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materia nº 22/2009

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 22 / 2009
Date 2009-03-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE TURISMO DA SERRA NORDESTE - ATUASERRA.
native_id4186

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2009-04-22 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2545/2009.
2009-04-20 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 20/04/2009

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPALDEyER^DORES.
SERAFINACORREA-RS
Votaç
^ Projeto de Lei n“ 022, de 30 de março de 2009. presiden
»'^*'^sKnNA50RRÊA-RS
Protocolo n°._
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR
CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE TURISMO
DA SERRA NORDESTE - ATUASERRA.
Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, Estado do
Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições
legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1“. Fica autorizado o Poder Executivo a firmar Convênio com a
ATUASERRA - Associação de Turismo da Serra Nordeste, com vistas a desenvolver ações
conjuntas com o Município, implementando o turismo no Município e na Região, através da
Organização e/ou participação em eventos, projetos e especialização técnica, bem como
atividades tais que possibilitem a divulgação de eventos e outros atrativos turísticos.
Art. 2“. O Convênio de que trata o caput deste artigo, será firmado nas
condições estabelecidas no termo anexo, que fará parte integrante desta Lei.
Art. 3°. As despesas decoiTentes dessa lei serão suportadas pela seguinte
dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
23.695.0197.2102 Promoção de Eventos Culturais
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Art. 4°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito M/ímcipal de Serafma Corrêa, 30 de março de 2009.
f
ESTE DlSaiViENio SE ENCONTRA
^MINADO E APROVAPO POR
A ASSESSORIA JURÍDICA.
EM
As.sessor Jurídico -OAB/RS
E
AdeVlIfrSrtoni^Presotto,
A'efe\to IV infcipal
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
I* ^
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r
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Justificativa:
O convênio a ser firmado com a ATUASERRA - Associação de Turismo da
Serra Nordeste, tem por objetivo a implementação do turismo em Serafina Corrêa e demais
municípios da Região, através da organização e participação em eventos, projetos e
especialização técnica, bem como atividades tais que possibilitem a divulgação de eventos e
outros atrativos turísticos.
Visa inserir o Município de Serafina Corrêa em projeto turístico que inclui
municípios da Serra Gaúcha, onde o turismo é parte significante da economia e é
desenvolvido de maneira profissional e com os melhores resultados dentro do Estado. O
convênio proporcionará ainda, aumento da divulgação do destino e empreendimentos
turísticos; aumento da integração dos produtos locais aos produtos turísticos regionais; e o
fortalecimento da estrutura turística do nosso Município.
Diante disso, o Poder Executivo conta com o apoio na aprovação do presente
Projeto de Lei, visto que revestido do mais alto interesse público.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de março de 2009.
iPresotto,
Prefei ;o licipal
AMARA MUNICIPAL DE VEREADOREH
SERAFINA CXDRREA-RS
Protocolo nO
Data:
Ass.
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
cÂMAãA MUNteíPíAL BE VEREADORE
SERARNA CORREA-RS
Protocolo n°. VS/ àx^
nata: / G ●?
Estado do Rio Grande do Sul r~T^ p '
Município de Serafina Ccífêa—
ANEXO UNICO
TERMO DE CONVÊNIO E COOPERAÇÃO
, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na
RS, CNP.I n“ representado por seu
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE
Av. n“
Prefeito Municipal Sr.
CONVENIADA: ATUASERRA - ASSOCIAÇÃO DE TURISMO DA SERRA NORDESTE, pessoa Jurídica de direito
privado, com sede na Rua Hugo Dreher. 227, Sala 09, Bento Gonçalves, RS, CNP.I n“ 90.481 .227/0001-99. representado
por seu Presidente Clacir Romagna.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 116 da Lei Federal n° 8.666/93 e Lei Municipal n°
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O objeto deste Convênio é a participação como associado da Associação de Turismo da Serra Nordeste, que
reúne os municípios com potencial turístico em conformidade com o Plano Nacional de Turismo - MTUR e as
ações definidas pelo Grupo Gestor da referida Associação para manutenção da equidade entre os associados:
articular parcerias com os setores público e privados; dar suporte de conhecimento para as comunidades
envolvidas; qualificar os produtos e serviços turísticos da Região Uva e Vinho; coordenar o desenvolvimento
turístico regional; sistematizar o aporte de conhecimentos na área do turismo; coordenação do Projeto Pulando
Janelas; ações que visem a organização, promoção dos produtos através da participação em eventos; o
desenvolvimento de ações conjuntas implementando o turismo nos Municípios e na Região; articulação Junto às
instâncias federais, estaduais e regionais para efetiva implantação das políticas públicas do turismo;
encaminhamentos de projetos regionais para Brasília, nas áreas de promoção, artesanato e sinalização turística;
acompanhar as reuniões nas microrregiões, visando o desenvolvimento e a sustentabilidade local e regional.
§ 1“ - A CONVENIADA compromete-se a atuar com fidelidade, zelo e diligência, empregando seus melhores
