texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Projeto de Lei n“ 015, de 12 de fevereiro de 2009.
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORES í
SERAFINA CORREA-RS
APR0VAD0d^ta»££^ Altera e revoga dispositivos da Lei Municipal n“
2311, de 29 de agosto de 2006, que “Institui
Comissão Permanente de Sindicância e Processo
Administrativo Disciplinar e Especial e atribui
gratificação aos seus membros”, e revoga a Lei
Municipal n" 2360, de 21 de março de 2007.
Presidente
Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do
Rio Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições
legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1”. O artigo 4°. da Lei Municipal n° 2311, de 29 de agosto de 2006, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4°. É atribuída aos membros titulares da Comissão Permanente de
Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, gratificação mensal equivalente
a 2 (dois) VRM - Valor de Referência Municipal, por mês”.
ií
Parágrafo único. Revogado
íí 9?
Art. 2°. Fica revogada a Lei Municipal n° 2360, de 21 de março de 2007, que
acrescentou Parágrafo Único ao art. 4°. da Lei n° 2311-2006 e atribuiu gratificação especial ao
presidente da Comissão de Sindicância.
Art. 3°. As despesas decoiTentes serão suportadas por dotação orçamentária
própria.
Art. 4°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa/RS, 12 de fevereiro de 2009.
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSQ ORIDICA.
Gt Vtí;Ei-DORES
esotto
T 0 C 0 I 0
Assi^S^ídíú -/ RS
^ - ■Alo:(S
R
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Justificativa:
Na exposição de motivos da Lei Municipal n.° 2311-2006, foi enfatizado a
imprescindível necessidade de dispor mecanismos para apurar responsabilidades de atos e
fatos que envolvem cumprimento das normas legais da administração pública.
Toda sindicância é um processo complexo, exige trâmites específicos para
chegar-se a um relatório conclusivo.
Uma comissão é encarregada pela sindicância e processo administrativo
disciplinar e especial, constituída de três membros titulares e respectivos suplentes.
A proposição objetiva fazer justiça aos membros titulares da comissão
sindicante, em vista da necessidade de conhecimentos, da complexidade dos processos e
volume de trabalho exigido, além do desgaste natural que o cargo acarreta.
Diante disso, o Poder Executivo conta com o apoio na aprovação do presente
Projeto de Lei.
Prefeitura Municipal de ;afma Corrêa, 12 de fevereiro de 2009.
/O
P demirc^ riíôíyj^Presotto
^feii íTííunicipal
■ i -yf
k:>
? A ’ 2
ú: /3
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
open original →