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materia nº 32/2009

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 32 / 2009
Date 2009-04-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM A EMPRESA DA SILVA & GRANDO LTDA, CNPJ Nº. 09.099.423/0001-85.
native_id4196

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2009-05-08 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2555/2009.
2009-05-04 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 04/05/2009

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

flsTE DQ^HEHTO SE ENCONTRA
I EXAMINADO E APROVAPO POR
KTA ASSESSORIA 3URIDICA.
Projeto de Lei n° 032, de 23 de abril de 2009. Assessor Jurídirn
ereadq^
"RS ■ ^
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de
Cooperação Mútua com a Empresa Da Silva &
íf?'
Grando LTDA, CNPJ iC 09.099.423/0001-85.
Votaçã^ ZLh/l
i&®nio Presotto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do
-OÒLlí,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições
legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. r. Fica, o Município de Serafina Corrêa, pelo seu Prefeito, autorizado a
firmar convênio de cooperação mútua com a empresa “Da Silva & Grando LTDA”. pessoa
Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 09.099.423/0001-85, visando conjugar
esforços para fomentar a unidade fabril do ramo calçadista.
Art. 2". Na cooperação mútua de que trata o Artigo 1°, o Município
compromete-se:
1 - subsidiar a empresa “Da Silva & Grando LTDA”, com R.$ 1.150,00 (um mil.
cento e cinquenta reais), por mês, para amortização do aluguel da sala industrial localizada na
Av. .Arlhur Oscar n“ 2168, em Serafina Corrêa;
11 - coletar e dar destino ao lixo industrial.
Art. 3". Em contrapartida, a empresa “Da Silva & Grando LTDA” assume o
encargo de empregar, no mínimo, 20 (vinte) trabalhadores e ampliar a produção e o
faturamento, gerando mais empregos.
.Àrt. 4". O prazo da vigência do auxílio concedido pela presente Lei é por até
09 meses, de de abril de 2004 a 31 de dezembro de 2009. 1 ^
Art. 5". As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamenio:
Secretaria Municipal de Indústi ia, Comércio e Turismo
22.661.0196.2099 - Apoio e Incentivos as Indústrias
33.90.39.00.00 - Outros Serviços c^^^erceiros - Pessoa Jurídica
Ari. 6". A presente Lei entra e V!lgor na data de sua publicação com eficácia a
contar de 1“ de abril de 2009.
eiiafina Corrêa, 23 de abril de 2009.
CÂMARA MUNiaPAL Dl VÍR^DORiS
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo .2^22.^—-
Presotto
Linicipal
m
Data:
Ass.
AT PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
L *í«mi tw»** ^
Projeto de Lei n° 032, de 23 de abril de 2009.
Justificativa:
Através das administrações municipais, o Município apoiou e continua
incrementando a expansão, a relocação, a ampliação do parque industrial, disponibilizando
áreas, cooperando com aluguéis, e, nos termos da legislação vigente, compensando tributos.
O presente projeto objetiva fomentar a expansão de pequena indústria já
instalada, bem organizada, atualmente com 20 (vinte) funcionários atuando formalmente, com
perspectivas de aumentar a produção, melhorar o faturamento, e gerar mais empregos.
A empresa é do ramo calçadista, atividade promissora, com assegurada
demanda de seus produtos.
O apoio financeiro tem a finalidade de amortizar dispêndios com o aluguel e
incrementar, desta forma, a produção, gerando mais empregos.
Para tanto, o Poder Executivo conta com o apoio na aprovação do presente
Projeto de Lei, visto que revestido do mais alto interesse público.
Prefeitura Municipal de
Prefeito Municipql
CÂMARA MUNIQPAL DE
SERARNA COpÉA-RS
Protocolo n° ^
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNIQPAL Dl ViREADOREl:
SERARNA CORREA-RS
Data:^c/ Ihmx^
Protocolo
Ass■—
Projeto de Lei n“ 032, de 23 de abril de 2009.
Anexo Único
Termo de Convênio de Cooperação Mútua
O Município de Serafina Corrêa, RS, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n°
88.597.984/0001-80, com sede na Av. 25 de Julho, 202, representado pelo seu Prefeito
Municipal, Sr. Ademir Antônio Presotto, aqui denominado como MUNICÍPIO, e a Empresa
●‘Da Silva & Grando LTDA”, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n° 09.099.423/0001-85,
estabelecida na Av. Ailhur Oscar, 2168, em Serafina Corrêa, RS representada pelas sócias
administradoras infrafirmadas, doravante denominada simplesmente EMPRESA, celebram o
presente convênio de Mútua Cooperação, em conformidade com as seguintes cláusulas:
Cláusuia I - Do Objeto
Constitui objeto desde convênio a conjugação de esforços entre os celebrantes, para
incrementar a indústria calçadista, aumentando a produção, gerar novos empregos e
oportunizar maior faturamento.
Cláusula 11 - Da Cooperação Mútua
A cooperação mútua de que trata o presente convênio, consiste:
I - pelo Município:
a) auxiliar financeiramente a empresa com a importância mensal de R$ 1.150,00 (um
mil, cento e cinquenta reais) para amortizar o aluguel do prédio n° 2168. localizado na Av.
Arthur Oscar, nesta cidade, ou local substituto:
b) cooperar com a coleta e destino de aparas da matéria-prima utilizada.
II - pela Empresa:
a) empregar, no mínimo, 20 (vinte) trabalhadores e ampliar a produção e o
faturamento, gerando mais empregos.
Cláusula 111 - Da Vigência
O presente Convênio tem vigência de \ ° de abril de 2009 a 31 de dezembro de 2009.
Cláusula IV - Da Prestação de Contas.
Até 60 (sessenta) dias após o recebimento das parcelas mensais, a EMPRESA deve
prestar contas ao Município do auxílio recebido, comprovando o adirnpiemento da
contrapartida prevista em lei.
Cláusula V - Da Rescisão
O presente convênio pode ser rescindido por qualquer uma das partes conveniadas,
nos casos previstos no art. 78 e seguintes da Lei Federal n“ 8.666/93.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Í-. ● ''
Projeto de Lei n° 032, de 23 de abril de 2009.
Cláusula VI - Da Dotação Orçamentária
As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
22.661.0196.2099 - Apoio e Incentivos as Indústrias
jj.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
n o
Cláusula VII - Do Foro
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaporé-RS para a composição
de qualquer lide resultante deste Convênio.
E, por estarem assim juntos e contratados, os contratantes assinam o presente
instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
de 2009. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, de
Da Silva & Grando LTDA
Empresa
Município de Serafina Corrêa, RS
Município
eÂMARA MUNÍCIPAl^DÊ yEREADORÊ^
SERAFIl^Ap^RREA-RS
^totocclo nf’.
■Ass.
.O, T
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO 00 RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-
Serafina Corrêa
viva com qualidade

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