br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 69/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 69 / 2016
Date 2016-08-11
EmentaDISPÕE SOBRE O CONTROLE DAS POPULAÇÕES ANIMAIS E A PREVENÇÃO E CONTROLE DE ZOONOSES NO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.
native_id421

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2016-09-02 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3.452/2016.
2016-08-29 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida ao Prefeito. Aguardando Lei.
2016-08-29 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado com votos favoráveis de todos os Vereadores.
2016-08-29 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2016-08-29 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CATMA. Matéria pronta para discussão e votação em sessão ordinária.
2016-08-29 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF. Matéria remetida para parecer da CATMA.
2016-08-15 Matéria distribuída às comissões Matéria distribuída às comissões citadas no despacho inicial.
2016-08-15 Matéria inclusa na Pauta Inclusa na pauta da Sessão Ordinária de 15/08/2016.
2016-08-15 Matéria remetida ao Gabinete da Presidência Remetido ao Presidente da Mesa Diretora.
2016-08-15 Matéria Digitalizada Matéria digitalizada.
2016-08-11 MATÉRIA PROTOCOLADA Remetido a secretaria para digitalização.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
■ t: *
CÂMARA MlJRilCIPAL DE VEREADORES
SERAEINA CORREA-RS
Protocolo rfi. ^2 ^ ^ f
Data: H ! n'S ! lA...
h 1 i
Ass. JL
Of. Gab. N.° 396/2016 Serafina Corrêa, RS, 9 de agosto de 2016.
Sua Excelência
Vereador - Paulo José Massolini
MD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
CÜ
Assunto: Projeto de Lei n° 69/2016.
O Prefeito Municipal de Serafi RS,' no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, picanço 0 Projeto de Lei n° 69, de
2016, que “Dispõe sobre o controle das populaçõfes animajs e a prevenção e controle
de zoonoses no Município de Serafina Corrêa.
Contamos com sua habitual ater ção na aprovação do projeto em tela.
Atenciosamentl
AdemirMÕniõ Premíto
pjefeiío 5'Js.iiiicipa! da
Serafina Corrêa - RS\
OPP 17*ori7Â'í0-O.d
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 2b de Julho, 202 - Caixa Postal. 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Teiefone/Fax: (54} 3444.1166 - CNPJ: 88.597.904/0001-80 - '.sera finacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
Fl. - Rubricíí
<QÍ ^
GAMARA MUNICIPÀL Ufa VbRgÃGü^L
SERAFINA CORRÉA-RS
-£21Í2U
lUOt! lí.
Protocolo r.o.
Data:
J t
.S￾Ass. r
S
PROJETO DE LEI N° 69, DE 8 DEAGOSTQDE 2016.
Dispõe sobre o controle das populações
animais e a prevenção e controle de
zoonoses no Município de Serafina
Corrêa.
Art. 1° Esta Lei estabelece normas para o desenvolvimento de ações objetivando
o controle das populações animais, bem como para a prevenção e o controle das zoonoses
no Município de Serafina -RS.
Art. 2° Ficam as Secretarias, Municipal de Meio Ambiente, e Secretaria Municipal
de Saúde, responsáveis pela execução das ações disciplinadas nesta Lei.
Art. 3° Para efeito desta Lei entende-se por:
I - Zoonose: infecção ou doença infecciosa transmissível naturalmente
animais vertebrados e o homem, e vice-versa;
entre
I I - Agente Sanitário: servidor público designado para a realização de ações de
fiscalização das medidas constantes desta Lei;
I II - Órgão Sanitário Responsável: 0 Serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria
de Saúde do Município de Serafina Corrêa;
IV ~ Animais de estimação: os de valor afetivo, passíveis de coabitar com o
homem;
V Animais de uso econômico: as espécies domésticas criadas, utilizadas ou
destinadas á produção econômica;
VI - Animais sinantrópicos: as espécies que, indesejavelmente, coabitam
homem, tais como os roedores
vetores;
com 0
as baratas, as moscas, os pernilongos, as pulgas e outros
VII
- Animais soltos: todo e qualquer animal errante encontrado sem qualquer
processo de contenção;
o . ● X ' todo e qualquer animal capturado por servidores da
Secretaria Municipal de Saúde ou da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município
compreendendo desde o instante da captura, seu transporte, alojamento nas dependências
dos depositos municipais de animais e destinação final;
IX - Cães mordedores viciosos: os causadores de mordeduras á pessoa
outros animais em logradouros públicos ou em residências particulares;
X - Maus tratos: toda e qualquer ação voltada contra animais que implique em
crueldade, especialmente em ausência de alimentação mínima necessária, excesso de peso
e carga, tortura, uso de animais feridos, submissão e experiências pseudocientíficas;
ou
PREFEITURA MUNICIPAL (3E .SERAFINA CORRÊA - E.STADO 1 DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 'J b de Julho, 202 - C.aixo Posual, l l
Telefone/Fax: (5-1) :j4dd.l166 - CNPJ: 88.S97.984/000 I-80 -
- CEP: 992.50-000 - Serafina Corrêa - RS
’ w w.sera n na correã. rs.ijov.br
Câmara de Vereadores
R. Rubrícá
OJ
C-AMARA r
serafSÍcorrea
Protocolo no. o :i} j, j
PROJETO DE LEI N° 69, DE 8 DE AGO^f^F70T67-
“ Condições inadequadas: a manutenção de animais em contato direto ou
indireto corn outros animais portadores de doenças infecciosas ou zoonoses, ou alojamento
de dimensões impróprias a sua espécie e porte, bem como condições insalubres de tais
estabelecimentos;
:1:í -RS
■ S'V
Ass.
