br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 14/2009

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 14 / 2009
Date 2009-02-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR, EMERGENCIALMENTE, 25 AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS, 13 ATENDENTES DE CRECHE, 01ASSISTENTE SOCIAL, 03 DESENHISTAS, 02 ENGENHEIROS CIVIL, 02 MOTORISTAS CATEGORIA C-D, 04 OPERADORES DE MÁQUINAS, 03 OPERADORES DE TRATOR AGRÍCOLA E 04 RECEPCIONISTAS.
native_id4174

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2009-03-10 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2542/2009.
2009-03-09 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 09/03/2009

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

V£íiE/DORES
.» .
tiAf ,>íí
^ 0 T 0 c Q I Q 39 )Zix>
^ àJ A "
*=»=»W-íí,
Estado do Rio Grande do Sul Rubrii 2£ikl, ./av^
VÍreMI^P'® Serafina Corrêa
,-RS
APROVADQDWAjiazeMáiJ Projeto de Lei n.“ 014, de 10 de fevereiro de 2009.
Votação:
Sacrêtá^^ * Autoriza o Poder Executivo a contratar,
emergencialmente, 25 (vinte e cinco) Auxiliares de
Serviços Gerais, 13 (treze) Atendentes de Creche, 01
(um) Assistente Social, 03 (três) Desenhistas, 02
(dois) Engenheiros Civil, 02 (dois) Motoristas de
ônibus - Cat. D, 03 (três) Motoristas Categoria C-D,
04 (quatro) Operadores de Máquinas, 03 (três)
Operadores de Trator Agrícola e 04 (quatro)
Recepcionistas.
residente
D0'''UMEN1 O SE ENCONTRA
ISminadS e A^ROVAPO por FCT& ASíSESSORIAOURIDíCA.
Asses;
Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal, combinado com a Lei Municipal n.°
2003-2003, com as atribuições do cargo estabelecidas pela Lei Municipal n.° 2306-2006, nos
termos do art. 192 e seguintes da Lei Municipal n.° 2248-2006, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.” Fica, o Poder Executivo, autorizado a contratar, emergencialmente, por
excepcional interesse público municipal, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias,
prorrogáveis por mais 180 (cento e oitenta) dias, 25 (vinte e cinco) Auxiliares de Serviços
Gerais, 13 (treze) Atendentes de Creche, 01 (um) Assistente Social, 03 (três) Desenhistas, 02
(dois) Engenheiros Civil, 02 (dois) Motoristas de ônibus - Cat. D, 03 (três) Motoristas
Categoria C-D, 04 (três) Operadores de Máquinas, 03 (dois) Operadores de Trator Agrícola e
04 (quatro) Recepcionistas.
Parágrafo único: Os contratados para os cargos de Auxiliares de Serviços Gerais,
Atendentes de Creche, Assistente Social, Desenhista, Engenheiro Civil, Motorista de ônibus -
Cat. D, Motoristas Categoria C-D, Operadores de Máquinas, Operadores de Trator Agrícola e
Recepcionistas farão jus aos vencimentos atribuídos aos Padrões 2, 3, 14, 10, 14, 10, 8, 10, 7 e
1, respectivamente, do Quadro Geral de Servidores do Município, nas condições estabelecidas
no art. 196 e incisos, da Lei Municipal n.° 2248-2006.
Art. 2.” Os Contratados para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista de
ônibus- Cat. D, Motorista Categoria C-D, Operador de Máquinas e Operador de Trator
Agrícola devem cumprir a carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, para os
cargos de Atendente de Creche e Engenheiro Civil, devem cumprir a carga horária semanal de
30 (trinta) horas e para os cargos de Assistente Social, Desenhista e Recepcionista, devem
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88,597.984/0001-80
f
f
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
cumprir a carga horária semanal de 36 (trinta e seis) horas, conforme Lei Municipal n.°
2306-2006.
Art. 3." As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Administração
04.122.0185.2009 - Manutenção Atividades Funcionamento Sec. Administração
31.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas pessoal
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
26.782.0185.2019 - Manutenção atividades funcionamento dos serviços públieos
31.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas pessoal
Secretaria Municipal de Educação
12.365.0080.2048 - Manutenção da Educação Infantil
31.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas pessoal
12.361.0082.2034 - Manutenção do Ensino Fundamental
31.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas pessoal
Secretaria Municipal de Saúde
10.302.0208.2070 - Manutenção Serviços Saúde em atendimento ambulatorial
31.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas pessoal
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
20.122.0185.2097 Manutenção Atividades da Secretaria de Agricultura
31.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas pessoal
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
23.122.0185.2098 - Manutenção das Atividades da See. Indústria, Com. e Turismo
31.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas pessoal
Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento
08.244.0185.2159 - Manutenção das Atividades de Funeion. da Assistência Social
31.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas pessoal
Art. 4.” A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipp,LdesSerafin^'orrrâ
, 10 de fevereiro de 2009.
( ('i. ; Ot V
 í j 14 Â
® 5 0 T 0 C 0 L 0 /2cx'?3 Aderpir Antônio Pfèsotto
Pfefeit 3 Municipal Data
,1'
R irid
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
● i ? rt à.
íMmnA
VEr,ElDORES
(GPJU
■ ^OTOCOLGH.
kJ
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa ikkx>síJO'A^ Rubrici
Justificativa:
A contratação emergencial se justifica pelos motivos a seguir expostos.
Assistente Social:
Tendo em vista o grande número de pessoas que buscam atendimento junto ao
Departamento de Assistência Social do Município e a escassez de servidores que
desempenham suas funções nesse setor, faz-se necessário a contratação emergencial de uma
assistente social para um melhor e eficaz atendimento às pessoas que se encontram em
situação de vulnerabilidade social e necessitam de uma atenção especial por parte do Poder
Público.
Atendentes de creche:
Tendo em vista a necessidade de adequação à legislação federal, que determina que
para cada 6 crianças deve haver uma atendente de creche para assessorar e acompanhar o
professor de ensino infantil, além de auxiliar no desempenho das atividades de recreação,
alimentação, cuidados de higiene pessoal das crianças e atenção afetiva individualizada, uma
vez que cada criança tem o direito de cuidados afetivos individualizados.
Leva-se em consideração também, o aumento da procura por vagas nas creches e
escolas infantis por mães que necessitam trabalhar e não têm com quem deixar seus filhos e a
quantidade de horas extraordinárias pagas às servidores que ultrapassam a carga horária do
cargo de provimento.
E, prevendo um atendimento 24 horas, pelo menos, em uma das creches do Município,
há a necessidade de ampliar o quadro de pessoal para prestar os serviços específicos
desempenhados pelas servidoras com atribuições de atendentes de creche.
Auxiliar de Serviços Gerais:
Em virtude do término dos contratos emergenciais existentes até 31 de dezembro de
2008, e levando em consideração a grande demanda de serviços de limpeza, conservação e
manutenção nas diversas Secretarias Municipais, especificamente no Centro Administrativo
Municipal Amantino Lucindo Montanari, Escolas Municipais de Ensino Infantil e Ensino
Fundamental, Camping Carreiro, Centro Municipal de Saúde, Unidades Básicas de Saúde e
serviços diversos realizados em toda a cidade pela Secretaria Municipal de Obras e Trânsito,
faz-se necessário a imediata contratação de Auxiliares de Serviços Gerais para suprir a
crescente demanda de serviços de interesse de toda população.
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
(
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Engenheiro civil e Desenhista:
Tendo em vista a exoneração a pedido de dois engenheiros civis componentes do
quadro de servidores efetivos do Município e considerando o expressivo número de serviços
solicitados pela população e a grande quantidade de obras realizadas pelo Município.
Considerando o reduzido números de técnicos que desempenham suas funções junto
ao Departamento de Engenharia, hoje composto por apenas um engenheiro civil e uma
desenhista e ainda, levando em consideração o aumento da demanda na elaboração de
projetos, prestações de contas, acompanhamento de obras, análise para aprovação de projetos
de edificações no município e a retomada dos trabalhos relativos ao Recadastramento
Imobiliário, faz-se necessário a contratação imediata de dois engenheiros civil e três
desenhistas, visando dar melhores condições de trabalho aos servidores e assim um melhor
atendimento às demandas dos munícipes.
