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Estado do Rio Grande do Sui
Município de Serafina Corrêa
Projeto de Lei n." 007, de 22 de janeiro de 2009. CAMARA MUNICIPAL DE VEREADOR
SERAFINA CORRÊA-RS
APR0mD0“TA Autoriza o Poder Executivo a Conceder em
Regime de Comodato um Veículo do Tipo
Camionete/Ambulância
Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa.
ao Corpo de
Votai
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Presidente
Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. l.“ Fica o Poder Executivo autorizado a conceder em Regime de Comodato um
veículo do tipo Camionete/Ambulância ao Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina
Con‘êa, com sede na Rua Padre Luiz Pedrazzani, 1466, centro, inscrito no CNPJ sob número
07.896.744/0001-85.
Art. 2." O veículo de que trata a presente Lei está incorporado ao patrimônio do
Município de Serafina Corrêa sob número de tombamento 053, e possui as seguintes
características: Placas US 0591, Chassi 9BG124AS0YC430950, Marca/modelo GM/SIO 2.2S
GM/SIO, ano de fabricação 2000, modelo ano 2000, Categoria Oficial, de cor Branca,
RENAVAM número 74251116-2.
Art. 3.° O período de Comodato é de 04 (quatro) anos prorrogável(eis) por igual(is)
período(s).
dar-se-á Parágrafo único: A pron‘Ogação de que trata o caput do art. 3.°
automaticamente uma vez adimplidas todas as condições de que trata a presente Lei.
Art. 4.” O Município não efetuará a transferência da propriedade do veículo Placas IJS
0591 ao Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa.
Art. 5.” O Corpo de Bombeiros Volutários terá o direito de uso e fruição do bem,
incluindo-se a posse do mesmo pelo período de que trata a presente Lei.
Art. 6." As despesas com manutenção, taxas, impostos, multas entre outras relativas
ao veículo coiTerão por conta única e exclusivamente do beneficiário, não havendo qualquer
ônus ao Município na Concessão do bem especificado no artigo 2° desta Lei.
Art. 7.^* A instituição beneficiada deverá apresentar anualmente:
I - Relatório de atividades prestadas.
II - Comprovação do pagamento das taxas e impostos em relação ao veículo.
III - Comprovação de que o veículo recebido está em bom estado e que foi efetuado
todas as manutenções necessárias.
Protocolo
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, t
CNPJ: 88.597.984/0001-80
I
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
IV - Comprovação de que continuou com a prestação de serviços ligados aos
atendimentos de urgência, bem como utilizou o veículo para as finalidades originárias.
Parágrafo único: Na devolução do bem a instituição beneficiada deverá entregar
laudo técnico emitido por oficina mecânica especializada.
Art. S.” Em caso de extinção do Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa
ou alteração de sua finalidade criadora, fica revogada de pleno direito a concessão de que
trata o presente diploma legal.
Art. 9.° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Prefeitura Municipal ifafina Corrêa, 22 de janeiro de 2009.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
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gamam MuNíCíPaL Dê VEREADODe.
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo
Ass.
Av. 25 de Julho. n“ 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Justificativa:
O Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa, instituição sem fins lucrativos,
vem prestando um excelente trabalho à sociedade Serafinense.
É sabido que essa instituição está passando por necessidades, dentre elas pode-se
elencar a carência de equipamentos e veículos para realização de suas atividades.
Preocupado com a continuidade das atividades desenvolvidas pela emérita instituição
e com o intuito de oferecer melhores condições no atendimento à comunidade, o município
de Serafina Corrêa, com o apoio desse legislativo, concede em comodato um veículo
Ambulância para as finalidades originárias.
A concessão do veículo é importante porque atendimentos urgentes são efetuados
pelos bombeiros voluntários.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 22 de janeiro de 2009.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNIQPAL DE yEREADOREt
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo qo. 3q/^^3
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Ass. N3o
Av. 25 de Julho, n“ 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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