CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORES Protocolo
SERARNA CORREA-RS Data;
.ítss.
rstado do Rio Grande do Sul
:ípio de Serafina Corrêa
Presidente
Projeto de Lei n“ 029, de 15 de abril de 2009.
i F5TE OcSMENíO se encontra
E APROVADO POR
I esta.Í|se§sqria JWICA.
EM l / yC OU-i^ Autoriza o Poder Executivo a conceder
revisão de Vencimentos, Proventos e Pensões,
e dá outras providências.
Assessor lurídiro -QAB/RS
Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
com amparo no Art. 37, X, da Constituição Federal, combinado com a Lei Municipal n.”
2035, de 17 de dezembro de 2003, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1“. Os vencimentos, proventos e as pensões, na esfera municipal, são revisados no
percentual e a contar da data que segue;
I - 6,14% (seis vírgula quatorze por cento), a título de reajuste salarial sobre o valor
básico do mês de março, a contar de 1° de abril de 2009.
Art. 2“. O valor do padrão referencial do Município de Serafina Corrêa passa a ser o
seguinte:
1 - a contar de 1° de abril de 2009, R$ 305,40 (trezentos e cinco reais e quarenta
centavos).
Parágrafo Único. O valor do padrão referencial para a categoria funcional do
Magistério Municipal passa a ser;
1 - a contar de 1° de abril de 2009, Nível 01: R$ 700,72 (setecentos reais e setenta e
dois centavos); Nível 02: R$ 735,76 (setecentos e trinta e cinco reais e setenta e seis
centavos); Nível 03: R$ 770,79 (setecentos e setenta reais e setenta e nove centavos).
Art. 3”. As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento.
Gabinete do Prefeito
04.122.0185.2007 - Manutenção das atividades de funcionamento de Gabinete
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal.
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
04.122.0185.2008 - Manutenção atividade funcionamento sub-prefeitura
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
04.124.0185.2124 - Manutenção das atividades unidade de Controle Interno
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal.
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax; (54) 3444 -1166\\^
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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Ass.
Estado do Rio Grande do Sul y.vc
Município de Serafina Corrêa
Projeto de Lei n“ 029, de 15 de abril de 2009.
Seeretaria Munieipal de Administração
04.122.0185.2009 - Manutenção atividade de funcionamento Secretaria Administração
31.90.01.00.00 - Aposentadorias e Reformas
31.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado
31.90.09.00.00 - Salário-família
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
09.272.0185.2161 - Manutenção das atividades do RPPS
90.01.00.00 - Aposentadoria e Reformas
33.90.03.00.00 - Pensões
33.90.05.00.00 - Outros benefícios previdenciários.
J J.
Secretaria Municipal de Finanças
04.123.0185.2017 - Manutenção das atividades da Secretaria de Finanças
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
04.122.0185.2033 - Manutenção atividade de funcionamento da Secretaria de Obras
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal.
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
26.782.0185.2019 - Manutenção atividades de funcionamento dos serviços públicos
31.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
Secretaria Municipal de Educação
12.122.0185.2038 - Manutenção das atividades funcionamento Secretaria
31.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
12.361.0082.2034 - Manutenção do ensino fundamental
31.90.01.00.00 - Aposentadorias e Reformas
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
12.361.0086.2040 - Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166\
CNPJ; 88.597.984/0001-80
protocolo
itíJ
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Projeto de Lei n" 029, de 15 de abril de 2009.
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
12.365.0080.2048 - Manutenção da Educação Infantil
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
12.361.0082.2216 - Manutenção FUNDEB Professores
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
12.361.0082.2217 - Manutenção serviços de Ensino Fundamental FUNDEB
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal.
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
12.365.0080.2219 - Manutenção dos Professores da Educ. Infantil - FUNDEB 60%
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal.
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
12.365.0080.2220 - Manutenção dos Serviços de Ensino Infantil - FUNDEB 40%
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
12.361.0185.2063 - Manutenção Alimentação Escolar Recursos Próprios
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
Secretaria Municipal de Saúde
10.122.0185.2064 - Manutenção atividades da Secretaria de Saúde
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
10.302.0208.2070 - Manutenção de Serviços Saúde em Atendimento Ambulatorial
31.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal.
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
Secretaria Municipal de Agricultura c Meio Ambiente
20.122.0185.2097 - Manutenção das atividades da Secretaria de Agricultura
31.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal.
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Projeto de Lei n“ 029, de 15 de abril de 2009.
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
23.122.0185.2098 - Manutenção das atividades da Secretaria de Indústria, Comércio e
Turismo.
31.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento
08.244.0185.2159 - Manutenção das atividades de Funcionamento Assistência Social
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
04.122.0185.2156 - Manutenção Secretaria de Coordenação e Planejamento
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
Art. 4". Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5“, A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos
a contar de 1“ de abril de 2009.
Prefeitura Munimpal deAerafina Corrêa, 15 de abril de 2009.
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Ass.
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -11^6
CNPJ: 88.597.984/0001-80
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Projeto de Lei n° 029, de 15 de abril de 2009.
Justificativa:
Conforme dispõe a Lei Municipal 2035/2003, a recomposição da remuneração
dos servidores do Quadro Geral e do Magistério do Município de Serafina Corrêa será
reavaliada no mês de abril de cada ano e concedido reajuste através de lei específica.
Após tratativas havidas entre Poder Executivo e o Sindicato dos Municipários,
ficou acordado a reposição no percentual indicado pelo IGPM, em 6,14% (seis vírgula
quatorze por cento), a contar do mês de abril de 2009.
Foi levado em consideração a queda da arrecadação municipal no exercício de
2009, fruto da grave crise econômica/financeira na conjuntura mundial, e considerado o
impacto financeiro que a revisão irá causar.
Visando dar cumprimento à legislação vigente, especialmente o art. 37, X, da
Constituição Federal, está o presente Projeto de Lei eivado do mais alto interesse público,
motivo pelo qual o Poder Executivo conta com o apoio na aprovação.
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Prefeitura Municipq/l de Serafina Corrêa, 15 de abril de 2009.
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Ademir A
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<2. ASS.
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444\-1166
CNPJ: 88,597.984/0001-80 Cx-'