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materia nº 4/2009

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2009
Date 2009-01-09
EmentaINCLUI PROJETO NA LEI MUNICIPAL Nº 2501-2008- LDO; E NA LEI Nº2513/2008 - LOA, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
native_id4164

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2009-01-28 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2527/2009.
2009-01-26 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 26/01/2009

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
CÂMARA MUNICIPAL DE yEREAD
^Etom^ORREA-RS*'
Projeto de Lei n.“ 004, de 09 de janeiro de 2009.
ição; Inclui Projeto na Lei Municipal n.”
2501-2008 - LDO; e na Lei n.“ 2513/2008 -
Presidente ÍOA, e abre Crédito Especial,
:ito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.” Fica autorizado a inclusão de projeto na Lei Municipal n.° 2501/2008 - LDO;
e na Lei n.” 2513/2008 - LOA, e abre Crédito Especial no valor de R$ 550.000,00
(quinhentos e cinquenta mil reais), dando recursos nos seguintes órgãos e rubricas.
Ademir Airtonio PresottojAPm
Grande do Sul.
Secretaria Municipal de Educação:
12.361.0086.1120 - Aquisição de Veículos para transporte escolar/Recursos operação
de crédito BNDES
44.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Pennanente, R$ 550.000,00
Art. 2.” Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior a operação de
crédito/BNDES no valor de R$ 550.000,00 (quinlrentos e cinquenta mil reais).
Art. 3," O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 09 de janeiro de 2009.
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Ademir Antonio Presotto
Prefeito Municipal
ESTE . t lNCOMTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSQRÍA JUWÇãCA.
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CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADOREt
SERAFINA CpRRÊA-RS
Protocolo n°..CY^ /
Data Ir-j /(-^^|
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or mips íY- f
Ass. ê
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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I
t
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Justificativa:
O projeto de lei n“ 003, de Autorização de Operação de Crédito e da abertura deste
decorrem do Programa Caminho da Escola, do Governo Federal.
As condições de financiamento previstas são 4% (quatro por cento) ao ano e mais
taxas, a médio e longo prazos.
O Município, sem desequilibrar suas finanças, está elaborando a documentação
necessária para a operação financeira.
As duas proposições são peças obrigatórias do dossiê estabelecido pelo Programa
Caminho da Escola, que tem como Gestor BNDES.
Prefeitura Municipal iCrafina Corrêa, 09 de janeiro,de 2009.
Ademir Alitonio Presotto
Prefeito Municipal
Ass.
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx, Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80

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