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materia nº 27/2009

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 27 / 2009
Date 2009-04-16
EmentaRECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SERAFINA CORRÊA - RS.
native_id4191

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2009-04-28 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2551/2009.
2009-04-27 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 27/04/2009

Documents (1)

texto original #

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■^r^NSLAT/UO
CÀHARA Câmara Municipal de Vereadores
Serafina Corrêa - Rio Grande do Sul
'nk DE
vereadores
PROJETO DE^LEI N". 27/2009, de 16 de Abril de 2009.
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREAI®?» SERAÒNA CORRÊA
ente: Ver. Arnaldo Luiz Pacassa
-RS
AP
Reconhece de utilidade pública o
Corpo de Bombeiros Voluntários
de Serafina Corrêa - RS.
Votação: ■x..
rn
PffisidenS
Art. É reconhecido de utilídade-púb.l.ÍGi 1°
Serafina Corrêa - RS, CNPJ n° 07896744/0001-85, com sede na Rua Barreto Viana n°. 1583,
BaiiTo Centro, no Município de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, registrado
Registro Civil das Pessoas Jurídicas sob o n°. 101 às folhas n°. 60 no Livro A-1, em 8 de Março
de 2006.
Corpo de Bombeiros de Voluntários de
no
Art. 2°
todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente.
Art. 3°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ao Corpo de Bombeiros de Voluntários de Serafina Corrêa ficam asseguradas
Serafina Corrêa, em 13 de Abril de 2009.
Ver. ÀI^LDO LUIZ PACASSA
Vereador pelo PP
Protocolo nR /MQ
Ass
Av. Arthur Oscar n°. 1509 Centro - Fone/Fax: (54) 3444-1477
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS - e-mail: legislativoserafina@net11 .com.br
www.leaislativoserafina.com.br
V X
/
m c*WRA
^ Câmara Municipal de Vereadores
Serafina Corrêa - Rio Grande do Sul
m 1
DE
vereadores
PROJETO DE LEI N“. 27/2009, de 16 de Abril de 2009.
Proponente: Ver. Arnaldo Luiz Pacassa
Justificativa:
Bombeiro é o serviço público mais antigo que se conhece.
No momento da história em que o homem abandona as cavernas e forma os primeiros
núcleos de população, leva consigo o fogo, que lhe produz calor e bem-estar. Mas o homem
passa também a ter que se prevenir ou realizações ações de emergência, já que às vezes o fogo
volta-se contra ele. Por isso, o homem primitivo regulou o uso do fogo e estabeleceu vigilância
em seus povoados enquanto se ausentava para buscar alimentos. Assim, teve início, nos
primórdios da humanidade, a luta organizada contra incêndio.
Em 23 de agosto de 1395, o rei João I, de Portugal, criou uma legislação pertinente à
prevenção e combate ao fogo.
No Brasil, o primeiro Corpo de Bombeiros foi criado oficialmente pelo Decreto n° 1.775,
assinado por D. Pedro II, em 2 de julho de 1856. Instala-se no Rio de Janeiro, então, o Corpo de
Bombeiros da Corte. Desde 1763, portanto antes da criação do Corpo de Bombeiros da Corte, os
incêndios no Rio de Janeiro eram combatidos pelo pessoal do Arsenal da Marinha, de forma
provisória.
Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa, fundado no dia 8 de março de 2006,
já tem um significativo rol de serviços prestados, trazendo benefícios para nossa comunidade,
seja em procedimento de rotina, assim como em ações de caráter nacional, tal qual a presença
efetivada na missão de auxilio e atendimento direto as vitimas da catástrofe natural que atingiu o
vizinho estado de Santa Catarina recentemente.
O serviço dos bombeiros voluntários, como todo serviço voluntário, tem sua existência
legal assegurada no artigo 5°, incisos XVII e XVIII, da Constituição da República Federativa do
Brasil e na Lei Federal n° 9.608 de 18.02.1998.
É preciso portanto que todos reconheçam a legalidade e a importância dessas instituições
civis que, lutando com dificuldades de toda ordem, desenvolvem na defesa civil um trabalho
social de relevo, zelando pela qualidade de vida do cidadão e de suas cidades.
O presente Projeto de Lei se propõe a ser um marco no reconhecimento público dessa
entidade, conferindo-lhe a marca de utilidade pública, possibilitando assim o acesso a outros
benefícios que em última razão reverterão em prol de todos os serafinenses.
Serafina Corrêa, em 13 de Abril de 2009. CÂMARA MUNiaPAl. DÊ VÊREADOREé
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. OÍC03
Ver. A SÍALDO LUIZ PACASSA
Vereador pelo PP
Data: VA ! OQ t <o3
/\ss. maKa.
Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 3444-1477
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA-RS - e-mail: legislativoserafina@net11 .com.br
www.leaislativoserafina.com.br

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