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materia nº 13/2009

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2009
Date 2009-02-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - CIEE/RS, OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIOS DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL PARA ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, DE ENSINO MÉDIO E DA EDUCAÇÃO ESPECIAL.
native_id4173

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2009-03-03 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2536/2009.
2009-03-02 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 02/03/2009

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texto original #

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tado do Rio Grande do Sul
pio de Serafina Corrêa
Projeto de Lei n.° 013, de 09 de fevereiro de 2009
i ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
I EXAMINADO E APROVApO POR
ESTA ASSES lATURIDICA,
EM /OJU. ã
AssêisSuíirícliro^^B/kS
Autoriza o Poder Executivo a firmar
Convênio com o Centro de Integração
Empresa-Escola - CIEE/RS, objetivando
realização de estágios de
complementação educacional para
estudantes da educação superior, de
educação profissional, de ensino médio e
da educação especial.
a
Otoccío n-,33^322^
Data: 1
;\5S.
'0i￾Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa - RS, no uso
de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições
legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica 0 Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o CENTRO
DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - CIEE/RS, nos termos da minuta anexa, que
passa a ser parte integrante desta Lei.
Art. 2° O convênio autorizado no Artigo 1° tem por finalidade proporcionar
aos estudantes de educação superior, educação profissional, ensino médio e educação
especial, a realização de estágios de complementação educacional junto a esta Prefeitura.
Art. 3" O Poder Executivo poderá dispor de até 10 (dez) estagiários, que
serão distribuídos em unidades que tenham condições de proporcionar experiência prática na
linha de formação, conforme dispõe o art. 1°, § 2°, da Lei Federal n° 11.788/2008.
Parágrafo único: Os estudantes de nível médio perceberão uma bolsa-auxílio
de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), e os de educação superior R$ 450,00 (quatrocentos e
cinquenta reais) por mês.
Art. 4° A jornada de atividades em estágio será definida de comum acordo
entre a instituição se ensino, a parte concedente e o aluno estagiário, devendo contar no termo
de compromisso, :
seguinte carga horária:
ser compatível com as atividades escolares, não podendo ultrapassar a
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal. 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ; 88.597.984/0001-80
■'^'S
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
1-4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes
de educação especial;
II - 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes de
ensino superior, de educação profissional e de nível médio.
Art. 5° É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tiver duração igual ou
superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente
durante suas férias escolares.
Art. 6° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria.
Art. T Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa - RS, 09 de fevereiro de 2009.
Adeiínf|Ántônip Presotto
vRreféito Municipal
V .MUmaPAl. Df Vt',KhAl‘K)Rt£ t
Sf rtARWA CORRFA
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Ddíü: /EJ /
^■'rotocolo n^.
Ass. /5:CO
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax; (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597,984/0001-80
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Justificativa:
O presente Projeto de Lei tem como finalidade proporcionar aos estudantes de
educação superior, educação profissional, ensino médio e educação especial, a realização de
estágios de complementação educacional junto aos órgãos da Administração Municipal,
visando dar condições de experiência prática nas mais diversas linhas de formação.
De acordo com o disposto na Lei N° 11.788, de 25 de setembro de 2008, o estágio visa
o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização
curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
