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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrèe i3'o
CÂMARA MUNICIPAL DE VERÊADQrS
SERARMA CORREA-RS ● ^
Projeto de Lei n” 009, de 22 de janeiro de 2009.
Autoriza o Poder Executivo a Conceder
Incentivos à Agropecuária no Município
de Serafina Corrêa.
Votaçãò: Ul
Presidente Sscrefário ^
Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do
Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições
legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1“ - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo aos
produtores rurais do Município de Serafina Corrêa, na forma estabelecida por esta Lei.
Art. T - Na construção de aviários, pocilgas, estábulos, sala de ordenha,
silos, galpões de armazenagem e habitações, receberão mediante requerimento e comprovação.
§ 1° - Aviários de óOOm^ (seiscentos metros quadrados), até 30 (trinta)
horas/máquina e 30 (trinta) horas/caminhão, no serviço de terraplenagem e subsidiado o transporte
de brita e construção de acesso, quando economicamente viável;
§ 2° - Aviários de 1.200m2 (um mil e duzentos metros quadrados), até 60
(sessenta) horas/máquina e 60 (sessenta) horas/caminhão, subsidiado o transporte de brita e
construção de acesso, quando economicamente viável;
§ 3° - Pocilgas para ciclo completo, unidade de produção de leitões, creches
e terminação, até 1 (uma) hora/máquina e 1 (uma) hora/caminhão para cada ISm^ (quinze metros
quadrados) de área construída, subsidiado escavação para o tratamento de dejetos, transporte de
brita e construção de acesso, quando economicamente viável;
§ 4“ - Galpões de armazenagem, fumo, alimentação para bovino leiteiro,
galpões de confinamento, galpões para criação de pequenos animais e galpões para guarda de
máquinas e emplementos agrícolas, até 1 (uma) hora/máquina para cada 20m2 (vinte metros
quadrados) de área construída, e subsidiado transporte de brita e construção de acesso, quando
economicamente viável;
§ 5” - Sala de ordenha e habitações, até 1 (uma) hora/máquina para cada
10m2 (dez metros quadrados) de área construída, e subsidiado transporte de brita, escavação para
tratamento de efluentes e construção de acesso, quando economicamente viável.
Art. 3" - Os produtores rurais que implantarem projetos de fruticultura e
olericultura comercial farão jus, mediante requerimento e comprovação técnica, até 20 (vinte)
horas/máquina por hectare plantado e subsídio no calcário.
Art. 4“ - Os produtores rurais que reflorestarem em suas propriedades,
receberão incentivo, mediante requerimento e projeto técnico:
§ 1” - até 10 (dez) horas/máquina;
§ 2” - 50% (cinqüenta por cento) das mudas em área de 0,5 (zero vírgula
cinco) a 2 (dois) hectares, incluindo-se o transporte.
Av. 25 de Julho, n“ 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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protocolo
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Ass. Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Art. 5° - Os produtores rurais que comprovarem, mediante requerimento e
comprovação técnica, terão direito a subsídio para melhoria de acesso à propriedade em até 5
(cinco) horas/máquina por ano.
Art. 6“ - Os produtores rurais que implantarem projetos de piscicultura,
mediante requerimento, parecer técnico e econômico viável, terão subsídio de até 40 (quarenta)
horas/máquina para construção de reservatórios de água (açude).
Art. 7° - Para construção de cisternas com finalidade de usos múltiplos da
água, 0 produtor rural receberá incentivo de até 5 (cinco) horas/máquina para cada lOOm^ (cem
metros cúbicos) de capacidade de armazenagem de água.
Art. 8" - Para fazer Jus ao recebimento dos incentivos, os produtores
deverão cadastrar-se na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, preenchendo os
seguintes requisitos, por ocasião da solicitação do auxílio:
a) deter, individualmente ou em conjunto, com seus familiares ou
dependentes, o domínio ou posse da terra, área não superior a 80 (oitenta) hectares;
b) ter na atividade agropecuária sua principal atividade econômica ou meio
de subsistência;
c) residir no estabelecimento ou comunidades rurais, no limite do
Município;
d) estar quites com a Fazenda Municipal;
e) apresentar Licença Ambiental de implantação;
f) dispobinilizar infra-estrutura mínima de rede de água e energia para
implantação do projeto;
g) apresentar, anualmente, comprovação dos produtos comercializados no
Município através de seus talões de produtor;
h) apresentar projetos de viabilidade técnica e econômica viável.
Art. 9“ - Os produtores rurais beneficiários dos incentivos previstos nesta
Lei, deverão permanecer na atividade pelo período mínimo de 5 (cinco) anos, comprovados através
da apresentação do Talão Modelo IV, sob pena de ressarcirem ao Município, os valores do
incentivo concedido.
Art. 10 - Os beneficiários terão prazo de 6 (seis) meses para a execução da
obra ou serviço.
Art. 11-0 Poder Público Municipal fica autorizado a firmar convênios
com entidades públicas do Estado e União para auxiliar a execução desta Lei.
Art. 12 - As despesas decorrentes correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Art. 13 - Fica revogada a Lei Municipal n° 1786/2001.
Art. 14 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa - RS, 22 de janeiro de 2009.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
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EXAMINADO E APROVAPO POR
t ASSESSORI/t jurídica.
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SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n^.
Data: JlUXiLL^
Ass.
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Justificativa:
O Município de Serafina Corrêa tem sua área rural constituída basicamente
agricultores familiares com diversas atividades econômicas, destacando-se na produção
pecuária, suinocultura, avicultura de corte e pecuária leiteira.
Na agricultura, a produção de milho, soja e trigo tem maior destaque.
Outras culturas e criações também assumem destaque pelo crescimento de
interesse manifestado por diversas famílias e pela necessidade da diversificação da produção para
dar maior sustentabilidade econômica.
O setor primário responde diretamente por mais de 20% (vinte por cento) do
valor de referência fiscal do Município, representando grande importância econômica.
É meta do Governo incrementar e diversificar a produção rural. Para tanto,
indispensável que incentivos sejam oferecidos aos agricultores e pecuaristas familiares.
Melhorando a produção e produtividade, e propiciando condições para
diversificação da produção, o Município gera aumento de renda, empregos, redução do êxodo mral
e melhoria da qualidade de vida.
por
toma-se
a
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa - RS, 22 de janeiro de 2009.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
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CÂMARA MUNiaPAL DE yEREADQREl
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo (:i003
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Ass.
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Pône/Fax: (54) Í<44 -1l66
CNPJ: 88.597.984/0001-80