XII - Animais selvagens: os pertencentes às espécies não domésticas;
XIII - Fauna exótica: animais de espécies estrangeiras;
XIV-Animais ungulados: os mamíferos com os dedos revestidos de cascos;
Coleções líquidas: qualquer quantidade de água parada.
Art. 4 Constituem objetivos básicos das ações de prevenção e controle de zoonoses:
I - prevemr reduzir e eliminar a morbidade e a mortalidade, bem como os
sofrimentos humanos^animais causados pelas zoonoses prevalentes;
I I - preservar a saúde da população, mediante o emprego dos conhecimentos
especializados e experiencias das Secretarias de Meio Ambiente e de Saúde, bem como da
Vigilancia Sanitaria Jjjjnicipal. V.
Art. 5° Constituem objetivos básicos das ações de controle das populações animais:
I - prevenir, reduzir e eliminar as causas de sofrimento aos animais;
_ I I - preservar a saúde e o bem estar da população humana, evitando-lhes danos
ou incomodos causados por animais.
Art. 6° E proibida a permanência de animais soltos nas vias e logradouros
públicos ou locais de livre acesso ao público.
via^P ,^P^®s'^dido todo O qualquer animal encontrado solto nas
vias e logradouros públicos ou de livre acesso à população.
uc,n adPnnÍHn Pr°ibido O passeio de cães nas vias e logradouros públicos, exceto com
uso adequado de coleira, guia e focinheira, conduzidos
suficiente para controlar os movimentos do animai.
Art. 8° Serão apreendidos os cães mordedores viciosos, condição
constatada por Agente Sanitário ou comprovada pela apresentação de
boletins de ocorrência policial
por pessoas com idade e força
essa
no mínimo, dois
Pará^grafo único. Os animais apreendidos por força do disposto neste artiao
^^^gatados após o pagamento da multa e se constatado, pelo agente
responsável, nao mais persistirem as causas ensejadas na apreensão. ^
qpn/iHnr animais será realizada sempre que necessário servidor Municipal, com acompanhamento do
ONG protetora de animais, obedecendo
. por um
seu responsável técnico, ou representante de
ao seguinte perfil:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
AvenitJa '25 dc Jullio. 20'J - C.aixa Po<,l.al.
T(defo,u'/Fax: (5d) l 1 6B -
n - CE
- ESTADO DO FílO GRANDE DO SUL 2
P: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
CNPJ; OB-597.984/000 1-80 ● www.serafinacorfea.rs.qov.br
Câmara de Vereadores
Rubrica"' Pl.
CÂMAP^> MUNICIPAL DE VEREADokl￾SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo rfi. n.iJ2slk—
vr
Data: 7/ / VÁ / r-6 'IjTÜJ
Ass.
PROJETO DE LEI N°69, DE 8 DE AGOSTO DE 2016.
I - cães errantes;
II - animais sem controle sanitário￾qualquer animal que circule pela rua, sem identificação, representando risco
a saude individual ou coletiva.
- § A avaliação do perfil dos animais para a coleta será realizada pelo
responsável técnico Municipal. ^
* ● I '■®‘^°lhidos será realizado em veículo próprio da
becretaria de Meio Ambiente do Município, ou Secretaria Municipal de Saúde.
. ° recolhimento do animal, o proprie%io terá o prazo de cinco (05)
dias uteis para resgata-lo, mediante o pagamento de preço publico correspondente junto à
de Finanças do Município, de acordo com a taBÜ^e valores constante de decreto do Poder Executivo.