Motorista de ônibus - Cat, D:
A contratação emergencial de Motoristas de Ônibus - Cat. D faz-se necessária em
virtude de que um dos motoristas que anteriormente desempenhava a função não possui
habilitação legal e nem curso para transporte escolar e/ou coletivo. Além disso, a demanda
educacional está distribuída nos três turnos, ou seja, no ensino fundamental, nos turnos da
manhã e tarde e no ensino médio, no turno da noite.
Visando também dar maior segurança aos alunos que necessitam do transporte escolar,
é necessária a contratação para evitar sobrecarga de horas trabalhadas, o que reverte em pouca
segurança do serviço oferecido.
Operador de Máquinas, Operador de trator agrícola e Motorista Categoria C-D:
Devido a grande demanda de serviços, a Secretaria Municipal de Obras e Trânsito e a
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente necessita da contratação emergencial de
Operadores de Máquinas, Operadores de Tratar Agrícola e Motoristas Categoria C-D para
melhor atender aos serviços de infra-estrutura urbana do Município.
Ressalta-se que, dentre os veículos da frota municipal, encontram-se paradas, por falta
de servidores que possuam habilitação para conduzi-las, retroescavadeiras, caminhões e
tratores agrícolas, o que gera a impossibilidade de uma prestação efetiva dos serviços
necessários para a comunidade serafinense.
ORES ^ í ri \mm ● n *
í f i*. U lí
'M iiiiílk ÍG?-?.'.A
PROTOCOLO H. i .
(3 / o A !Sm3
fO',
DATA
Rubr
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Recepcionista:
Visando a melhoria no atendimento dos munícipes que se dirigem aos órgãos da
Administração Pública Municipal na busca de informações e atendimento de serviços
públicos, faz-se necessário a contratação de Recepcionistas que possam orientar e indicar os
setores específicos para um atendimento mais eficaz e célere.
Ressalta-se que no quadro de pessoal há cinco cargos criados e nenhum ocupado,
demonstrando assim a necessidade da contratação.
Pelas razões expostas, os contratos emergenciais, para os cargos de Auxiliar de
Serviços Gerais, Atendente de Creche, Assistente Social, Desenhista, Engenheiro Civil,
Motorista de ônibus - Cat. D, Motorista Categoria C-D, Operador de Máquinas, Operador de
Trator Agrícola e Recepcionista, estão justificados e indicam a necessidade de contratação
temporal, período no qual será realizada uma reestruturação administrativa e a consequente
organização de concurso público para provimento dos cargos necessários.
Diante disso, o Poder Executivo conta com o apoio na aprovação do presente Projeto
de Lei, visto que revestido do mais alto interesse público.
Prefeitura Municipal de :rafina Corrêa, 10 de fevereiro de 2009.
I f
dí^irÂntôn o Presotto
PféicíícrMunicipal
Üfc VIT.Z/ DORES
ÍESAÍTA COSíiU
P R 0 T C C 0 L 0 H. .
c A T À / QoE ./aeêfL..
5 Rubrica '
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
Município de: SERAFINA CORRÊA
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO N° 01/2009
Estimativa do impacto orçamentário-financeiro para contrato emergencial conforme Declaração
de Despesa e Recurso n°01, emitida pelo Prefeito Municipal, em cumprimento ao disposto no Inciso I do art. 16
da Lei Complementar n° 101-2000 e, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os dados:
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
META;Secrefar/a de Administração
OBJETIVO: Contrato Emergencial
Recursos Órgão U.O Função Subfunção Projeto Atividade Elemento Despesa
31.90.11.00.00
31.90.13.00.00
31.91.13.00.00
Recursos Próprios 03 01 04 122 2009
Recursos Vinculados
Impacto Orçamentário 2009 2010 2011
Recursos Próprios
Dotação Orçamentária Atualizada
Empenhada no Exercício
Comprometido sem Empenho
434.800,00
25.450,92
305.411,04
Valor da Operação 42.407,50 55.129,75 55.129,75
Saldo Livre Resultante 61.530,54
Saldo Total Comprometido
Recursos Vinculados
Dotação Orçamentária
Empenhado no Exercício
Comprometido sem Empenho
Valor da Operação
Saldo Livre Resultante
Saldo total comprometido para o ano
Impacto Financeiro 2009 2010 2011
Recursos Próprios
Arrecadação total projetada 25.700.000,00
Empenhado no Exercício 1.684.857,11
Comprometido sem empenho 20.218.285,32
Valor da Operação 42.407,50 55.129,75 55.129,75
Saldo Livre resultante 3.754.450,07
Saldo Total comprometido para o ano
;i?Àl Dfc
CGSIttA
AMARA MUHl
protocolo h. 3^
D A T
g Rubrica Vj '
DECLARAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESA
Eu, Ademir Antonio Presotto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa
no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do
inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro n° 01
datado de 04/02/2009, DECLARO existir recursos para contrato emergencial, cuja
despesa correrá por conta da dotação orçamentária contida na atividade n“2009,
estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Município de Serafina Corrêa, 04 de fevereiro de 2009.
^ Ade|nr|ipAtfitor io Presotto
^^^£i;gfeitan^|u n icipa I
' i. '.rs "í.
OHBS a-● ^
íorocoi
/Q-JS
Município de: SERAFINA CORRÊA
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO N° 02/2009
Estimativa do impacto orçamentário-financeiro para contrato emergencia conforme Declaração
de Despesa e Recurso n° 02 emitida pelo Prefeito Municipal, em cumprimento ao disposto no Inciso I do art. 16
da Lei Complementar n° 101-2000 e, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os dados:
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
META; Secretaria Municipal de Obras e Transito.
OBJETIVO: Contrato Emergencia.
Subpro￾grama
Recursos Órgão U.O Programa Projeto Atividade Elemento Despesa
01 04 122 2033 Recursos Próprios 05
26 31.90.11.00.00 782 2019
31.90.13.00.00
31.91.13.00.00
Impacto Orçamentário 2008 2009 2010
Recursos Próprios
Dotação Orçamentária Atualizada 772.000,00
Empenhada no Exercício 35.426,66
Comprometido sem Empenho 425.119,92
Valor da Operação 68.577,50 89.150,75 89.150,75 Saldo Livre Resultante 242.875,92
Saldo Total Comprometido
Recursos Vinculados
Dotação Orçamentária
Empenhado no Exercício
Comprometido sem Empenho
Valor da Operação
Saldo Livre Resultante
Saldo total comprometido para o ano
Impacto Financeiro 2008 2009 2010
Recursos Próprios
Arrecadação total proietada
Empenhado no Exercício
25.700.000,00
1.684.857,11
Comprometido sem empenho
Valor da Operação
20.260.692,82
68.577,50 89.150,75 89.150,75 Saldo Livre resultante 3.685.872,57
Saldo Total comprometido para o ano
DECLARAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESA
Eu, Ademir Antonio Presotto, Prefeito Municipal
Corrêa no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações
do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador
de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro n° 02
datado de 04/02/2009, DECLARO existir recursos para contrato emergencial, cuja
despesa correrá por conta da dotação orçamentária contida na atividade n°
2033,2019, estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei
de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
de Serafina
Município de Serafina Corrêa, 04 de fevereiro de 2009.
Ade mi esotto
Pi unicipal
amara r^UMlÜIPáL , I3E VERB DORES
h>
R 0 T 0 C 0 L 0 «. .6^ l2^W3
D Â T A .
Município de: SERAFINA CORRÊA
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO N“ 03/2009
Estimativa do impacto orçamentário-financeiro para contrato emergencial conforme Declaração
de Despesa e Recurso n° 03, emitida pelo Prefeito Municipal, em cumprimento ao disposto no Inciso I do art.
16 da Lei Complementar n° 101-2000 e, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os dados;
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
META; Secretaria Municipal de Agricultura.
