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materia nº 18/2009

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 18 / 2009
Date 2009-02-19
EmentaALTERA REDAÇÃO DO ART. 3º. DA LEI MUNICIPAL Nº 2182/2005 ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2519, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008.
native_id4178

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2009-03-03 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2540/2009.
2009-03-02 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 02/03/2009

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
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Projeto de Lei n“ 018, de 18 de fevereiro de 2009.
Altera redação do art. 3“. da Lei Municipal n“
2182/2005 alterada pela Lei Municipal n” 2519,
de 22 de dezembro de 2008.
Vota*
$®áriq-: presidents
Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições
legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. O art. 3°. da Lei Municipal n° 2182, de 17 de agosto de 2005 passa a
vigorar com a seguinte redação:
‘Art. J". O Convênio terá sua duração até 31 de março de 2009”.
((
Art. 2°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Mi nicipal fie Seràfma Corrêa, 18 de fevereiro de 2009.
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Presotto
'CPrefe [to Municipal
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O iu l.NCoNTRA
EMmFnADO E
ESTA A5SE'“ IAJ.URIQICA.
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORE-^
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. /(5/-2r/7
;ses» 1 i i ríd AB/ RS
Ass.
1 yp.yp 7l 7
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Justificativa:
A Lei Municipal n° 2182, de 17 de agosto de 2005, que autoriza a celebração
de convênio entre o Cartório Eleitoral, através da 22® Zona Eleitoral e o Município de
Serafina Corrêa teve, inicialmente, seu prazo de duração previsto para até 31 de dezembro de
2008.
O Cartório Eleitoral da 22® Zona Eleitoral, por intermédio do Ofício n°
099-2008, requereu a prorrogação da cedência da servidora pertencente ao quadro de
servidores da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, até o dia 28 de fevereiro de 2009.
Justificou o grande aporte de prestações de contas de coligações, candidatos e comitês
financeiros que necessitavam de avaliações e posterior sentença da juíza eleitoral.
Novamente, o Cartório Eleitoral da 22® Zona Eleitoral, mediante o Ofício n°
013/2009, de 13 de fevereiro de 2009, solicitou a prorrogação do prazo de cedência da
servidora municipal, estipulando como prazo final o dia 31 de março de 2009.
Assim, o Poder Público Municipal solicita a autorização do Poder Legislativo
para atender o postulado pelo Cartório Eleitoral.
Serão mantidas as finalidades propostas na Lei Municipal n° 2182 de 17 de
agosto de 2005.
---N
Gabinete do Prefeito Municip^de Serafina Corrêa, 18 de fevereiro de 2009.
Ad( mir ^ Gü^lAPresotto
Prefe ^"M^cipal
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORES
SERARNA COKRÉA-RS
Protocolo no. 63/,QjOCS
IJLim/pío /O-yo
O
Ass.
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80

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