br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 48/2009

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 48 / 2009
Date 2009-05-27
EmentaINCLUI ELEMENTO DE DESPESA NA LEI MUNICIPAL Nº 2513/2008-LOA, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
native_id4212

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2009-06-09 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2569/2009.
2009-06-08 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 08/06/2009

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTE SE encontra'
EX^NADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURÍDICA.
Projeto de Lei n" 048, de 26 de maio de 2009.
Assessor lundiro -OAB/RS Inclui Elemento de Despesa na Lei Municipal
n” 2513/2008-LOA, e abre Crédito Especial.
Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, Estado do
Rio Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições
legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.l”. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir Elemento de Despesa na
Lei Orçamentária Municipal n° 2513/2008-LOA, e abrir um crédito especial no valor de R$
3.252,23 (três mil, duzentos e cinqüenta e dois reais e vinte e três centavos), dando-se créditos
no seguinte órgão e rubrica:
Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento
08.244.0046.2158 Manutenção da Assistência Social Comunitária
33.20.93.00.00 Indenizações e Restituições,
08.244.0046.2155 Manutenção Assistência Social/FMAS /OASF
33.20.93.00.00 Indenizações e Restituições
,R$ 3.248,46
R$ 3,77
Objetivo: Dar suporte financeiro para atender ao convênio PEAS N° 388/2008.
Art.2°. Servirá de recurso para cobertura financeira do Crédito Especial, aberto
no artigo anterior, a redução no seguinte órgão e rubrica:
Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento
08.244.0046.2158 Manutenção da Assistência Social Comunitária
33.90.30.00.00 Material de Consumo
08.244.0046.2155 Manutenção Assistência Social/FMAS/OASF
33.90.30.00.00 Material de Consumo
,R$ 3.248,46
R$ 3,77
Art. 3°. A presente lei entra e: igor m data de sua publicação.
Prefeitura Mynicijkl de S^ ina Con êa, RS, 26 de maio de 2009.
CÂMARA MUNia^AL Oi yiR^ÔRP
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo r>Q-
/O-M—
ie/5o sul
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Ademir A níoT ;SOtto
i Jrefei Munic: .1
Ass. Úul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO
\
Serafina Corrêa
viva com qualidade
Projeto de Lei n“ 048, de 26 de maio de 2009.
Justificativa:
Por determinação legal, os rendimentos devem ser aplicados no objeto do
Termo de Adesão n° 388/2008 PEAS, e os saldos financeiros, eventualmente existentes,
serem restituídos ao Estado.
Assim, o presente Projeto de Lei visa adequar a situação ao convênio, uma vez
que 0 elemento de despesa não consta na Lei Orçamentária Anual, e assim, dar cumprimento
aos dispositivos legais.
Prefeitura Municipal de Serafuía^o^
a, 26 de maio de 2009.
Ademir Aaitêiii® Presotto
Prefeim-Mumcipal
\
jÂMARA municipal
SERAFINA CORREA"^
Protocolo ●ç\^._j3Èu2^p-~
Data:_ga_12^-^
Ass. lau
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade

open original →