O Poder Público Municipal visando oportunizar aos estudantes serafmenses a
possibilidade da realização de estágios de complementação educacional e buscando o
desenvolvimento de atividades conjuntas capazes de propiciarem a plena operacionalização
da Lei N° 11.788/2008, encaminha o presente projeto e conta com o habitual respaldo e apoio
desse Poder Legislativo.
Prefeitura cipal de ^ràfi Corrêa- RS, 09 de fevereiro de 2009.
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\ Prefei ;o Munidbal
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Ass. ,v
Av. 25 de Julho. n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
MINUTA DE CONVÊNIO
CONCEDENTE DE ESTÁGIO E O AGENTE DE INTEGRAÇÃO CIEE/RS
de 2009, na cidade de Serafma Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
, de um lado, doravante denominado
Em de
neste ato, celebram entre si Termo de Convênio n°
CONCEDENTE,
Denominação/Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Endereço: Av. 25 de Julho, 202
Bairro: Centro CEP: 99250-000
Cidade: Serafma Corrêa UF: RS
Fone: (54) 3444-1166
Inscrição CNPJ: 88.597.984/0001-80
Representada por: Ademir Antônio Presotto
Cargo:Prefeito Municipal
CS»
Ass.
e, de outro lado o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA DO RIO GRANDE DO
SUL - CIEE/RS, instituição de âmbito nacional, de direito privado, sem intuito lucrativo, apolitica,
de fins filantrópicos e de utilidade pública federal, estadual e municipal, cujas ações, que são de
caráter educativo, cultural e técnico-científico, se desenvolvem em apoio às instituições
educacionais e empresariais, particulares e públicas.
Com sede: Av. Dom Pedro II, 861 - Bairro Higienópolis - Cidade: Porto Alegre - Estado: Rio
Grande do Sul - Fone: (51) 3284-7000 - CEP 90550-142 - CNPJ n.° 92.954.957/0001-95.
Registrada como PESSOA JURÍDICA: N.° 5016 - Lo. A n8, em 30/06/69, no Registro de Títulos e
Documentos de Porto Alegre.
Entidade de Utilidade Pública Estadual: Decreto 23.142/74 Municipal: Lei 5425.
Entidade de fins filantrópicos: Registro Definitivo n.° 2892.001478/1993-50 (Conselho Nacional de
Assistência Social - Ministério da Assistência Social).
Representada por: Adriano Ludwig Lirio Cargo: Supervisor Executivo
Doravante denominado CIEE/RS, convencionam as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA r - Este convênio tem por objetivo o estabelecimento e a manutenção de um
Esquema de Cooperação Recíproca entre as partes visando o desenvolvimento de atividades
conjuntas capazes de propiciarem a plena operacionalização da Lei n.° 11.788/2008, que dispõe de
ESTÁGIO DE ESTUDANTES, de interesse curricular, obrigatório ou não, entendido o ESTÁGIO
como uma ESTRATÉGIA DE PROFISSIONALIZAÇÃO que complementa o processo de
ENSINO-APRENDIZAGEM.
§ r Fica 0 CIEE/RS, por seu papel de agente de integração, autorizado a representar formalmente a
CONCEDENTE junto a INSTITUIÇÕES DE ENSINO, para os procedimentos de caráter legal,
técnico, burocrático e administrativo necessários à realização de ESTÁGIOS, consubstanciados no
art. 5° da Lei n.° 11.788/2008.
§ 2° Esses Estágios equivalem a uma oportunidade que as CONCEDENTES oferecem aos
estudantes de, em suas dependências, complementarem a formação escolar, mediante treinamento
prático em situações reais de trabalho, em parceria com a Instituição de Ensino, através do seu
Plano Pedagógico do Curso e Plano de Atividades do Estagiário.
CLÁUSULA 2“ - Para cumprir o estabelecido na Cláusula T, caberá ao CIEE/RS, em seu papel de
Agente de Integração:
a) relacionar-se com as INSTITUIÇÕES DE ENSINO e com elas celebrar convênios específicos,
contendo as condições exigidas pelas mesmas para a caracterização e definição dos estágios de seus
alunos;
b) informar á CONCEDENTE as condições mencionadas na alínea
INSTITUIÇÕES DE ENSINO;
c) obter da CONCEDENTE a qualificação das oportunidades de ESTÁGIO possíveis a serem
concedidas, com a identificação dos respectivos cursos oferecidos pelas Instituições de Ensino;
d) promover o ajuste de condições de ESTÁGIO definidas pelas INSTITUIÇÕES DE ENSINO
com as condições/disponibilidades da CONCEDENTE;
e) encaminhar à CONCEDENTE estudantes cadastrados pelo CIEE/RS e identificados com as
oportunidades de ESTÁGIO concedidas;
f) preparar e providenciar para que a CONCEDENTE, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e o estudante
assinem o respectivo TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, nos termos da Lei n.°
