br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 23/2009

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 23 / 2009
Date 2009-03-31
EmentaINSTITUI O GABINETE DA PRIMEIRA-DAMA DO MUNICÍPIO.
native_id4187

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2009-04-22 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2546/2009.
2009-04-20 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 20/04/2009

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

' ■L
Protocolo n°..
Ass. A' }g>^yr> Estado do Rio Grande do Sul fT
Município de Serafina Corrêa
Projeto de Lei n° 023, de 30 de março de 2009.
aprovai
Institui 0 Gabinete da Primeira-Dama do
Município.
yoiam-.
7±.r￾Art. 1° Fica instituído o Gabinete da Primeira-Dama do Município, vinculado
ao Gabinete do Prefeito.
§1° O Gabinete de que trata o capuí deste artigo será coordenado pela Primeira￾Dama do Município.
§2° A função desempenhada pela Primeira-Dama será considerada serviço
público relevante e não será remunerada, a qualquer título.
Art. 2° Ao Gabinete da Primeira-Dama do Município compete;
atuar como agente mobilizador no desenvolvimento de programas
multissetoriais, entre outras, nas áreas da Assistência Social, Saúde, Educação, Segurança
Alimentar, Habitação, Cultura e Desporto;
II - promover campanhas e programas para prevenir e atender às demandas nas
situações emergenciais ou de calamidades;
manter interlocução com outros órgãos públicos municipais, estaduais e
federais, conselhos municipais, entidades urbanas e rurais da sociedade civil, organizações
não-governamentais, com vista a ampliar a participação popular na definição das políticas
públicas e nas ações desenvolvidas pelo Gabinete;
IV - propor projetos, programas, campanhas e ações que visem à melhoria da
qualidade de vida da população; à proteção ao idoso, à criança e ao adolescente, à mulher e à
pessoa portadora de deficiências; à integração de jovens ao processo educacional, qualificação
profissional e desenvolvimento humano, e à redução de riscos pessoais e sociais dos
indivíduos;
I
III
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 41166
CNPJ: 88.597,984/0001-80 \\
(fc 4)'
1
tií m
Ass,
Estado do Rio Grande do Sul ~~
Município de Serafina Corrêa
3.- t
representar o Município no Fórum Permanente das Primeiras-Damas;
VI - arrecadar, organizar e distribuir as doações conforme a sua natureza;
VII - organizar e divulgar projetos, eventos, programas e ações do Município
relacionadas às finalidades do Gabinete;
VIII - prospectar recursos e parceiros para execução de programas, projetos e
V
ações de interesse público;
acompanhar a execução da Política municipal de Assistência Social,
zelando pelo cumprimento dos requisitos, previstos na NOB/SUAS, da Gestão a que está
habilitado o Município;
IX
X - ser instrumento de coalizão social;
contribuir para o desenvolvimento social, implementando,
potencializando ou difundindo programas, projetos, campanhas e ações sociais;
XII - auxiliar o Gestor municipal no diagnóstico situacional dos munícipes em
situação de vulnerabilidade social e na promoção da justiça social;
XIII - propor sugestões para a inclusão de eventos no Calendário Oficial do
Município, ou colaborar na sua elaboração.
XI
Art. 3° A ação integrada do Gabinete da Primeira-Dama do Município com os
órgãos da Administração Pública municipal, estadual e federal, dar-se-á através de ações junto
aos conselhos municipais, intercâmbio com Secretarias, Defesa Civil e outros órgãos e
entidades que venham a integrar-se nos programas e projetos do Gabinete.
Art. 4° Para atender a organização administrativa do Gabinete da Primeira￾Dama, poderão ser designados servidores do quadro do Município, respeitadas as atribuições
fixadas em lei para cada cargo.
Art. 5° A Primeira-Dama, quando formalmente convidada a se ausentar do
Município para comparecer a encontros, seminários e outros eventos oficiais relacionád&s as
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
(i> lil
1%I
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
atribuições do seu Gabinete fará jus a diárias e transporte, nos termos estabelecidos na em lei
específica.
Alt. 6° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias e no Orçamento do Município, aos ajustamentos que se fizerem necessários em
decorrência desta Lei.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
orrêa/RS, 30 de março de 2009.
n
Adémir 4ntôpiü Presotto
iuraicipal
’*SB!AFÍ%g|^W|ADORK Protocolo
«2
Ass. 0
f\.
Av. 25 de Julho. n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
JUSTIFICATIVA
A necessidade de buscar apoio real da sociedade civil organizada para a
execução de programas multissetoriais que contemplem ações para o crescimento do
Município e para a melhoria da qualidade de vida dos munícipes.
A importância do desenvolvimento social do Município no que se refere
ao aumento da igualdade social, com ações de combate à pobreza e de potencialização do
núcleo familiar.
A importância da Primeira-Dama no contexto político e social municipal.
A necessidade de regulamentar a execução das despesas eventualmente
realizadas pela Primeira-Dama no desempenho das atribuições afetas ao seu Gabinete
justificam a iniciativa do presente Projeto de Lei, o qual se requer seja apreciado e aprovado
por essa Casa Legislativa.
Se; la 'ârrêa/RS, 30 de março de 2009.
A
Ademir rtêfiio￾Prefeito Mmaffcipal
\ ^
^resotto
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADOREt:'
SERARNA CORRÊA-RS
Protocolo no. ^ V
Data: I n:il/)^
Ass,
bõcGmento se encontra
IINADO E APROVAPO POR
ESTA ASSESSORIA JURÍDICA.
ESTE
Assessor JufídPQ -OAB/RSi
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80

open original →