br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 66/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 66 / 2016
Date 2016-07-29
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3.381, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015, QUE DENOMINA PRÉDIO PÚBLICO MUNICIPAL.
native_id417

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2016-08-16 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3.449/2016.
2016-08-16 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida ao Prefeito através do Ofício nº 179/2016. Aguardando Lei.
2016-08-15 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado por todos os Vereadores.
2016-08-15 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2016-08-15 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCEAS. Matéria pronta para discussão e votação em sessão ordinária.
2016-08-08 Matéria distribuída às comissões Matéria distribuída às comissões citadas no despacho inicial.
2016-08-08 Matéria inclusa na Pauta Inclusa na pauta da Sessão Ordinária de 08/08/2016.
2016-08-01 Matéria remetida ao Gabinete da Presidência Remetido para o Presidente da Mesa Diretora.
2016-07-29 Matéria Digitalizada Matéria digitalizada.
2016-07-27 MATÉRIA PROTOCOLADA Remetido a secretaria para digitalização.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 7 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CAMARÍ WíICIPAL^
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo o°,^Aq /7n|£,
--4^ iííJa
PREFEITURA MUNICIPAL DE
I Serafína Corrêa^
■ www.serafinacorrea.rs.gov.br
câmara cie Vereadores
M.
Of. Gab. N.° 375/2016 Serafina Corrêa, RS, 26 de julho de 2016.
Sua Excelência
Vereador - Paulo José Massolini
MD, Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n° 66/2016.
O Prefeito Munioipal de Serafina RS, no uso das prerrogativas outorgadas
pelo art. 66 da Lei Orgânioa do Munioípio, alcanço o R
redação ao artigo 1° da Lei n° 3381 da 1° de /ezembro de 2015, que denomina prédio
público municipal.
ito de Lei n° 66, de 2016, que “dá nova
\
Pela habitual aoolhida, ant
se solioita a tramitação do presente proteto em rec i
cipo agradeoimentos, ao mesmo tempo em que
mede URGÊNCIA.
Atenoiosamente,
AdeimAntònioháüíb
Prefeifo-Mtfmdilal de
Serafina CoiVêa - RS
CPP iTáac-tAon. ri.t
.demir Antônio Presotto
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIpk DE SERAFINA CORRÊA -JSTAlídDO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - SerafinKorrèa - RS - Telefone/Fa^x: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88,597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE'
SEPvAFINA CORRÊA-F^
Protocolo no. /'>rv|^
í_
Ass. LL
imafacle
B.(k t
PROJETO DE LEI N° 66 DE 26 DE JULHO DE 2016
Dá nova redação ao artigo 1° da Lei n°
3.381, de 1° de dezembro de 2015, que
denomina prédio público municipal.
Art. 1°
com a seguinte redação:
O art. 1° da lei n° 3.381, de 1° de dezembro de 2015, passa a vigorar
“Art. ls O Centro de Convivên/ia do Município de Serafina Corrêa,
localizado na Comunidade da Capeia Santana, passa a se denominar
CENTRO DE LAZER E DE/CONVIVÊNCIA DE PESSOAS IDOSAS
MARIA ELISA CALGARO PRESOTTO”.
Art. 25 Esta Lei entra emWigor na pata de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Muniaipal de Serafina Corrêa, 26 de julho de 2016, 56^ da
Emancipação.
Ademir mio tAmíu
Prefeito I^unicípai de
Serafina Corrêa - RS.
CPF 174957330-0^
Afflemir Antônio Presotto
\ Prefeito Municipal
■:.UTt£ DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
eSTAvVSESSpRl/VJiJi^DICA.
EM
Assessor Jft4ttícoT OA3/RS.
P^ÍF^inin^ CIF,AL DE SERJ.FIMA CORRÊA - ESTADO DÜ RIO QRAKDE DÜ SUL
A^ri iíls 2.J ilr JLlI n. :ni - Ca yj ITj. , 11 - Ct'. -«rjT-ftTa - Soa ma Cf.-YS - US
"dcfcaciFav: laLI T-tt. I IK - C'JPJ Bí.aU.-.UBTiULOI-au - vriií..sir3ãnacor'-:a,ri,t 2.',b'
Câmara de Vereadores
R. rüSGí
\
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORPR
SERAFINA C0RRÊA-R5 ° ^
2SPibn\ç. Protocolo no.
Ass.
PROJETO DE LEI N° 66 DE 26 DE JULHO DE 2016
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Na oportunidade que os cumprimento cordialmente, aproveita a oportunidade
para encaminhar o Projeto de Lei em tela que versa sobre alteração da redação ao artigo 1°
da Lei n° 3.381, de 1 ° de dezembro de 2015, que denomina prédio público municipal.
A coordenação Geral da Secretaria Municipal de Assistência Social do
Município de Serafina Corrêa, através do Memorando interno n° 079/2016 solicitou alterar a
denominação do Centro de Lazer e Convivência^ tficando a necessidade de especificar o
público alvo bem como a consonância com /s orientações do MDS, no que se refere a
padronização da nomenclatura das unidades /úblicas de Assistência Social.
Desta forma conta-se com o carecer favorável dos pares deste parlamento
para aprovação do presente projetOj.
Gabi, Io Prefeito Municipal He Serafina Corrêa, 2^e julho de 2016.
Ademff^ntoniò ^sotto^ Prefe!
Serafina Corrêa - RS.
CPP 17ií9C7'^'’0-0y
lide
Ademir Antonú/Presotto
PrefeitolMunicipal
f>^EF;irURJ, NUMtlF.^L DE SERJ.FI«lí. CORRÊA - ESTADO DÜ Rlíl QRANOE DO SUL
Krrnln 2.i JL»-n. 2Ci; - Cíi ri ITx-. í: . 11 - Ct L - Sns .nn Cr.'v:i. - llS
dcfcnCiFax: Ij+I ü-4+. 1 1&: - CNPJ I:II:.>D.-.'jK4(ü:<J 1-du - v/i-4J-..s:r3'lnacor::3.r>.í sj.b'
Câmara de Vereadores
R.
municipal de VEREADCKt￾SERAFINA CORREA-Rj
Protocolo
Data; —
CÂMARA.
AS5.
PRtFEirUÍÍA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
'.5erafinacorrea.rs.gov.br
Memorando Interno n° 079/2016 Serafina Corrêa, 22 de Julho de 2016
De: Secretaria Municipal de Assistência Social
Para: Gabinete do Prefeito
Excelentíssimo Senhor,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, venho por meio deste, solicitar a retificação do artigo 1° do projeto de lei n°
3381, de 1° de Dezembro de 2015, o qual deve alterar a nominação para Centro de Lazer e de Convivência de pessoas
idosas Maria Elisa Calgaro Presotto, Justifíca-se pela necessidade de especificar o público-alvo e também pelo fato de
estarmos em consonância com as orientações do MDS no que se refere a padronização da nomenclatura das unidades
públicas de Assistência Social.
Sem mais para o momento, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos!
Atenciosamente
Ligian^pi DiretoídeDMí
tini
, MCRA8 Adriana Fraiko Vilar
Coordenadora Geral Respondendo pela
Secretaria Municipal de Assistência Social

open original →