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materia nº 3/2009

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2009
Date 2009-01-09
EmentaAUTORIA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, ATRAVÉS DO BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA DE SERAFINA CORRÊA NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
native_id4163

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2009-01-28 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2526/2009.
2009-01-26 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 26/01/2009

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

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Jo do Rio Grande do Sul
O de Serafina Corrêa
GAMARA MUNiaPAL DE VEREADO®
SERARNA CORRêA-RgCinTcí
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ição: Projeto de Lei n.° 003, de 08 de janeiro de 2009.
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Presidente Autoriza o Poder Executivo a contratar
financiamento junto ao Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social -
BNDES, através do Banco do Brasil S/A,
Agência de Serafina Corrêa na qualidade
de Agente Einanceiro, a oferecer garantias
e dá outras providências correlatas.
CÂMARA MUNIQPÂL DE VEREADORE.
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. 06( LüO^
Data: Q^l
Ass.
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o Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, USANDO das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele,
no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei;
Art. l.° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto
ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco do
Brasil S/A, Agência de Serafina Corrêa, na qualidade de Agente Financeiro, até o valor de R$
550.000,00 (quinlientos e cinquenta mil reais), obsei-vadas as disposições legais em vigor para
contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas
aprovadas pelo BNDES para a operação.
Parágrafo único: Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo
serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa CAMINHO
DA ESCOLA, do MEC/FNDE e BNDES.
Art. 2.“ Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder
Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e iiTetratável, a
moAopro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso I da Constituição Federal.
§ 1.” Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no
caput deste artigo fica o Banco do Brasil S/A, Agência de Serafina Coirêa, autorizado a
transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes
necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de
cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
§ 2." Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos
montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para
cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e
encargos da dívida, até o seu pagamento final.
Art. 3.” Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento
serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Art. 4.° O orçamento do município consignará, anualmente, os recursos necessários ao
atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos
decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5.“ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 08 de janeiro de 2009.
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Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
3E ENCONTRA
EXAMINADO E APROVAPO_POR
ESTA ASSE
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CÂMARA MUNIQPAL DE yEREADOREt
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n».
Dataj rPIÚl lQ3
Ass.
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Justificativa:
O Ministério da Educação, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação - FNDE e Resolução n.° 38, de agosto de 2007, baixou diretrizes e orientações para
que os Municípios se habilitem ao Programa Caminho da Escola.
Caminho da Escola é o nome do programa de transporte escolar para alunos da
educação básica que são transportados da zona rural. O programa traz uma série de inovações,
entre elas, isenção de impostos sobre a compra do veículo escolar.
Trata-se de especial oportunidade de equipar a frota municipal com veículos novos e a
baixo custo.
Em conformidade com a nossa realidade e proposta governamental, o Município
candidatou-se, no ano de 2007, a três composições, abaixo discriminadas.
