02.
Protocolo n°.
i ESTE DOCUME:NTO St ENCONTRA
EXAMINADO E APROVAPO POR
ESTA ASSESSQRIA^PRI^ICA.
Projeto de Lei N” 039, de 11 de maio de 2009.
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-OAB/RS Autoriza o Poder Executivo a locar sala comercial
para EMATER/ASCAR-RS, Inspetoria Veterinária,
Departamento de Assistência Social e outros.
Ass^íiOí luridic
Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, Estado do
Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições
legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1”. Fica o Poder Executivo autorizado a locar uma sala comercial com
199,34 m2 (cento e noventa e nove, vírgula, trinta e quatro metros quadrados), de alvenaria,
andar téri'eo, equipada com hidrossanitários, localizada na Rua Orestes Assoni, n° 370, em
Serafma Corrêa.
§ 1“ A Sala Comercial de que trata o caput, destina-se à utilização pelo
Escritório Municipal da EMATER/ASCAR - RS, pela Inspetoria Veterinária, Departamento
de Assistência Social e outras finalidades de interesse público.
§ 2° O valor do aluguel da Sala Comercial é de R$ 1.250,00 (um mil, duzentos
e cinquenta reais) por mês.
§ 3° No valor do aluguel não estão inclusos custos com água e energia elétrica.
Art. 2°. O prazo de locação é de 12 (doze) meses, renovável por igual período,
até atingir 48 (quarenta e oito) meses.
Parágrafo Único, em caso de prorrogação, o valor poderá ser corrigido pelo
índice de variação anual do IGPM.
Art. 3”. As despesas decorrentes serão suportadas pelas seguintes dotações do
orçamento:
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
20.122.0185.2097 Manutenção das atividades da Secretaria de Agricultura
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento
Fundo Municipal de Assistência Social/Recursos Próprios
08.244.0185.2159 Manutenção das atividades de funcionamento Assistência
Social
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
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C: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.seraflnacorrea.rs.gov.br
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ina Corrêa
Projeto de Lei N” 039, de 11 de maio de 2009.
Art. 4". A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a contar de 1° de abril de 2009.
linicipal C fdde Serafma Corrêa, 11 de maio de 2009. Pr^ íito M
tônio Presotto
'Mimicipal
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Protocolo
Ass.
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.O PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Projeto de Lei N” 039, de 11 de maio de 2009.
Justificativa:
O Centro Administrativo carece de espaço físico para alojar os diversos órgãos
da sua estrutura administrativa. Por existir insuficiência de área, resta impossível abrigar
outros serviços públicos, resultantes de convênios como a EMATER/ASCAR, Inspetoria
Veterinária e Posto de Identificação.
Ademais, para a eficácia dos atendimentos aos que procuram, e em
atendimento às exigências legais, o Departamento de Assistência Social necessita de espaço
físico adequado.
O presente projeto de lei objetiva dar continuidade à locação de uma sala,
anteriormente autorizado por meio da Lei Municipal 2134, de 15 de fevereiro de 2005, com
vistas à manutenção do espaço físico destinado aos órgãos antes mencionados.
Gabinete do Preieii o Munic/paj de Serafina Corrêa, 11 de maio de 2009.
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X
A ttômo-Presotto
;o Munierpal
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORE*=^
SERARNA CORRÉA-RS
\ Protocolo n°. llaiJ2w3
Ass. u PH<L
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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