esforços, e tomando todas as precauções necessárias para o satisfatório atendimento dos objetivos aqui
propostos.
§ 2“ - Para viabilização do presente TERMO DE CONVÊNIO E COOPERAÇÃO, a CONVENIADA poderá
estabelecer novos convênios e parcerias para disponibilizar assessoria técnica direta ou terceirizada que atuarão
Junto ao MUNICÍPIO CONVENENTE, a fim de efetuar os trabalhos necessários para implementar, formatar os
locais para visitação turística, bem como qualificar e orientar os empreendedores envolvidos.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS INTEGRANTES DA ASSOCIAÇÃO
O Convênio ora celebrado permite ao CONVENENTE, integrar-se à ATUASERRA, como Governança
Regional, dos municípios da Região Uva e Vinho, roteiros turísticos regionais e locais, desenvolvidos em
conjunto com os seguintes Municípios: Antonio Prado; Bento Gonçalves; Boa Vista do Sul; Carlos Barbosa;
Casca; Caxias do Sul; Cotiporã; Fagundes Varela; Farroupilha; Flores da Cunha; Garibaldi; Guaporé; Marau;
Monte Belo do Sul; Nova Araçá; Nova Bassano; Nova Pádua; Nova Prata; Nova Roma do Sul; Paraí; Protásio
Alves; Santa Tereza; São Marcos; Santo Antônio do Palma; São Domingos do Sul; São Marcos; Serafina Corrêa;
Veranópolis; Vila Maria, Vila Flores e Vista Alegre do Prata; e com as seguintes entidades privadas: AJoli -
Associação das Jóias e Lingerie de Guaporé; ACIV - Veranópolis Consórcio Nova Prata para o
Desenvolvimento do Turismo Local e Regional (ACIV, CDL e Sindilojas de Nova Prata); SHRBS da Região
Uva e Vinho.
Parágrafo Único - Os membros acima relacionados compõem a ATUASERRA até a presente data, podendo
haver inclusões e exclusões conforme previsão estatutária.
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
CÂMARA MUNiaPAL Dfe
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo Ílí2m£l￾Urvu
Data;_JoJLfiS/í2J2_. ^
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Estado do Rio Grande do
Município de Serafina Corrêa
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR DO REPASSE E DEMAIS DESPESAS
Pelo presente instrumento, o Município CONVENENTE repassará mensalmente a quantia de R$ 500,00
(quinhentos reais) a ser paga até o 5° dia útil do mês subseqüente ao vencido, a fi m de que a ATUASERRA
possa suprir suas necessidades financeiras, oriundas de despesas e encargos decorrentes das atividades prestadas
pela CONVENIADA ao CONVENENTE para a fiel execução do presente Termo de Convênio e Cooperação.
Proceder-se-à o rateio das despesas entre as partes envolvidas, para provisão de despesas com a
participação em Eventos, Feiras, Workshops, Seminários, Famtours, atendimento à jornalistas, anúncios,
contratação de assessoria de imprensa e outros, aquisição de espaços, transporte de material, passagens aéreas e
outras despesas correlatas para a execução deste Termo de Convênio e Cooperação, comprometendo-se o
CONVENENTE a reembolsar os gastos inerentes às atividades desenvolvidas pela CONVENIADA no que
tange ao interesse da CONVENENTE, repassando os respectivos valores à ATUASERRA.
§ 2“ - Para elaboração de material institucional e promocional da região, tais como mapa, multimídia, Guia
Regional e outros, poderá ocorrer participação financeira dos membros da ATUASERRA além da Já prevista no
“capuf’ desta cláusula, conforme aprovado em assembléia e previsto no estatuto da
CONTRATADA/CONVENIADA.
§ 1
CLÁUSULA QUARTA: DAS CONTRAPARTIDAS
Serão divididas entre as partes, CONVENENTE e CONTRATADA/CONVENIADA valores referente à
participações em eventos, cursos e contrapartidas em projetos de interesse dos membros da ATUASERRA.
CLÁUSULA QUINTA: DA SITUAÇÃO FINANCEIRA
A CONVENENTE fará supressão financeira em caso de pagamento de dividas ou restabelecimento de caixa da
ATUASERRA, quando estas forem superiores à capacidade de pagamento através das contribuições mensais da
CONVENIADA.
CLAUSULA SEXTA: DOS POSSÍVEIS FINANCIAMENTOS
A CONVENIADA poderá financiar custos de cursos, assessorias, contratações de pessoas especializadas com
posterior repasse por parte da CONVENENTE, mediante aprovação da mesma.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA
O presente convênio terá inicio em com vigência de um ano, renovando-se automaticamente por
iguais periodos se não houver manifestação das partes em sentido contrário, até o limite da Lei Federal n°
8.666/93.
CLAUSULA OITAVA: DA RESCISÃO
O descumprimento de qualquer das partes das obrigações assumidas neste Temo de Convênio e Cooperação
implicará na rescisão do mesmo, independente de outras cominações legais, sem prejuízo ao disposto nos artigos
78 e 79 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA NONA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Termo, correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES
O desvio da finalidade, prevista por este Convênio, acarretará a proibição da concessão de novo auxilio pelo
Município à Associação Convenente, pelo prazo de (01) um ano.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de 
deste convênio.
E por estarem as partes assim ajustadas, assinam o presente convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, na
presença de duas testemunhas.
, para dirimir quaisquer controvérsias emergentes
.(RS), de de 2009.
Presidente da ATUASERRA Prefeito Municipal de
CÂMARA MUNiaPAL Dt VEREal-. .,.
SERARNA CORRÊA-RS
Protocolo no.
Data: 3o / a i / 03
Ass. D
Testemunhas:
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP; 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80

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