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ASSESSORIA JURÍDICA.
ADO E APROVADO POR
Asses-íor lundico -OAB/RS
SVKiTOKW&SSTProjeto de Lei n° 033, de 29 de abril de 2009.
CÂMARA MUNIOPArDÊTO
SERARNA CORRIA-RS
Autoriza o Poder Executivo a ceder
servidores das categorias Técnico em í
Enfermagem, Enfermeiro ou Vigilante à
Entidade Filantrópica.
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'Presidente Sscrefério-®^ ●;r-’
—' 'Ãdemir Antônio Presotto, Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, Estado do
Rio Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições
legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica, o Poder Executivo, autorizado a ceder à Sociedade Beneficente
Elospital Paroquial Nossa Senhora do Rosário, com sede na Rua Monsenhor João Batista
Scalabrini, n° 260, em Serafma Corrêa, detentor de Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social, concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social, inscrita no CNPJ
sob 0 n° 90.397.167/0001-20, até cinco Servidores Municipais das categorias funcionais
Técnico em Enfermagem (Padrão 11), Enfermeiro (Padrão 14) ou Vigilante (Padrão 4), com
ônus para o Município.
Parágrafo Único, A cedência de que trata o caput é pelo período de 01 (um)
ano, prorrogável por igual período, a contar do ato da cedência.
Art. 2“. A cessão de Técnico em Enfermagem ou Enfermeiro objetiva
compensar os serviços inerentes ao cargo, prestados durante o Plantão Médico e nas
internações decorrentes, por funcionários da instituição hospitalar, além de suprir a demanda
acompanhamentos a pacientes que necessitem de deslocamento para centros de referência
saúde; a cessão de Vigilante é para proporcionar maior segurança aos usuários e
profissionais da área da saúde.
Art. 3°. As despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária
nos
em
própria.
Art. 4“. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Prefeitura Municipal,/áe\SeiÊfin^Cpi7êa, 29 de abril de 2009.
CÂMARA MUNIQPAL DE VEREADOREt
SERAFINA CORRÊA-RS \Ad’emir ■id Presotto
■(^^refeito Mur^ipal
Protocolo nR
Data:Jo fàn /qj5
; Ia: .-52 Ass.
PREFEITURA MUNICt^L DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Projeto de Lei n° 033, de 29 de abril de 2009.
Justificativa:
O Município mantém Termo de Ajuste e Parceria com a Sociedade Beneficente
Hospital Paroquial Nossa Senhora do Rosário, com a finalidade de prestar à Comunidade
serviços de Plantão Médico, abrangendo atividades de atendimento ambulatorial de urgência e
emergência e de apoio diagnóstico e terapêutico.
Conforme parceria celebrada, o Plantão Médico funciona em turno noturno,
nos dias santificados ou feriados e nos finais de semana.
O serviço de Plantão Médico e as internações dele decorrentes, que é de
responsabilidade do Município, acarreta sobrecarga horária aos servidores do quadro de
funcionários do Hospital, e consequentemente aumento de despesas para a instituição.
Ademais, faz-se necessário acompanhamento de profissionais da área da saúde nos
deslocamentos de pacientes aos centros de referência em saúde.
Para tanto, o Poder Executivo conta com o apoio na aprovação do presente
Projeto de Lei, visto que revestido do mais alto interesse público.
Prefeitura Municipal de S jrafina ^rr^, 29 de abril de 2009.
Ademir A itónm Presotto
P^^^ t^iHlíòipal
\J
Protocolo
í32.
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - wi«ví.serafinacorrea.rs.gov.br
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