- um ônibus de 44 passageiros;
- um ônibus de 31 passageiros;
- dois ônibus de 23 passageiros.
Por outro lado, vale esclarecer que por meio da Lei Municipal n° 2417, de 20 de
novembro de 2007, o município obteve a autorização do Poder Legislativo para essa
contratação. Ocorre que o município não foi contemplado na primeira etapa do programa
Caminho da Escola.
Assim, face a nova relação de municípios habilitados ao Programa Caminho da
Escola, em 2008, Serafina Corrêa encontra-se habilitada a financiar até o limite de R$
550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) junto ao BNDES. Buscar esse financiamento é
meta de nosso Município.
Portanto, é necessário a apreciação e deliberação desse projeto, haja vista que já está
incluído no Plano Plurianual, restando somente a inclusão na LDO e LOA do corrente
exercício que, para isso, está se enviando o projeto-de-lei n“ 004-2009.
Para finalizar, é oportuno registrar que inovar a educação no Município, dar segurança
ao transporte dos alunos e reduzir a evasão escolar é meta da administração municipal.
Nessa oportunidade, contribuindo com a qualidade na educação básica, conta-se com o
habitual respaldo e apoio desse Poder Legislativo.
Prefeitura Municiípal de Serafina Corrêa, 08 de janei: de 2009.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORE
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo rio.
Data: Ò57
Ass.
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
I;
SERAFINA CORRÊA R
BANCO DO BRASIL S.A.
26/12/2008 09:24:19
Pagina: 001
CORREIO ELETRÔNICO
MENSAGENS PARA DEPENDENCIAS
SISBB
COES1133
- Habilitados Caminho Escola Mensagem: 2008/51738397
Em: 24/12/2008-10:46
( 51 ) 33583491 ANALISTA A UT
Em: 26/12/2008-07:57
( 54 ) 34441066 GER.GERAL UN
8490 SUPER VAR E GOV RS RS
F7303879 NADIA BRUGNARA SOARES
2679 SERAFINA CORRÊA
F7122823 MIGUEL ÂNGELO GASPARETTO
RS
Exp :
Rec :
RS ORIGINAL: 02679 SERAFINA CORRÊA
Sr. Gerente
Novos municípios receberam a habilitação do BNDES para contratação de
operação ao amparo do Programa Caminho da Escola. São 49 prefeituras do
RS, totalizando R$ 13.632.350,00.
O primeiro passo é a aprovação da Lei Municipal (LIC#414.3.2.857 item 17
Doc#6146) e o encaminhamento da documentação da STN - LIC#414.3.2.857
Resumo de operações", disponível na pa
da Gerev Governo na intranet (Mapa do site / Distribuição e Canais
/ Sites Regionais / Super Rio Grande do Sul / Gerev Governo /
item 19 e Anexo 3 do documento
gina
de Varejo
Operações de Crédito Setor Público).
normatizada no Manual de Instrução de A documentação da STN encontra-se
Pleitos
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/hp/dovmloads/MIP.pdf
MIP, item 5.4 no site da STN:
Os modelos dos anexos em breve estarão disponíveis na página na Gerev Go
verno. i
cc K consultas de regularidades das negativas também podem ser feitas no
site da STN:
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/regularidadesiafi/index_regularid
ade.asp
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Lembramos que o valor habilitado toma por base o leilão realizado em
dezembro de 2007, cujo vencimento será em 06/01/2009. O FNDE promoverá
novo leilão e é necessário acompanhar possíveis alterações de valores.
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I 8'^ Instruções: LIC 414.3.2.857 e 414.3.11.
O 10
‘5 10
O. < Valores Termo de Habilitação Municípios habilitados
2177/2008
2050/2008
2051/2008
2176/2008
2052/2008
2053/2008
2054/2008
2055/2008
R$ 188.000,00
R$ 286.700,00
R$ 172.700,00
R$ 424.700,00
R$ 240.750,00
R$ 172.700,00
R$ 299.450,00
R$ 456.000,00
ALMIRANTE TAMANDARE DO SUL
ARARICA
AJIROIO DOS RATOS
BAGE
BARRA DO GUARITA
BENTO GONÇALVES
BOM RETIRO DO SUL
BRAGA
IMPRESSO POR : F7122823 MIGUEL ÂNGELO GASPARETTO
BANCO DO BRASIL S.A. SERAFINA CORRÊA
26/12/2008 09:24:19
Pagina: 002
SISBB CORREIO ELETRÔNICO
COES1133
Mensagem: 2008/51738397 Habilitados Caminho Escola
2175/2008
2056/2008
2057/2008
2058/2008
2059/2008
2060/2008
2061/2008
2062/2008
2063/2008
2064/2008
2065/2008
2066/2008
2067/2008
2068/2008
2069/2008
2070/2008
2071/2008
2072/2008
2073/2008
2074/2008
2075/2008
2076/2008
2077/2008
2078/2008
2079/2008
2080/2008
2081/2008
2082/2008
2083/2008
2084/2008
2085/2008
2086/2008
2087/2008
2088/2008
2089/2008
2090/2008
2091/2008
2092/2008
2093/2008
2094/2008
2095/2008
R$ 386.250,00
172.700,00
299.450,00
299.450,00
228.000,00
172.700,00
299.450,00