. . Art. 11. O animal que apresente risco a saúde pública, cuja apreensão for
impraticável poderá, ajuizo de um Médico Veterinário, ser sacrificado “in loco”.
Art. 12. O Município de Serafina Corrêa não responderá por indenizações nos
I - dano ou óbito do animal apreendido;
II - eventuais danos materiais ou pessoais causados pelo animal durante
casos de:
0 ato da apreensão.
. . . _ Ad- 13.^ O animal que não venha a ser reclamado no
destinaçao a doação para famílias interessadas e ou cadastradas,
de seus proprietários danosos cometidos pelos animais são de inteira responsabilidade
Parágrafo único. Quando o ato danoso for cometido sob
estender-se-á a este a responsabilidade a que alude o presente artigo
responsabilidade do proprietário a manutenção dos animais em
perfertas condiçoes de alojamento, alimentação, saúde e bem-estar bem
providencias pertinentes à remoção dos dejetos por eles deixados
mnni.i. I ^ Proprietárto fica obrigado a permitir o acesso do servidor
municipal responsável pela fis
razo fixado terá a
a guarda de preposto
como as
em vias públicas.
calização, quando
dependências do alojamento do animal,
determinações dele emanadas.
Art. 16. É proibido abandonar animais em qualquer via pública.
0 pagamento de preço publino-a ser fixado em decreto.
p
no exercício de
Parágrafo único. Os animais
suas funções, às
sempre que necessário, bem como a acatar as
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA 3 - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida de .lulho. -J 07 . Caiva Postal. 1 l - CEP; 99;ít,0..00Q -
Telefone/Fax: (54) 3444,1166 - CNPJ: 88.597.984/000 I-80 -
Serafina Corrêa - RS
www.serarinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
R. Rubrk»
CÂMARí MUNICIPAL DEUsÊrvU?
SERAFINa CORiÊwf^
TTT^liiíi
j
i
o. ^^°tocolo
Data:
n
Ass.
projeto DE LEI N° 69, DE 8 DE AGOSTO DE 2016
c^prpranni™ H ®difícios condominiais
sera regulamentada pelas respectivas convenções.
Art. 18. Os animais de espécie canina e animais ungulados deverão ser
anualmente registrados, junto a Secretaria de Saúde, Departamento de Vigilância do
Município, recebendo carteira de identificação com dados do registro.
Art. 19. Todo o proprietário de animal canino ou felino é obrigado a mantê-lo
permanentemente^munizado contra a raiva. ’
falocimento do animal, cabe ao proprietário a disposição
adequada do cadaver ou o seu encaminhamento ao serviço municipal competente o qual
Munidpal)^^^°^^°’ ° pagamento da taxa de 0,5 do VRM (Valor Referencial
Art. 21. É proibido o acúmulo de lixo, materiais inservíveis ou outros materiais
que propiciem a instalaçao e proliferação de roedores ou outros animais sinantrópicos.
nhrinaHF^ estabelocimentos que estoquem ou comercializem pneumáticos são
nShnw! permanentemente, isentos de coleções líquidas originadas ou não
pelas chuvas, de forma a impedir a proliferação de mosquitos,
medidas de prevenção dispostas neste artigo aplicam-se,
adequando-se a sua realidade, a todo estabelecimento que trabalhe com objeto ou material
que possa gerar focos de vetores.
Art. 23. É proibida a criação de abelhas e de animais ungulados em zona urbana.
uictnrio ^ com renovação a cada periodo de 12 (doze) meses, após
nn pI realizada, e aprovaçao, a permanência de equinos e muares no perímetro urbano
com a finíliriSp ° atividade de sustento familiar ou
com a finalidade de representação do Município em eventos tradicionalistas e ou lazer e
CjU6 3l6DQ3rn. ’
I em relação ao domicílio/pouso de animais:
através, Hp rnmnTn atividade junto à Secretaria Municipal responsável
através de comprovante de cadastro na Secretaria Municipal da Fazenda
do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN;
b) declaração da localização do domicílio.
Sanitária d^a ^9prrpfJ■°^f Serviço de Vigilância
Sanitaria da Secretaria Municipal de Saúde, junto ao Departamento de Vioilância
eSTmr de sanidade animal (anemia infecciosa equina e atestado de saúde emitido por medico veterinário) atualizado, acompanhado de ficha resenha
d) manter instalações adequadas e higiênicas, com destino adequado de dejetos.
