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materia nº 28/2009

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 28 / 2009
Date 2009-04-16
EmentaESTABELECE AS DIRETRIZES PARA CONCESSÃO DE REAJUSTES PARA RECOMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA.
native_id4192

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2009-05-08 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2553/2009.
2009-05-04 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 04/05/2009

Documents (1)

texto original #

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«SLAT/VO
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r Câmara Municipal de Vereadores
Serafina Corrêa - Rio Grande do Sul
'n\\ DE
vereadores
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PROJETO DE LEI N«. 28/2009, de 16 de Abril de 2009.
Proponente: Mesa Diretora
Página 1 de 2
rÂMARA MUNICIPAL DÊ VEREADORE'-
sKfinacorrea-rs
Protocolo no./iâfeâ,—
üaX^iJéxJMklj^
Estabelece as Diretrizes para concessão de
reajustes para recomposição da remuneração
dos Servidores da Câmara Municipal de
Vereadores de Serafina Corrêa.
Ass.
Art. 1° A recomposição da remuneração servidores da Câmara Municipal de Vereadores de
Serafina Corrêa sera reavaliada no mês de abril de cada ano e concedido reajuste através de lei
especifica.
§ 1° A remuneração dos valores será avaliada por índice oficial a ser definido em lei
específica.
§ 2 Independente da revisão geral da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de
Vereadores de Serafina Corrêa, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal
Poder Legislativo promover o disposto neste artigo.
§ 3° As perdas infiacionárias serão recompostas observando:
I - Definição de índice de correção;
II - Concessão por índice de correção;
III - Previsão do montante da despesa e correspondente capacidade
comprometimento;
IV - Estudo do impacto financeiro/orçamentário e manifestação de compatibilidade
e a Lei Orçamentária Anual;
V - Adequação aos limites estabelecidos pelo Art. 29 A, da Constituição Federal
da Lei Complementar n“ 101/2000.
, ^ disposto nesta Lei dá-se sem prejuízo à concessão de outras vantagens, aumento
reclassificaçao ou reenquadramento dos servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Coinea.
compete ao
orçamentária ao seu
àLDO
e Art. 20
Art. 3° Fica revogada a Lei Municipal n° 1.939, de 30 de dezembro de 2002.
Alt. 4°. A presente Lei entra vigor na data de sua publicação em
.
Serafina Comêa, em 16 de Abril de 2009. CAMARA MUNICIPAL Dl VÍRíADORÍ
SERAFINA CORRBA-RS
APROVADÚDm‘^//í^M.
Votacãefí A^SlDO LUIZ PACASSA
2
/I Vereador pelo PP 4.
"^^^Çresidente Secfefério
Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 3444-1477
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA-RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br
www.leaislativoserafina.com.br
cAMAR*
Câmara Municipal de Vereadores i
Serafina Corrêa - Rio Grande do Sul
Mi OE
vereadores
PROJETO DE LEI N“. 28/2009, de 16 de Abril de 2009.
Proponente; Mesa Diretora
Página 2 de 2
Justificativa:
O presente Projeto de Lei que propõe a revogação da Lei 1939/2002 se dá para atender as
recomendações sugeridas pela Central do Controle Interno, que recomenda a unificação das datas
de revisão da remuneração dos servidores Municipais e, principalmente, para que as normas
Municipais estejam em adequação com as disposições constantes no Art. 37, X, da CF/88.
Serafina Corrêa, em 16 de Abril de 2009.
LUIZ PACASSA
Vereador pelo PP
Ver. a;
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORES
SERAFINA CDRRÊA-f^^
Protocolo no.i
^cyiL
Ass.
J(1:S
Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 3444-1477
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA-RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br
www.leaislativoserafina.com.br

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