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ESTE D0CUi'1ENT0 SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVAPO POR
Projeto de Lei n“ 041, de 14 de maio de 2009. Ji4?çii^P -PAB/RS^
fc^ARA MUNICIPAL DE yEREAOg
SERARNA CORREA-RS' S"
APROVADO»™^ Autoriza o Poder Executivo a subsidiar a
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais -
APAE de Serafma Corrêa e dá outras
providências.
Votai
.'/presidente íácMrio*
Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, Estado do
Rio Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições
legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1”. Fica, o Poder Executivo, autorizado a subsidiar a Associação dos Pais
e Amigos dos Excepcionais - APAE de Serafma Corrêa, inscrita no CNPJ sob o n°
90.221.631/0001-23, entidade sem fins lucrativos, com a importância de R$ 12.000,00 (doze
mil reais), para solevar as despesas decorrentes do pagamento de salários e encargos de
Professores, Técnicos e Funcionários.
Parágrafo Único. A subvenção será depositada no Banco do Brasil, em 08
(oito) parcelas iguais de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais, vencíveis nos
meses de maio a dezembro de 2009.
Art. 2°. A entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação dos recursos
transferidos, em até 60 (sessenta) dias após o recebimento das parcelas da subvenção.
Art. 3°. As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento;
Secretaria Municipal de Educação
12.367.0092.2042 - Manutenção da Educação Especial - APAE
33.50.43.00.00 - Subvenções Sociais
Art. 4”. A presente Lei entra eip^vigor na data de sua publicação, com efeitos a
contar de 1° de Maio de 2009.
Prefer ;a Municipal áeySerafma Corrêa, 14 de Maio de 2006.
\Ademir ÁntoíífeAesotto
Prefeito Munic^l
rÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORE-:
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. Jjí£dJíSz3—
Data;
Ass.
.(f55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-f' ASerafina Corrêa
viva com qualidade
Projeto de Lei n" 041, de 14 de maio de 2009.
Justificativa:
A Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa é uma
instituição sem fins luerativos e sem renda própria. Por sua natureza, presta atendimento a
pessoas especiais e, por esta razão, o atendimento é realizado por profissionais especializados.
Sobrevive financeiramente em vista das pequenas transferências das esferas
estadual, federal e, particularmente, pelo apoio do Município através de recursos humanos,
materiais e espaço físico, além das programações promovidas tais como pedágios, jantares e
por doações realizadas por pessoas físicas e jurídicas.
Em recente reunião da Direção da entidade com o Poder Público Municipal foi
exposta a difícil situação financeira por que está passando a Associação.
Este projeto tem o intuito de estabelecer, em parte, o equilíbrio financeiro da
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa, no atendimento à
clientela da instituição especializada, possibilitando a continuidade no atendimento das
crianças e jovens com necessidades especiais.
Reconhecendo a importância da APAE em nossa comunidade, e o interesse
público que envolve os trabalhos desenvolvidos pela entidade, a comunidade serafinense e o
Poder Exeeutivo contam com o respaldo do Poder Legislativo na aprovação do presente
Projeto de Lei.
Prefeiti Municipal def Serafina Corrêa, 14 de Maio de 2009.
Presc
ippal
\ Ademir Ahtôirfei; eso
Prefeito Muni
tto
CÂMARA MUNIQPAL Dfc yjR^DORE:
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no.
Data: Jü I
Ass. QJ.
ÍTli PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal. 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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