I I - em relação à atividade:
a) apresentar documentos que comprovem a localização do ponto (alvará de
como contribuinte
do animal;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA -
Avenida 25 de Julho. 202 -
Cni«i Postal
4 ESTADO ÜO RIO GRANDE DO SUL
, 11 .. CEP: 09250-000 - Serafina Corrêa -
Telefone/Fax; (54) 3444.1 166 - CNPJ: 88.597.984/0001-BO -
'w.sera fi tiacorrea
RS
.rs.gov.br
Câmara de Verearinrus
CAMAR/. municipal
SERAFÍNA
-Mlhdk^
ildajLlí^__
Ass
t j
v<
''■"íf Protocolo no.
. A Data;
99t
^ .
, , _ PROJETO DE LEI N° 69, DE 8 DE AGOSTO DE 20lã
localizaçao e alvara sanitário) em caso de animal para atividade de sustento familiar;
b) manter condições higiênicas do local, com limpeza, e ou lavagem diária bem
como tratamento adequado de dejetos.
^ Somente poderão ser mantidos, sempre em condições de moradia e higiene
adequadas, no maximo, tres animais por propriedade.
Lei a rnnã hI H adequarem-se ao disposto nesta Lei, a contar da data de sua publicaçao.
Art. 24 São proibidas no Município de Serafina Corrêa salvo estabelecidas em lei - - ' “ . ^
fauna exótica.
exceções
a criaçao, a manutenção e o alojamento de animais selvagens da
Art. 25. É proibida a exibição artística ou circense de animais no território
municipal, conforme Lei Estadual n° 12.994/2008.
H animal que esteja evidenciando sintomatologia clínica de raiva
Srebra rempíidí^f' Prontamente isolado e/ou sacrificado, e seu cerebro remetido para analise em laboratório oficial.
t permitidas em residência particular, a criação alojamento e a
Parágrafo único. ^ criação, o alojamento e a manutenção de animais em
Sn^an dkn^T°^ ^este artigo caracterizará canil de propriedade privada
sujeito ao disposto nas legislações federaf^stadual ejnunicipal. pertinentes ao assunto. ’
nrivadnc. Ha'^;,cn 5 ^ permanência de animais nos recintos e locais públicos ou
^ coletivo, tais como: cinema, teatros, clubes esportivos e recreativos
es abelecimentos comerciais, industriais e de saúde, escolas, piscinL, feiras e baInSrios’
salvo os casos permitidos em lei específica.
° Excetuam-se da proibição deste artigo, os locais recintos e
estabelecimentos legais e adequadamente instalados, destinados á criação venda
treinamento, alojamento, tratamento e abate de animais. ^ ’ ’
QPk/anom ^ P'"0ibida a exibição de toda e qualquer espécie de animal bravo e
ao pSco.^' domesticado, em vias e logradouros públicos ou locais de livre acesso
além de ate^ndef/^dSoem'ne«T'“ “1»dializaçào de animais vivos ficam sujeitos.
beTco™TnreseTJ H condlções iiigiênico-sanitárias do local Dem como a presença de um responsável técnico (médico veterinário).
Art. 31. É proibida a comercialização de animais em veículos,
quando de desc^^ad^e?;ídPifIf° ° de sistema de frenagem, acionado especialmente
quanoo ae oescida de ladeiras nos veículos de tração animal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho. 202 -
feleforie/Fax: (5-1) :i4d-l.l i i5(.j
Caiva Postal. 1 l .. CE
CMPJ- 88
5 - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Serafina Corrêa - RS
'.serafina
P: 99250-000 -
coriea .597.98.1/0001-80 -
.rs.Qov.bi
Câmafa de Vereadores
Rütjrica Fl.
CÂMARA municipal CfVbRFAS ¥
SERAFINA COr3^4
P
> ‘ ‘ /
I
rotocolo r,o. ■● íl￾Data:
Ass.
projeto DE LEI N° 69, DES DE AGOS^DE 2016.
Parágrafo único. É proibido o uso de animais feridos, enfraquecidos ou doentes
em veiculo de tração animal ou em participação de eventos tradicionalistas.
Art. 34. Verificada a infração a qualquer dispositivo desta Lei,
responsáveis poderão aplicar as seguintes penalidades:
I - apreensão do animal;
II - multa.
os agentes
Art. 35. A pena de multa será variável de acordo com a gravidade da infração
conforme segue: ^
I - para infrações de natureza leve: 0,20 VRM;
II - para infrações de natureza grave: 0,50 VRM;
III - para infrações de natureza gravíssima: de 1,00 VRM'
HPuiHamontl clisposto neste artigo, salvo circunstâncias especiais
devidamente justificadas, serão consideradas infrações:
I - LEVES - as cometidas aos artigos 6°, 7°, 18, 20,') 28 e outros não
expressamente referidos nos incisos He III: ^
I I - GRAVES
- as cometidas aos artigos 15, 16, 19, 21, 22, 23, 27 e 31;
III - GRAVÍSSIMAS - as infrações aos artigos 24, 25, 29, 33% parágrafo
§ 2° Na reincidência, a multa será aplicada em dobro.
