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materia nº 38/2009

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 38 / 2009
Date 2009-05-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUBVENCIONAR O CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4202

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2009-05-26 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2560/2009.
2009-05-25 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 25/05/2009

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
SERAFINA CORR -RS ■
ÂPR0VÂD0“TAài
Votação:
ESTE DOCUMENTO SE cMCONTRA
EXAMINADO E APROVAPO POR
ESTA " SESSÒRIA JU^ICA.
i^etário'^' _Presidente_
Projeto de Lei n“ 038, de 11 de majo^ >09. EJ
loFWdlcÒt^OÂB/RS Autoriza o Poder Executivo a subvencionar o
Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina
Corrêa e dá outras providências.
Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições, sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1”. Fica, o Poder Executivo, autorizado a subvencionar o Corpo de Bombeiros
Voluntários de Serafina Corrêa, com sede na Rua Barreto Viana, 1583, Centro, inscrito no
CNPJ sob número 07.896.744/0001-85, com a importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais),
para as seguintes utilizações:
I - material de consumo, em geral;
II - material de expediente;
III - manutenção de veículos e equipamentos;
IV - despesas de alimentação para plantonistas;
V - aquisição de combustível para veículos.
Art. 2°. A subvenção será depositada no Banco do Estado do Rio Grande do Sul, em 8
(oito) parcelas iguais de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais, no período de maio
a dezembro de 2009.
Art. 3°. A entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação dos recursos
recebidos, até 60 (sessenta) dias após o recebimento das parcelas da subvenção.
Art. 4°. As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
06.181.0125.2192 - Apoio a Associações Comunitárias de Serafina Corrêa
33.50.41.00.00 - Contribuições
Art. 5°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar
de l.° de maio de 2009. ■|
Prefeit unicipal Sera/ma Corrêa, 11 de maio de 2009.
CÂMARA MüNiaPAL DE VÊRiADORÊi
SERARNA CORREA-RS
Date: fx 
TáaiMI—
/n</ dP.
Protocolo n°. tntôjúb Presotto
to Mumcipal
Ademir
:efe
Ass. a1
jfc\ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Projeto de Lei n” 038, de 11 de maio de 2009.
Justificativa:
O Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafma Corrêa, instituição sem fins lucrativos,
vem prestando um excelente trabalho à toda sociedade Serafmense.
É sabido que essa instituição está passando por diversas necessidades, dentre elas
pode-se elencar a carência de recursos para a manutenção básica das atividades da entidade.
Preocupado com a continuidade das atividades desenvolvidas pela emérita instituição
e com 0 intuito de oferecer melhores condições no atendimento à comunidade, o Poder
Executivo do Município de Serafma Corrêa, com o apoio do Poder Legislativo, pretende
subvencionar a instituição com recursos financeiros que possam suprir parte das necessidades
existentes.
Assim, 0 Poder Executivo conta com o apoio na aprovação do presente Projeto de Lei,
visto ser assunto de interesse de toda a comunidade.
Prefeitura Mmücipal de Serena ●êa, 11 de maio de 2009.
i Ademir A itônhSsPresotto
\ Prefei to MunSsipal
CÂMARA MUNiaPAL DÉ VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no.
Data: J^líXrJo^
lQJ!tÍP Ass.
.(f29 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - wviw.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade

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