11.788/2008, com a sua interveniência;
g) preparar toda a documentação legal referente ao ESTÁGIO bem como, encaminhar o respectivo
Seguro Contra Acidentes Pessoais em favor dos Estudantes que realizem ESTÁGIO junto à
CONCEDENTE em decorrência deste convênio;
h) efetuar o pagamento de Bolsa-Auxílio mensal ao estudante-estagiário dos valores recebidos da
concedente de Estágio.
CLÁUSULA 3“ - Para cumprir o estabelecido na cláusula 1°, caberá à CONCEDENTE:
a) identificar e quantificar as oportunidades de ESTÁGIO a serem concedidas, conforme as
respectivas condições e requisitos:
b) formalizar as oportunidades de ESTÁGIO, conciliando, em conjunto com o CIEE/RS, suas
condições/disponibilidades com as indicações exigidas pelas INSTITUIÇÕES DE ENSINO;
cjreeeber os Estudantes encaminhados pelo CIEE/RS, mantendo eom os mesmos, entendimentos
sobre as condições do ESTÁGIO;
d) informar ao CIEE/RS o nome dos estudantes que, efetivamente irão realizar o ESTÁGIO;
e) celebrar com os Estudantes os respectivos TERMOS DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, com
a participação obrigatório das INSTITUIÇÕES DE ENSINO;
f) ter posse do TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO e demais documentação do estágio,
para efeitos da Fiscalização;
g) participar da sistemática de acompanhamento, supervisão e avaliação de estágios, fornecendo,
quando for o caso, dados às INSTITUIÇÕES DE ENSINO, diretamente ou através do CIEE/RS;
h) informar mensalmente ao CIEE/RS a freqüência dos Estudantes ao ESTÁGIO;
ijtransferir ao CIEE/RS o valor global da importância correspondente a Bolsa-Auxílio Estágio de
cada estagiário, acrescida de 20,00%, mensalmente por estagiário, para a cobertura dos custos
operacionais efetuados pelo CIEE/RS, quantia esta paga diretamente ao CIEE/RS, até o quinto dia
útil do mês subseqüente a que a mesma se referir, valor este que poderá ser reajustado, a qualquer
momento, de comum acordo entre as partes,
j) fazer e enviar à Instituição de Ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de
atividades, com vista obrigatória ao estagiário;
k) indicar funcionário de seu quadro pessoal, com formação ou experiência profissional na área de
conhecimento desenvolvida
estagiários simultaneamente;
1) por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação
resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
m) observar rigorosamente a jornada de estágio do estudante estagiário;
n) não permitir o início do estágio antes de assinado 
o TCE por todas pp VFft' '
o) observar na contratação de estagiário a proporção de empregados prevjgta^noí.artof^p^ffeei nT i
Protocolo rU. 33/^o^3 :
Data: Jn lo^io^
■a e definidas pelas
no eurso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez)
ASS.
11.788/08, salvo quando se tratar de estagiário de nível superior e médio profissional.
CLÁUSULA r
0 CIEE/RS, sempre em entendimento e em consonância com o que estabelecem os seus Estatutos,
poderá também, executar outros projetos especiais de interesse para a CONCEDENTE, se esta
assim 0 desejar.
§ 1° A execução desses projetos especiais será feita mediante estudos específicos, com a devida
configuração técnica e quantificação de recursos humanos, instrumentais e financeiros necessários.
§ 2° Para execução desses projetos especiais, o CIEE/RS deverá receber da CONCEDENTE as
necessárias contribuições a título de participação na cobertura dos respectivos custos operacionais.
CLÁUSULA 5“
O presente convênio terá vigência por prazo indeterminado, podendo, porém, a qualquer tempo, ser
denunciado por qualquer uma das partes, mediante comunicado por escrito, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA ó**
De comum acordo, as partes elegem o foro da Comarca de Guaporé, renunciando, desde logo, a
qualquer outro, por mais privilégio que seja, para dirimir qualquer questão que se originar deste
convênio, e que não possa ser resolvida amigavelmente.
E, por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente Convênio, em duas (2) vias de
igual teor.
UNIDADE CONCEDENTE AGENTE DE INTEGRAÇÃO CIEE/RS
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal de Serafma Corrêa
Adriano Ludwig Lirio
Supervisor Executivo
CÂMARA municipal DE yÊRÊADORE^
SERAFINA CORREA-RS
. Protocolo nO- .‘^^1 Ü!n3—
Data: /p loSl.
AS5. áíís*
mm

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