OBJETIVO: Contrato Emergencial
Recursos Órgão U.O Função Subfunção Projeto Atividade Elemento Despesa
31.90.11.00.00 08 01 20 122 2097 Recursos Próprios
31.90.13.00.00
31.91.13.00.00
Impacto Orçamentário 2009 2010 2011
Recursos Próprios
Dotação Orçamentária Atualizada
Empenhada no Exercício
370.000,00
21.201,05
Comprometido sem Empenho 254.412.60
Valor da Operação 25.380,00 32.994,00 32.994,00
Saldo Livre Resultante 69.006,15
Saldo Total Comprometido
Recursos Vinculados
Dotação Orçamentária
Empenhado no Exercício
Comprometido sem Empenho
Valor da Operação
Saldo Livre Resultante
Saldo total comprometido para o ano
Impacto Financeiro 2009 2010 2011
Recursos Próprios
Arrecadação total projetada 25.700.000.00
Empenhado no Exercício 1.684.857,11
Comprometido sem empenho 20.329.270.32
Valor da Operação 25.380,00 32.994,00 32.994,00 Saldo Livre resultante 3.660.492,57
Saldo Total comprometido para o ano
J DORES i-b
* ●●● .iti
'} ■ H
^ .í! T '
yo.'/3 Rubric
DECLARAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESA
Eu, Ademir Antonio Presotto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa
no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do
inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro n° 03
datado de 04/02/2009, DECLARO existir recursos para contrato emergencial, cuja
despesa correrá por conta das dotações orçamentárias contidas nas atividades n°
2097, estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Município de S^afina Corrêa, 04 de fevereiro de 2009.
emir
xmm mm DE VlF.E/.DORES ? í rs ?
' ri r Ú-\ i
' V A
P R 0 T C C ü í. 0 H.
B Â I A,
:
Município de; SERAFINA CORRÊA
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO N° 04/2009
Estimativa do impacto orçamentário-financeiro para contrato emergencial conforme Declaração
de Despesa e Recurso n° 04, emitida pelo Prefeito Municipal, em cumprimento ao disposto no Inciso I do art.
16 da Lei Complementar n° 101-2000 e, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os dados:
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
META; Secretaria Municipal de Saúde.
OBJETIVO: Contrato Emergencial
Recursos Órgão U.O Função Subfunção Projeto Atividade Elemento Despesa
31.90.11.00.00
07 01 10 122 2070 Recursos Próprios 302 2064 31.91.13.00.00
31.90.13.00.00
Impacto Orçamentário 2009 2010 2011
Recursos Próprios
Dotação Orçamentária Atualizada 1.103.000,00
Empenhada no Exercício 77.367,57
Comprometido sem Empenho 928.410,84
Valor da Operação 69.197,00 89.904,10 89.904,10
Saldo Livre Resultante 28.024,59
Saldo Total Comprometido
Recursos Vinculados
Dotação Orçamentária
Empenhado no Exercício
Comprometido sem Empenho
Valor da Operação
Saldo Livre Resultante
Saldo total comprometido para o ano
Impacto Financeiro 2009 2010 2011
Recursos Próprios
Arrecadação total projetada
Empenhado no Exercício
25.700.000,00
1.684.857,11
Comprometido sem empenho
Valor da Operação
Saldo Livre resultante
20.354.650,32
69.197,00 89.904,10 89.904,10
3.591.295,57
Saldo Total comprometido para o ano
VEuE/DORES
imu
D A T A ./3
'■ 7c ● /3
DECLARAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESA
Eu, Ademir Antonio Presotto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa
no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do
inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro n° 04
datado de 04/02/2009, DECLARO existir recursos para contrato emergencial, cuja
despesa correrá por conta da dotação orçamentária contida na atividade n° 2064 e
2070 e , estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Município de S^afina Corrêa, 04 de fevereiro de 2009.
\
Adèh^r^^jpÕni^ ?>esotto
rMurncipal
DE YERE/.,D0RES
1 ● ■i a
tiò
protocolo m.
D A T Â.„.
Município de: SERAFINA CORRÊA
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO N® 05/2009
Estimativa do impacto orçamentário-financeiro para proporcionar aumento de
vencimento, conforme Declaração de Despesa e Recurso n° 05, emitida pelo Prefeito Municipal, em
cumprimento ao disposto no Inciso I do art. 16 da Lei Complementar n° 101-2000 e, considerando as
metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer,
considerando os dados:
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
META; Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
OBJETIVO:Contrato Emergencial.
