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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
MUNICIPAL DE VEREAD
SERAFINA CORRÊA-RS' Projeto de Lei n.” 011, de 29 de janeiro de 2009.
APR0VAD0“taíS^ rTl
. .41 Votação: m ^ Autoriza o Poder Executivo a Subsidiar a Associação
5^ecrt„,j-jQ j£ Comunitária de Serafina Corrêa - Exercício de 2009. Presidente
Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições
legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. l.° Fica, o Poder Executivo, autorizado a subsidiar a Associação Comunitária
de Serafina Corrêa, entidade prestadora de serviços sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob
0 n.° 90.808.312/0001-19, com sede no Município de Serafina CoiTêa, com a importância de
R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para custear despesas decorrentes de manutenção de
veículos, habitação dos servidores da segurança militar e civil, e outras finalidades a critério
da Diretoria da Associação, para o Exercício de 2009.
Art. 2.° As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação do
orçamento:
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito:
06.181.0125.2192 - Apoio às Associações Comunitárias de Serafina Corrêa
33.50.41.00.00 - Contribuições,
Objetivo: Proporcionar suporte financeiro à Associação Comunitária de Serafina
Corrêa, objetivando garantir à comunidade recursos humanos, materiais, equipamentos
indispensáveis e meio de habitação aos profissionais da Polícia Civil e Pelotão da Brigada
Militar para o Exercício de 2009.
R$ 70.000,00
Art. A entidade beneficiada deve prestar contas da aplicação dos recursos no
no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento.
Art. 4° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 29 de janeiro de 2009.
ESTE DOCUrifcN i O St ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POltS/.,
ESTA iICA. CA \RA MiapAL Oi VEREADORES
^-SEMFINA CORRÊA-RS
Protocolo n». J^Q3
Data: áO I pf / 09
Av. 25 de Julho, n“ 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal. 11 - Fone/Fax:'(64) 3444 -1166^ /
Ademir Antônio rresotf
Prefeito Municipal
ir o -ÓÂB/RS
Ass.
CNPJ: 88.597.984/0001-80
EM
Asses;
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Justificativa:
A Associação Comunitária de Serafina Corrêa é uma entidade que atua junto aos
órgãos de Segurança Pública do Município, procurando solucionar todas as questões
relevantes relacionadas à segurança.
Com o intuito de solucionar problemas de moradia dos integrantes do quadro de
servidores da Brigada Militar e da Polícia Civil e objetivando garantir à comunidade recursos
humanos, materiais e equipamentos indispensáveis, propõe-se o presente subsídio à entidade
que fará frente às despesas fundamentais para o ano de 2009.
A finalidade é melhorar e garantir o funcionamento das instituições responsáveis
pela segurança pública e consequentemente a tranquilidade da população em geral.
Assim, 0 Poder Executivo conta com o apoio na aprovação do presente Projeto de
Lei, visto ser um assunto de interesse de toda a comunidade.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 29 de janeiro de 2009.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
MUNiaPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo nQ.
Data \3aJ_nl±n2.
C3JU3L Ass.
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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