^ r excluirá, conforme a natureza e a gravidade da
aiIroS»’- 1® qualquer outra penalidade prevista nesta Lei, bem como a definitiva
unico.
1
§ 4 Os valores das multas serão reajustados anualmente, com base
A ● * V .d- ^ à penalidade, o infrator será notificado para
(trinta) dias, apresentar defesa escrita ao Secretário da pasta.
§ 6.° Recebida a defesa escrita
ciência ao interessado da decisão.
D f ■* r/t 9^ decisão do Secretário, no prazo indicado no § 5° caberá recurso ao
iXeSado."""'" ’ instância a matéria, a qual será dada ciência ao
no CTM;
no prazo de até 30
0 Secretário efetuará o seu julgamento, dando
nrnnriotári ' Prejuizo das penalidades previstas no artigo 35 desta Lei o
alim^ntacTo P^Samento de despesas de transporte, aMmen açao, assistência veterinaria e outras, conforme tabela de preços públicos
estabelecida em decreto do Poder Executivo Municipal.
a ser
PREFEITURA MUNICIPAL DE .SERAFINA CORRÊA 6 - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
- CEP: 99250-000 - Serafino Corrêa - RS Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Povtal, I 1
Telefone/Fax: (5-1) .T4-14.1166
- CNPJ: a« .597,9íM/OOOI-ao -
www.sera Finacorreá.rs.gov.bi
Câmara de Veregdofeg'
Fl. RubfICM
Ú
iAtíA ^JNICIPAL DE VEREADfe
SERAEIÍMA CORRÈA-RS
-~~2Ü-U:2/4 Dat
i /
V/
"s Protocolo no.
a:
'cs.
V
PROJETO DE LEI N° 69, DE 8 DE AGOSTO DE 2016.
Art. 37. Os recursos arrecadados pelos serviços acima descritos serão
destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.
Art. 38. A despesa decorrente desta Lei corrre/fé^.à conta da dotação do orçamento
própria.
Art. 39. Esta Lei entra em vigor na data dekua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafind Corrêa, 08 de agosto de 2016, 56^ da
Emancipação.
/
Ademir AMonioPmotto
Pfefeito f/Iijiiicipat qe
Serafina Corrêa - R3L
CPF 1749573:^0-04 \
lemir Antonio Presouo
.Prefeito Municipal \
:e encontra
.A. ●. r: ; V/ADO POR
A rJl IICA.
A - OAB7RS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAITNA CORRÊA - 7
Avenicl.^ -J S rJe Julho. y.02 - Caixa Poslal, 11 ~
Telefone/Fax: (.Ra) .34^4.1 166 - CNPJ: 08.597.684/0001-80 -
ESTAD
CEP: 99750
O DO RIO GRANDE DO SUL
-000 - Serafina Corrêa - RS
www.scrafinacorreã.rs.fjov.br
Câmara de Vereado:
R. RuDríCM
-;amara municipál Dê vereadoÍ^^
SERAFINA CORRÉA-RS
lUal-LU^^
OP
Protocolo no.
Data:
- Mt
H-
■:<F
Ass. ^1
PROJETO DE LEI N° 69, DE 8 DE AGOSTO DE 2016.
Exposição de Motivos
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores.
Na oportunidade que os cumprimento cordialmente, alcanço o projeto de lei
em tela que versa sobre o controle das populações animais e a prevenção e controle de
no Município de Serafina Corrêa, aproveito para solicitar aos pares deste
Parlamento apreciação e votação favorável do mesmo.
O Município de Serafina Corrêa cultiva as tradições trazidas pelos
antepassados, e aqui de modo especial vamos falar dos animais que acompanham o
homem desde sua existência.
A proteção aos maus tratos do animal hoje muito discutido a nível nacional,
de modo mais acentuado aos caninos e felinos, nos fazem pensar e editar regras mais
ciaras, incluindo-se outras famílias neste rol, como é o caso dos equinos, muito utilizado em
nosso Município na manutenção do tradicionalismo de nosso Estado.
