ijMEN i O SE ENCONTRA
EXAiyiíNADO E APROVAPO POR
E^ASSESSORIA 3URIDICA.
Projeto de Lei n“ 034, de 29 de abril de 2009.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar
Convênio de Cooperação Mútua com a
Empresa Kalido Desejo Confecções de Lingerie
Ltda.
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Votação; -Al .0 Presotto, Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, Estado do
“^^cGfãnde do
A Presj< ●saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições
legais, Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1“. Fica, o Município de Serafina Corrêa, pelo seu Prefeito, autorizado a
firmar convênio de cooperação mútua com a empresa KALIDO DESEJO CONFECÇÕES DE
LINGERIE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°
07.702.223/0001-40, visando conjugar esforços para fomentar unidade fabril do ramo de
confecções.
Art. 2". Na cooperação mútua de que trata o Artigo 1°, o Município
compromete-se:
I - subsidiar a empresa KALIDO DESEJO CONFECÇÕES DE LINGERIE
LTDA, com R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), por mês, para amortização do aluguel da
sala industrial localizada na Av. Arthur Oscar, n° 2678, Bairro Gramadinho, em Serafma
Corrêa.
Art. 3”. Em contrapartida, a empresa KALIDO DESEJO CONFECÇÕES DE
LINGERIE LTDA assume o encargo de empregar, no mínimo, 15 (quinze) trabalhadores e
ampliar a produção e o faturamento, gerando mais empregos.
Art. 4“. O prazo da vigência do auxílio concedido pela presente Lei é por até 8
(oito) meses, de 1° de maio de 2009 a 31 de dezembro de 2009.
Art. 5°. As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
22.661.0196.2099 - Apoio e Incentivos as Indústrias
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Art. 6“. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação com eficácia a
contar de 1° de maio de 2009. r\
emfma Corrêa, 29 de abril de 2009. ,
CÂMAPA MUNÍQPAL Dt VEREADORE.
S&lAnNA CORREA-RS
Protocolo
DaXa\_3!aLQH-L^^
Prefeitura Municipal de
Ademir ASeni^ Presotto
\-
■Q^itq Municipal Ass. IPLOZ
/A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88,597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Projeto de Lei n“ 034, de 29 de abril de 2009.
Justificativa:
Através das administrações municipais, o Município apoia e continua
incrementando a expansão, a relocação, a ampliação do parque industrial, disponibilizando
áreas, cooperando com aluguéis, e, nos termos da legislação vigente, compensando tributos.
O presente projeto objetiva fomentar a expansão de pequena indústria já
instalada, bem organizada, com perspectivas de aumentar a produção, melhorar o
faturamento, e gerar mais empregos.
A empresa é do ramo de confecções, atividade promissora, com assegurada
demanda de seus produtos.
O apoio financeiro tem a finalidade de amortizar dispêndios com o aluguel e
incrementar, desta forma, a produção, gerando mais empregos.
Para tanto, o Poder Executivo conta com o apoio na aprovação do presente
Projeto de Lei, visto que revestido do mais alto interesse público.
Prefeitura Municipal de ^raíMa Corrêa, 29 de abril de 2009.
Ademir AritSníõ¥resotto
' -CPr^ito Municipal
Protocolo n°..
Data:.jaií2ít^i2^
Ass. /n'i^
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax; (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - wiww.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Projeto de Lei n” 034, de 29 de abril de 2009.
DE VEREADORE_
CORRÊA-RS
protocolo n°.
Data;_Jôi-£2ía4:^
Anexo Único
Termo de Convênio de Cooperaçã^g^Ui í 11 1 J ” J 1
O Município de Serafina Corrêa, RS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no
CNPJ sob 0 n° 88.597.984/0001-80, com sede na Av. 25 de Julho, 202, representado pelo seu
Prefeito Municipal, Sr. Ademir Antônio Presotto, aqui denominado eomo MUNICÍPIO, e
Kalido Desejo Confecções de Lingerie Ltda, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n°
07.702.223/0001-40, estabelecida na Av. Arthur Oscar, 2678, Bairro Gramadinho, em Serafina
Corrêa, RS representada pelos sócios administradores infrafirmados, doravante denominada
simplesmente EMPRESA, celebram o presente convênio de Mútua Cooperação, em
conformidade com as seguintes cláusulas:
Cláusula I - Do Objeto
Constitui objeto desde convênio a conjugação de esforços entre os celebrantes, para
incrementar a indústria de confecções, aumentando a produção, gerar novos empregos e
oportunizar maior faturamento.
Cláusula II - Da Cooperação Mútua
A cooperação mútua de que trata o presente convênio, consiste:
I - pelo Município:
a) auxiliar financeiramente a empresa com a importância mensal de R$ 1.200,00 (um
mil e duzentos reais) para amortizar o aluguel do prédio n° 2678, localizado na Av. Arthur
Oscar, Bairro Gramadinho, nesta cidade, ou local substituto;
II - pela Empresa:
a) empregar, no mínimo, 15 (vinte) trabalhadores e ampliar a produção e o
faturamento, gerando mais empregos.
Cláusula III - Da Vigência
O presente Convênio tem vigência de 1° de maio de 2009 a 31 de dezembro de 2009.
Cláusula IV - Da Prestação de Contas.
Até 60 (sessenta) dias após o recebimento das parcelas mensais, a EMPRESA deve
prestar contas ao Município do auxílio recebido, comprovando o adimplemento da
contrapartida prevista em lei.
Cláusula V - Da Rescisão
O presente convênio pode ser rescindido por qualquer uma das partes conveniadas,
nos casos previstos no art. 78 e seguintes da Lei Federal n° 8.666/93.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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Projeto de Lei n“ 034, de 29 de abril de 2009.
Cláusula VI - Da Dotação Orçamentária
As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
22.661.0196.2099 - Apoio e Incentivos as Indústrias
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Cláusula VII - Do Foro
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaporé-RS para a composição
de qualquer lide resultante deste Convênio.
E, por estarem assim juntos e contratados, os contratantes assinam o presente
instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
de 2009. Prefeitura Municipal de Serafma Corrêa, de
Kalido Desejo Confecções de Lingerie Ltda
Empresa
Município de Serafma Corrêa, RS
Município
CÂMARA MUNIQPAL DE VEREADORE.
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no, JãOU
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Ass. ^o:cyp
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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