unidade do sistema de Controle
Interno
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
Secretaria Municipal de Administração:
04.122.0185.2009 - Manutenção atividade funcionamento secretaria administração
31.90.46.00.00 - Auxflio-Alimentação
Secretaria Municipal de Finanças:
04.123.0185,2017 - Manutenção das atividades da secretaria de finanças
31.90.46.00.00 - Auxflio-Alimentação
MUNiaPAL DE VEREADOREf
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. yvV/
Data: (m í nlí
serafína cõrrêa Ass.
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho. n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito:
26.782.0185.2019 - Manutenção atividade funcionamento dos serviços públicos
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
Secretaria Municipal de Educação:
12.122.0185.2038 - Manutenção das atividades funcionamento secretaria
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
12.361.0082.2034 - Manutenção do ensino fundamental
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
12.361.0086.2040 - Manutenção do transporte escolar ensino fundamental
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
12.365.0080.2048 - Manutenção da Educação Infantil
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
12.361.0082.2052 - Manutenção FUNDEE Professores
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
12.361.0082.2053 - Manutenção serviços ensino fundamental
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
12.361.0082.2063 - Manutenção ensino gastos não computados/recursos próprios
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
Secretaria Municipal de Saúde:
10.122.0185.2064 - Manutenção atividade da secretaria de Saúde
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
10.301.0208.2070 - Manutenção das atividades da secretaria saúde
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
20.122.0185.2097 - Manutenção das atividades da secretaria de Agricultura
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo:
23.122.0185.2098 - Manutenção das atividades da secretaria indústria, comércio e
turismo CÂMARA MUNiaPAL DE yEREADORit
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo rio. OH loo^
Data: nip lOA / 03
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
SERAFINA CORRÊA
Ass.
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.c
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
ác
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento:
08.244.0046.2159 - Manutenção das atividades de funcionamento assistência Social
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
Art. 3.° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a
contar de l.° de Janeiro de 2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 05 de janeiro de 2009.
/)
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
Assessor
OAB/RS jrj
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORE!
SERAFINA CQRRÊA-RS
Protocolo no.
Data:_/2?/W/6>^
Ass.
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Justificativa:
O auxílio-alimentação possui natureza indenizatória, caracterizando-se como um
ganho que incrementa a alimentação dos servidores públicos, com a finalidade de
proporcionar o aumento da produtividade e eficiência funcionais.
O auxílio-alimentação será concedido em pecúnia e não será incorporado ao
vencimento, remuneração, provento ou pensão. O auxílio-alimentação não é passível de
tributação nem sofre incidência de contribuição para o Regime de Previdência do servidor
público.
Assim, 0 Poder Executivo conta com o apoio dos edis do Poder Legislativo.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 05 de janeiro de 2009.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORE5
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°. /2-00^
Data lOi lO^
Ass. ÍJ3.SO
SERAFÍNÂCÕRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80

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