228.000,00
126.750,00
228.000,00
518.100,00
299.450,00
126.750,00
172.700,00
240.750,00
481.500,00
228.000,00
253.500,00
172.700,00
126.750,00
413.450,00
345.400,00
299.450,00
172.700,00
413.450,00
413.450,00
126.750,00
628.700,00
551.450,00
286.700,00
286.700,00
126.750,00
172.700,00
253.500,00
527.450,00
253.500,00
114.000,00
172.700,00
299.450,00
172.700,00
299.450,00
CACAPAVA DO SUL
CAMPO BOM
CARAZINHO
CERRO GRANDE
CHUI
DOIS IRMÃOS
ENCANTADO
ENGENHO VELHO
ESTACAO
FORQUETINHA
GRAMADO
HORIZONTINA
ITAARA
IVOTI
LAJEADO DO BUGRE
MONTENEGRO
NOVA HARTZ
NOVA PRATA
NOVA SANTA RITA
NOVO TIRADENTES
PANAMBI
parecí NOVO
PAULO BENTO
PRESIDENTE LUCENA
RODEIO BONITO
SALVADOR DO SUL
SANTA MARGARIDA DO SUL
SANTA MARIA DO HERVAL
SAO FRANCISCO DE PAULA
SAO JOAO DO POLESINE
SAO JOSE DO INHACORA
SAO JOSE DO SUL
SAO PEDRO DA SERRA
SAO PEDRO DAS MISSÕES
SERAFINA CORRÊA
TAQUARUCU DO SUL
TRAMANDAI
TRES COROAS
TUCUNDUVA
VALE REAL
VISTA ALEGRE
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
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R$
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R$
R$
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R$
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R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Nadia Brugnara Soares
Analista
Nilvo Reinoldo Fries
Gerente Regional de Governo
-GÂMARA MUNiaPAl- BE VeftEAfXjRt.
IMPRESSO POR : F7122823 MIGUEL ÂNGELO GASPARETTO SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°.
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Ass.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI N° 2417, de 20 de novembro de 2007.
Autoriza o Poder Executivo a contratar
financiamento junto ao Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES,
através do Banco do Brasil S/A, Agência de
Serafina Corrêa na qualidade de Agente
Financeiro, a oferecer garantias e dá outras
providências correlatas.
O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, USANDO das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele,
no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. l." Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto
ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco do
Brasil S/A, Agência de Serafina CoiTêa, na qualidade de Agente Financeiro, até o valor de R$
1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinqüenta mil reais), observadas as disposições
legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as
condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação.
Parágrafo único; Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo
serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa CAMINFIO
DA ESCOLA, do MEC/FNDE e BNDES.
Art. 2.“ Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder
Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e in-etratável, a
modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso I da Constituição Federal.
§ 1.*' Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no
caput deste artigo fica o Banco do Brasil S/A, Agência de Serafina Corrêa, autorizado a
transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes
necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de
cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
§ Fica 0 Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos
montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para
cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e
encargos da dívida, até o seu pagamento final.
Art. 3.° Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento
serão consignqdos como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
GAMARA MUNiaPAL DE VEREADOREt
SERAFINA CORREA-RS
REGISTRE
/
i
-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, [ /
Protocolo n°.
ita: / L
Ass. :
^ A
y￾1 %\i
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
lei N° 2417. de 20 de novembro de 2007.
Art. 4." O orçamento do município consignará, anualmente, os recursos necessários ao
atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos
decoiTcntes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
. 5,° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
Prefeitura Municipal de Serafina Comêa, 20 de novembro de 2007.
Art
em contrário.
f;
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
MUNIaPAL n.
Ass
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, / L M'

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