Serafina Corrêa hoje conhecida, não só em nossa região, mas nos quatro
cantos do Estado do Rio Grande do Sul e fora dele, pelo fato de as Entidades
Tradicionalistas, muito bem representam nosso Muryíí^o, e para isto necessitam da
utilização de animais (equinos) muito bem tratados, cuipados e treinados.
Portanto, é de extrema importância qJe a municipalidade edite regras claras
quanto ao controle das populações animais e a previ nção e controle de zoonoses, evitando
a proliferação de doenças e a contaminação de o Jtras espécies, neste sentido é que o
Poder Executivo Municipal aguarda o parecer favorá\ el dos cJmponentes desta Casa o que
antecipadamente agradecemos. (" /
Serafina Corrêa, 08 de a\osto de 2016\ /
zoonoses
nossos
Adeinir
Pfefôito Muiiidpsi de \
Serafina Corrêa - RS. \
CPF 174957330-04
emir Antonio Presotto
\Prefeito Municipal
\
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - 8
Avenida 2S de Julho. 202 - Caixa PosLal. n
Telefone/Fax: (Sd) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 -
ESTAD
- CEP: 99250
O DO RIO GRANDE DO SUL
-000 - Serafina Corrêa - RS
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
Fl. Rubri£ii h
'y; Excelentíssimo Senhor Ademir Antônio Presotto
Prefeito do Município de Serafina Corrêa - RS
m nsUh
■ .MiíA, ivUJNICíPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo r,o. IIxpU
Data: Senhor Prefeito,
●j.
o Cavalo Crioulo é um dos símbolos do Rio Grande do Sul. Ele faz parte da
cultura e da tradição cultivada em Serafina Corrêa. Os nossos antepassados faziam
uso dos equinos como meio de transporte, no trabalho com o cargueiro e no lazer as
carreiradas, hoje mantemos a tradição através dos rodeios, cavalgadas e passeios
pelo simples fato de andar a cavalo.
Serafina Corrêa possui três entidades tradicionalistas; o CTG Sinuelo da
Serra, o CTG Galpão da Saudade e o Piquete de Laçadores Espora de Prata. As
entidades citadas representam Serafina Corrêa em todos os rodeios da 11® Região
Tradicionalista, que é composta por 25 municípios, vários com mais de uma entidade
e também outras regiões, conquistando excelentes resultados e premiações.
Para o bem estar do animal e poder participar de eventos, o cavalo precisa
ser tratado, exercitado e cuidado. Muitos dos participantes e donos dos equinos,
moram na zona urbana, necessitando assim que o cavalo esteja próximo a
residência de seus donos para facilitar os cuidados necessários (higiene, nutrição,
sanidade) e manejo correto. O vínculo afetivo desenvolvido pelo proprietário do
equino e sua família, é equivalente aos animais de pequeno porte, no caso cães e
gatos, sendo considerado, membro da família.
Enfatizamos que, com a manutenção dos exames (negativos) e vacinas
rigorosamente em dia e os cuidados necessários na sua manutenção, o cavalo não
oferece riscos à Saúde Pública.
/Pelo relato acima, solicitamos a permanência do equino no perímetro urbana
e prornetemos seguir as condições de manutenção conforme a justificativa em
anexo.
Certos de e colaboração.
Serafina Corrêa/RS, 03 de agosto de 2016.
Câmara dtVtreajIpms
fí. fhréfiáf
11
.-AMARA MUNICIPAL DE VEREADORE^
SERAHNA CORRÉA-RS
Protocolo rio. I
Data :__ILZiC2IsJ-1íz_
JUSTIFICATIVA
Ass.
Cultura é um amplo conjunto de conceitos, símbolos, valores e atitudes que
modelam e caracterizam uma comunidade, uma sociedade.
O Cavalo Crioulo é um dos símbolos do Rio Grande do Sul. Ele faz parte da
cultura e da tradição cultivada em Serafina Corrêa. Os nossos antepassados faziam
uso dos equinos como meio de transporte, no trabalho com o cargueiro e no lazer
com as carreiradas, hoje mantemos a tradição através dos rodeios, cavalgadas e
passeios pelo simples fato de andara cavalo.
Nas comemorações da semana da Pátria, no dia 7 de setembro, há a retirada
de uma centelha do fogo simbólico, a qual se transforma em chama crioula para as
festividades da Semana Farroupilha. A mesma é conduzida a cavalo até o local
designado pelo Poder Público. Durante a Semana Farroupilha é tradição em
Serafina Corrêa realizar passeios a cavalo com as crianças, fazer demonstrações
sobre como encilhar um cavalo e o nome das peças que compõem a encilha e
outras atividades.
