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ESTE DOCUMENTO SE ENCONTR,^
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESS URIDICA.
'OAB/RS Projeto de Lei n“ 044, de 25 de maio de 2009.
CÂMARA MUNICIPAL DE ylREADOI SÊRARNA CORREA-RS
Autoriza subveneionar o Conselho da Comunidade
da Comarca de Guaporé - RS, objetivando a
construção de pavilhão destinado à implantação de
uma escola no interior do Presídio Estadual de
Guaporé.
APR0VâD0°ATA
Votaçãi
'^Presidente
3
Sísci^etãno
:ir Abtônio Presotto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do
Rio Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições
legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica, o Poder Executivo, autorizado a subsidiar o Conselho da
Comunidade da Comarca de Guaporé - RS, com a importância de R$ 12.000,00 (doze mil
reais), destinados à construção de pavilhão para a implantação de uma escola no interior do
Presídio Estadual de Guaporé.
Art. 2“. O valor da subvenção será depositado no Banco do Estado do Rio
Grande do Sul, em conta corrente do Conselho da Comunidade da Comarca de Guaporé.
Art. y‘ . As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação
orçamentária
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
06.421.182.2200 Auxílio à entidade sem fins lucrativos
44.50.42.00.00 Auxílios
Art. 4". A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal d&Serafma Corrêa, 25 de maio de 2009.
(
/
CÂMARA NUNÍGÍPÀL Bfc VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Ademir
Prefeito MuhfÂipal
hio Presotto
Data;
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Projeto de Lei n" 044, de 25 de maio de 2009.
Justificativa:
O Conselho da Comunidade da Comarca de Guaporé/RS elaborou projeto
visando a construção de um anexo ao Presídio Estadual de Guaporé, com o objetivo de
instalar uma escola destinada aos apenados, buscando a ressocialização dos presos e a
reinserção dos mesmos no mercado de trabalho.
Os recursos necessários serão compartilhados por diversos setores da
comunidade, especialmente pelos Municípios pertencentes às Comarcas de Guaporé e Casca,
haja vista o Presídio abrigar presos oriundos de ambas as comarcas.
Ao Município de Serafina Corrêa coube a contribuição de R$ 12.000,00 (doze
mil reais).
Pela alta relevância e interesse social, conta-se com o respaldo do Poder
Legislativo na aprovação do presente projeto de Lei.
irafina Corrêa, 25 de maio de 2009. Prefeitura Municip^ de
Ademir Antônio Bresotto
Prefeito Muniqjpal
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no,
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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