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Projeto de Lei n” 035, de 04 de maio de 2009.
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I EXAM^DO E APROVADO POR
ESIÁ^SSESSORIA 3UR DIOí\.
EM m 1061:2^
Autoriza o Poder Executivo a ceder servidor
da categoria Agente Administrativo ou
Agente Administrativo Auxiliar à EMATER/
RS-ASCAR.
Assessor jurídico -OAB/RS,^isSl3
Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, Estado do
Rio Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições
legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°, Fica, o Poder Executivo, autorizado a ceder à Associação
Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/RS
juntamente com a Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural
associações civis, com personalidade jurídica de direito privado, sediadas em Porto Alegre, na
Rua Botafogo, n° 1051, inscritas no CNPJ sob os n°s
92.773.142/0001-00 respectivamente, um Servidor Municipal da categoria funcional Agente
Administrativo (Padrão 12) ou Agente Administrativo Auxiliar (Padrão 10), com ônus para o
Município.
ASCAR, ambas
89.161.475/0001-73 e
Parágrafo Único. A cedência de que trata o caput é pelo período de 01 (um)
ano, prorrogável por igual período, a contar do ato da cedência.
Art. 2“. A cessão de Agente Administrativo ou Agente Administrativo Auxiliar
objetiva a atuação de um servidor de nível administrativo junto ao Convênio celebrado entre o
Município de Serafma Corrêa e a EMATER/ASCAR e visa compensar os serviços inerentes
ao cargo, prestados por funcionários da entidade.
Art. 3°. As despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária
r
própria.
Art. 4®. Apresente Lei entrajemV gor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal áe ina Cosrêa, 04 de maio de 2009.
CÂMARA MUNiaPÂL DE
SERARNA COI Adeinir Antônio ^esotto
Prefeito\Mi^cipal
CÂMARA MUNiaPAL Dl yiRÊADORií:
SERARNA CORREA-RS
Protocolo no.
/ Data: n<rlo^lo3 Votação^
tzZZJTF T
Ass
Presidente í etário^ .-f.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 ~ www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
/
Projeto de Lei n“ 035, de 04 de maio de 2009.
Justificativa:
O Município de Serafina Corrêa mantém Convênio com a Associação
Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER7RS
juntamente com a Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural - ASCAR, com a
finalidade de prestar aos produtores agropecuários, serviços de Assistência Técnica e Extensão
Rural, visando a difusão de conhecimentos científicos de natureza técnica, econômica e social,
necessários ao aumento da produtividade e qualidade da produção agropecuária e à melhoria
das condições de vida no meio rural, de acordo com a política de ação dos Governos Federal,
Estadual e Municipal.
Conforme disposição constante no Convênio celebrado, o Município assumiu o
compromisso de designar para trabalhar junto ao Convênio, um assistente administrativo,
pertencente ao quadro de servidores municipais, suportando os ônus e responsabilidades
trabalhistas e previdenciárias.
Para tanto, o Poder Executivo conta com o apoio na aprovação do presente
Projeto de Lei, visto que revestido do mais alto intoesse público.
r\
Prefeitura Municipal de Seraf na ●êa, 04 de maio de 2009.
iii^MoniOyPresotto
Prefçito Municipal
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no.
Data: <n,5loSlo3
Ikss.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade