CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS “
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Estado do Rio Grande do Sul
Votação: Z
Município de Serafina Gi esjdente
Projeto de Lei n” 019, de 19 fevereiro de 2009.
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CÂMARA
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A-RS
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com
0 Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul
para prestação de mútua colaboração SS.
Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do
Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições
legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Tribunal
Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul para prestação de mútua colaboração, visando
possibilitar o funcionamento do Cartório Eleitoral da 22^ Zona Eleitoral e a realização de
eleições.
Art. 2”. A colaboração de que trata a presente Lei, refere-se:
I - Em anos de eleição, referendo ou plebiscito, serão colocados pelo Município
à disposição do Tribunal Regional Eleitoral, em caráter excepcional, servidores de seu quadro
próprio, ocupantes de cargo efetivo, em número suficiente para o atendimento dos serviços,
cuja permanência no Cartório limitar-se-á a 90 dias, em período a ser definido entre o Juiz
Eleitoral e o Prefeito, conforme estabelece o inciso VI; em caso de eleição, referido período
deverá recair entre o primeiro dia do registro de candidaturas e a diplomação;
II - O Município se compromete a prestar serviços de limpeza do Cartório
Eleitoral, com periodicidade a ser estabelecida entre as partes. Ao Tribunal Regional Eleitoral,
caberá o fornecimento do material de limpeza necessário ao desempenho dos serviços;
III - Em anos de eleição, serão colocados pelo Município, à disposição do
Tribunal Regional Eleitoral, viaturas e combustível, destinados ao atendimento dos serviços
eleitorais, em número a ser acertado entre o Prefeito Municipal e o Juiz Eleitoral, com
antecedência mínima de 30 dias da data das eleições;
IV - Durante a eleição e a apuração de votos haverá, por parte do Município,
fornecimento de alimentação às pessoas requisitadas e designadas pelo Juiz Eleitoral para
prestar serviços à Zona Eleitoral, cujas quantidades deverão ser previstas com antecedência de
30 dias da data das eleições;
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
V - Em anos de eleição, referendo ou plebiscito, o Tribunal Regional Eleitoral
se compromete, no prazo acertado entre as partes, a formular, de acordo com o calendário
eleitoral, um plano de trabalho contendo uma previsão estimada das necessidades para
atendimento dos serviços eleitorais, tais como: número de servidores a serem cedidos,
quantidades de viaturas necessárias, número de refeições a serem fornecidas ao pessoal
requisitado e designado pelo Juiz Eleitoral, entre outros considerados relevantes;
VI - Em anos de eleição, referendo ou plebiscito, o Município se compromete,
no prazo acertado entre as partes, a apresentar ofício relativo à cedência do servidor,
especificando a data inicial e a data final da permanência do servidor, nos limites
estabelecidos no inciso I.
Art. 3°. O Convênio vigorará no período de 01 de abril de 2009 a 31 de
dezembro de 2012.
Art. 4". As despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária
própria.
Art. 5”. A presente Lei Entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito MunicipaJMe ^rafma Corrêa, 19 de fevereiro de 2009.
Ade nir Presotto,
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SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. ^
Data: ^
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Ass.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Justificativa:
O presente Projeto de Lei tem por meta atender solicitação de renovação do
Convênio para prestação de Mútua Colaboração, exarada pelo Tribunal Regional Eleitoral do
Rio Grande do Sul, Cartório Eleitoral da 22" ZE - Guaporé, encaminhada por intermédio do
Ofício Circular n° 007/2009.
A requisição da Justiça Eleitoral tem guarida em legislação específica.
Diante disso, o Poder Executivo conta com o apoio na aprovação do presente
Projeto de Lei, visto que revestido do mais alto interesse público.
|icipal/de Serafina Corrêa, 19 de fevereiro de 2009. Gabinete do Prefeito
Presotto,
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