A Cavalgada da Mulher vai para a sua 9® edição. Nesse evento a família
acompanha de carro, acampa no local de pouso da Cavalgada, fazem as refeições
juntos, realizam o Tiló”, com brincadeiras, bate papo e convivem prazerosa e
descontraidamente. No dia seguinte retomam acompanhando a Cavalgada. Hoje
estamos carentes de momentos em que haja essa interação na família e grupo de
amigos.
A Cavalgada da Amizade está na sua 24® edição e sempre contou
com uma expressiva participação de cavalarianos serafinenses, inclusive
colaborando em muitas edições com a coordenação da mesma. Esta se inicia em
Passo Fundo, percorrendo os municípios de Marau, Vila Maria, Casca, Serafina
Corrêa e Guaporé. Entre todos os municípios por onde a cavalgada passa, a maior
recepção, tanto a cavalo como de público, sempre ocorreu em Serafina Corrêa.
Na Ação Natal que é realizada anualmente por algumas entidades, são
organizadas inúmeras atividades de lazer entre elas o passeio a cavalo, o qual é
um atrativo muito compartilhado, principal mente entre as crianças e também os
adultos.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAEINA CORRÈA-RS
Protocolo n°._ miJjjslt
Câmara de Vereadores
Fl. Robfica
II
Data: fi
Ass.
Serafina Corrêa possui três entidades tradicionalistas: o CTG Sinuelo da
Serra, o CTG Galpão da Saudade e o Piquete de Laçadores Espora de Prata. As
entidades citadas representam Serafina Corrêa em todos os rodeios da 11® Região
Tradicionalista, que é composta por 25 municípios, vários com mais de uma
entidade e também outras regiões, conquistando excelentes resultados e
premiações.
É comprovado que os pais educam seus filhos mais pelo que fazem do que
pelo que dizem. A criança gosta de bichos por natureza e ao ver algum familiar
andando a cavalo, propicia o gosto pela cultura e respeito aos animais, e na grande
maioria das vezes, a criança quando jovem e adulto, dá continuidade a essa
atividade. É bom salientarmos que se os pais não dão oportunidade para algum
esporte, o adolescente procura por conta própria, e existe a possibilidade do jovem
se envolver com pessoas que aproveitam a tenra idade, a inexperiência e a
vulnerabilidade, e acabam trilhando caminhos indesejados...
Salientamos que o tradicionalismo, neste caso a campeira, os filhos fazem
questão que os pais, avós e familiares participem dos rodeios junto com eles,
estimulando a convivência e o afeto familiar, atitude que em alguns ambientes onde
os adolescentes frequentam, os familiares não são bem vindos ou seriam causa de
chacota e vergonha.
Para o bem estar do animal e poder participar de eventos, o cavalo precisa
ser tratado, exercitado e cuidado. Muitos dos participantes e donos dos equinos,
moram na zona urbana, necessitando assim que o cavalo esteja próximo a
residência de seus donos para facilitar os cuidados necessários (higiene, nutrição,
sanidade) e manejo correto. O vínculo afetivo desenvolvido pelo proprietário do
equino e sua família, é equivalente aos animais de pequeno porte, no caso cães e
gatos, sendo considerado membro da família.
O andar a cavalo proporciona benefício e terapia aos cavalarianos, através
do lazer, bem como a equoterapia para as pessoas com necessidades especiais.
Enfatizamos que com a manutenção dos exames (negativos) e vacinas
rigorosamente em dia e os cuidados necessários na sua manutenção, o cavalo não
oferece riscos á Saúde Pública.
Em anexo, parecer técnico de médica veterinária e da fisioterapeuta da
Apae.
Câmara de Vereadores
R. Rutyica ^
i!
CÂMAPA MUNICIPAL DE VEREADOKE
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°.__,2.2iÜoii«
Data:
Condições de Manutenção
Ass, 1. Instalações;
1.1 Baias: A baia deverá ter no mínimo 3mx2m. Divididas por madeira ou
alvenaria. Com piso de chão batido (argila), cimento ou tijolo.
1.2 Cama: Que absorva as excreções do equino, isolamento térmico (proteção
do frio), proteção de agressões mecânicas. Poderá ser utilizado serragem,
maravalha ou outros subprodutos de produção vegetal.
1.3 Cochos e bebedouros:
1.3.1 Cochos: 75cm de comprimento x 35cm de largura e 20cm de
profundidade. Altura do chão de 50 a 60cm.
