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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
CÂMARA MUNICIPAL^E VIRADORES
SERAFINA CORREA-fó\
Projeto de Lei n° 024, de 30 de março de 2009.
Inclui Atividade nas Leis Municipais n"
2192/2005 - Plurianual, n“ 2501/2008 - LDO;
e n“ 2513/2008 LOA, e abre Crédito
Votado:
Especial. Tpreidente
Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do
Rio Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições
legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1”. Fica autorizado a inclusão de atividade na Lei Municipal n° 2192/2005
- Plurianual, na Lei Municipal n° 2501/2008 - LDO; e na Lei n° 2513/2008 - LOA, e abre
Crédito Especial no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), dando recursos nos seguinte
órgão e rubricas:
Gabinete do Prefeito
Gabinete da Primeira Dama
04.122.0185.2229 Manutenção Atividades Funcionamento Gabinete Primeira Dama
33.90.30.00.00 Material de Consumo
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica,
44.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente
33.90.14.00.00 Diárias Pessoal Civil
R$ 8.000,00
R$ 3.000,00
.R$ 5.000,00
.R$ 2.000,00
Objetivo: Prestar serviços públicos na integração com programas Federais,
Estaduais e Municipais, visando uma melhor organização e modernização administrativa.
Art. 2". Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior, a
redução no seguinte órgão e rubrica:
Secretaria Municipal de Administração
04.122.0185.2009 Manutenção Atividades Funcionamento Secretaria Administração
3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 18.000,00
Art. 3". A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Protocolo
Data;„3lJj2âJX^
itura Municflpall de Serafina Corrêa, 30 março de 2009.
Ademir Ar tônio m\esotto
'Rtpfeijo M^ici^al
A.SS.
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 34^4 -11to
CNPJ: 88,597,984/0001-80
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Justificativa:
Institui 0 Gabinete da Tendo em vista o Projeto de Lei iT 023, que
Primeira-Dama do Município”, tem o presente o objetivo de dar suporte
financeiro/orçamentário para as ações desenvolvidas pelo Gabinete da Primeira-Dama.
Trata-se de atender aos dispositivos legais elencados na Constituição
Federal e na Lei Complementar n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Assim, visando regular as despesas eventualmente realizadas pela
Primeira-Dama no exercício das atribuições afetas ao seu Gabinete, submete-se o presente
Projeto de Lei para apreciação e aprovação por essa Casa Legislativa.
Prefeitu ●a Mui 'icipaPde Serafina Corrêa, 30 de março de 2009.
Ad pfifíf Presotto
ÍTO Municipal
'tAMARA MUNIQPAL DÊ VEREADOREf
SERAFINA CORREA-RS
Totocolo no. I -k3o9
Data:_^/ lo^l
Ass. 1 /
ESTJ
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ii iríriiro Assessor,
Av. 25 de Julho, n“ 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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