Recursos Órgão U.O Função Subfunção Projeto Atividade Elemento Despesa
2038
2034 31.90.11.00.00
365 2040 31.90.13.00.00 Recursos Próprios 06 01 361 2048
04 12 122 2063 31.91.13.00.00
05 2217
2220
Impacto Orçamentário 2009 2010 2011
Recursos Próprios
Dotação Orçamentária Atualizada 3.991.500,00
Empenhada no Exercício 295.239,78
Comprometido sem Empenho
Valor da Operação
3.542.877,36
110.609,00 143.791,70 143,791,70
Valdo Livre Resultante 42.773,86
Valdo Total Comprometido
Recursos Vinculados
Dotação Orçamentária
Empenhado no Exercício
Comprometido sem Empenho
Valor da Operação
Saldo Livre Resultante
Saldo total comprometido para o ano
AMARA FdUHiCIFill DE VERE/..D0RES
PROTOCOLO H.
DATA /J
-ujoa
2009 2010 2011 Impacto Financeiro
Recursos Próprios
Arrecadação total projetada
Empenhado no Exercício
Comprometido sem empenho
Valor da Operação
Saldo Livre resultante
25.700.000,00
1.684.857,11
20.423.847,32
110.609,00 143.791,70 143.791,70
3.480.686,57
Saldo Total comprometido para o ano
DECLARAÇAO DE ORDENADOR DE DESPESA
Eu, Ademir Antonio Presotto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa
no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do
inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro n° 05
datado de 04/02/2009, DECLARO existir recursos para contrato emergencial, cuja
despesa correrá por conta da dotação orçamentária contida na atividade n°
2038,2034,2040,2048,2063,2217,2220, estando adequada à Lei Orçamentária
Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Município de S^afina Corrêa, 04 de fevereiro de 2009.
Ad^ir At Presotto
e icipal
\
VLhE/ SORES
ws
’’ S 0 T 0 C 0 t 0 H.
&.
¥ i
Município de: SERAFINA CORRÊA
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO N“ 06/2009
Estimativa do impacto orçamentário-financeiro para proporcionar contrato emergencial
conforme Declaração de Despesa e Recurso n° 06/2008 emitida pelo Prefeito Municipal, em cumprimento ao
disposto no Inciso I do art. 16 da Lei Complementar n° 101-2000 e, considerando as metas e prioridades
elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os dados:
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
META; Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento.
OBJETIVO: Contrato Emergencial
Recursos Órgão U.O Função Subfunção Projeto Atividade Elemento Despesa
31.90.11.00.00.
31.90.13.00.00
241 2156 11 01 08
Recursos Próprios 122 2159 03
243 2087 31.91.13.00.00
Impacto Orçamentário 2009 2010 2011
Recursos Próprios
Dotação Orçamentária Atualizada 209.000,00
Empenhada no Exercício 10.624,42
Comprometido sem Empenho 127.493,04
Valor da Operação 26.790,00 34.827,00 34.827,00
Saldo Livre Resultante 44.092,54
Saldo Total Comprometido
Recursos Vinculados
Dotação Orçamentária
Empenhado no Exercício
Comprometido sem Empenho
Valor da Operação
Saldo Livre Resultante
Saldo total comprometido para o ano
DE VERE/DORES ? D
A
^jao3.
/0:/5
í ê ● '
Impacto Financeiro 2009 2010 2011
Recursos Próprios
Arrecadação total projetada 25.700,000,00
Empenhado no Exercício 1.684.857,11
Comprometido sem empenho 20.534.456,32
Valor da Operação 26.790,00 34.827,00 34.827,00
Saldo Livre resultante 3.453.896,57
Saldo Total comprometido para o ano
DECLARAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESA
Eu, Ademir Antonio Presotto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa
no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do
inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro n° 06/2009
datado de 04/02/2009, DECLARO existir recursos para contrato emergencial, cuja
despesa correrá por conta das dotações orçamentárias contidas nas atividades n°
2064,2159,2087, estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Município de Serafina Corrêa, 04 de fevereiro de 2009.
onio^i^sotto
Municioal
\
VthE/dqree*
v4;
” 0 T í; V
e 4 T A.
Rubri(/o

open original →