1.3.2 Bebedouro: 50 a 60cm de altura do chão.
1.4 Curral ou pátio: mínimo 3mx4m cercado.
1.5 Dejetos: O grande benefício dos dejetos é a melhoria do solo, do ponto de
vista físico e biológico. O uso dos dejetos como revitalizante do solo é
milenar, como forma de manter e recuperar a fertilidade do solo.
1.5.1 Acondicionamento dos dejetos; Estrumeira de alvenaria coberta de 2m^.
1.6 Manter o local limpo.
Serafina Corrêa, 03 de agosto de 2016.
^'Rubrica
Fl
PARECER TÉCNICO A FAVOR DA PERMANÊNCIA DE EQUINOS NA
ÁREA URBANA NO MUNOCfPIO DE SERAFINA CORRÊA/RS
MUr^ICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA C0RRÉA-R5
Protocolo nO. o2?j llQ/^
,1
Data: ' IqS /h
Venho através deste, assegurar que a permanência de cavalos na zona
urbana do município não traz riscos à saúde dos moradores, uma vez que
as zoonoses transmitidas por equinos podem ser facilmente evitadas
quando os animais são criados com manejo apropriado. Como médica
veterinária, afirmo que os riscos são similares aos apresentados por cães e
gatos, que vivem e circulam livremente pela cidade. Como tal, devem ser
criados com cuidados sanitários adequados, sendo e livres de
endoparasitas e ectoparasitas, assim como os caninos e felinos. Inclusive,
os equinos já são considerados animais de companhia e enquadrados não
mais no grupo de animais de produção e sim em um grupo chamado de
pets.
Os cavalos na zona urbana apresentam também um papel terapêutico e
educacional através da equoterapia que utiliza o cavalo dentro de uma
abordagem multidisciplinar e interdisciplinar, nas áreas de saúde,
educação e equitação, buscando o desenvolvimento biopsicossocial de
pessoas com deficiências e/ou necessidades especiais (Conceito da ANDE￾BRASIL, 1999). Vale ainda ressaltara importância do cavalo para a cultura
gaúcha e a manutenção das atividades ligadas ao meio do tradicionalismo.
Polidpd Fdçundes P. Silveifd medicaveterinarÍa
CRMV-RS 13559
<301602/73 MORMO
Câmara de Vereadoro?^ :
R. Riibrío^
1$
■' vereadores
SERAKNA C0RRFA-R5
2^3 IhL 
«.
Protocolo no.
Data:
Parecer técnico sobre equoterapia, suas práticas e seus benefícios,
ss.
Equoterapia refere-se a todas as práticas que utilizam o cavalo associado a
técnicas para reabilitar ou educar pessoas com deficiência ou necessidades especiais,
trata-se de um método terapêutico, buscando o desenvolvimento biopsicossocial de
pessoas através das áreas da saúde ( fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, educação
física), educação e equitação.
Hipócrates (458 a 377 a. C.O ) o pai da medicina ocidental, já aconselhava a
prática eqüestre para regenerar a saúde, preservar o corpo humano de muitas doenças e
no tratamento de insônia e para melhorar o tônus muscular.
Na atualidade, a prática de equoterapia baseia-se em fundamentos técnico￾científicos, sendo reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina, Conselho Federal de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional e Secretaria de Educação do Distrito Federal.
A equoterapia é indicada para o tratamento dos mais diversos tipos de
comprometimentos motores, como paralisia cerebral, problemas neurológicos,
ortopédicos, posturais; comprometimentos mentais, como a Síndrome de Dov/n,
comprometimentos sociais, tais como distúrbios de comportamento, autismo,
esquizofrenia, psicoses; comprometimentos emocionais, deficiência visual, deficiência
auditiva, problemas escolares, tais como distúrbio de atenção, percepção, fala,
linguagem, hiperatividade ,insônia, stress, etc.
O cavalo atua como facilitador nesse contexto, em virtude de seus inúmeros
benefícios. Seu andar provoca uma série de reações no corpo do praticante, fazendo
com que ele exercite o equilíbrio, a coordenação, o tônus musculai' e a postura. O
animal toma-se um amigo digno de confiança que, com suas pernas e patas toma-se
uma extensão do praticante, isso possibilita ganhos psicológicos, aumentando a
autoestima e autoconfiança.
Na cidade de Serafína Corrêa, a prática da equoterapia existe e pode oferecer aos
usuários da Apae, seus benefícios.
mmao,
Lucimara Maté Couto,
Fisioterapeuta, fomiação em equoterapia pela Ande Brasil e instrutora de equoterapia.
Serafína Corrêa, 01 de agosto de 2016

open original →