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materia nº 49/2009

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 49 / 2009
Date 2009-06-05
EmentaAUTORIZA PERMUTA E DOAÇÃO DE ÁREA URBANA.
native_id4213

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2009-06-16 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2570/2009.
2009-06-05 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 05/06/2009

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

CÂMARA MUNiaPAL DÊ VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. 2co3
Data: ú<rl Ú(.l o ^
Ass. <y/v— / C.'2o
í FSTE DOCUMEN i O $E ENCONTRA
i EXAMINADO E APROVAPO POR " ' Presidente "ácféténo
PROJETO DE LEI N^TDÍSrDTE 04irE^ÜNtl D^E 20G9; ICA
Autoriza Permuta e Doação de Área Urbana.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a permutar uma área urbana de
propriedade do Município de Serafina Corrêa com área urbana de propriedade do Sr.
Antônio José Balen, inscrito no CPF sob o n° 202.058.990-72 e portador do RG n°
1014227688, residente e domiciliado naAv. Miguel Soccol, 1719, Bairro Aparecida, Serafina
Corrêa, RS.
Art. 2°. O Município de Serafina Corrêa permutará um terreno urbano de sua
propriedade, com área de 350,OOm^ (trezentos e cinquenta metros quadrados). Lote n° 01
da Quadra F, sem benfeitorias, localizada no Loteamento Popular Aparecida, Bairro
Aparecida, na cidade de Serafina Corrêa, RS, na Rua Antonio Begnini, lado par da
numeração, esquina com a Rua Lídio José Fávero, no quarteirão formado pelas Ruas José
Frigo, Lídio José Fávero, Antonio Begnini e Beluno, Matrícula n° 7.180, do Registro de
Imóveis de Serafina Corrêa, com as seguintes medidas e confrontações:
Norte: por 25,00m (vinte e cinco metros), com o lote n° 02, da mesma quadra;
Sul: por 25,00m (vinte e cinco metros), com a Rua Lídio José Fávero;
Leste: por 14,00m (quatorze metros) com o lote n° 11, da mesma quadra;
Oeste: por 14,00m (quatorze metros), com a Rua Antonio Begnini.
Parágrafo único. O valor atribuído ao lote de propriedade do Município de Serafina
Corrêa descrito no art. 2° da presente Lei é de R$ 8.050,00 (oito mil e cinquenta reais).
Art. 3°. O Sr. Antônio José Balen, permuta um terreno urbano de sua propriedade,
com área de 328,68m^ (trezentos e vinte oito vírgula sessenta e oito metros quadrados),
dentro de uma gleba maior, sem benfeitorias, localizado na RS 129, km 149, lado par da
numeração administrativa, junto ã faixa de Domínio do DAER, Bairro Aparecida, na cidade
de Serafina Corrêa, RS, em quarteirão indefinido, fração do imóvel de matrícula n.° 3.212,
do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, com as seguintes medidas e confrontações:
Norte: na extensão de 20,00m (vinte metros) com terras de Antônio José Balen;
Sul: na extensão de 23,82m (vinte e três metros e oitenta e dois centímetros) com
terras de Antônio José Balen;
Leste: por 15,00m (quinze metros) com terras de Antônio José Balen;
Oeste: na extensão de 15,48m (quinze metros e quarenta e oito centímetros) com a
faixa de domínio do DAER, antes terras de Antônio José Baien.
Parágrafo único. O valor atribuído ao lote, de propriedade Antônio José Balen,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
PROJETO DE LEI N° 049, DE 04 DE JUNHO DE 2009.
descrito no art. 3° da presente Lei é de R$ 8.052,66 (oito mil, cinquenta e dois reais
sessenta e seis centavos).
Art. 4°. Na presente permuta não é considerada a diferença de valores das
respectivas avaliações.
Art. 5°. As despesas decorrentes da lavratura das escrituras públicas, das matrículas
e dos respectivos registros dos imóveis permutados na presente Lei correrão por conta do
Município de Serafina Corrêa.
Art. 6°. A área permutada de que trata a presente Lei destinar-se-á à instalação de
reservatório de água da Companhia Rio Grandense de Saneamento - CORSAN do
Loteamento Popular Aparecida.
Art. 7°. Fica o Poder Executivo autorizado a doar área de 328,68m^ (trezentos e vinte
oito vírgula sessenta e oito metros quadrados), recebida em permuta, á Companhia Rio
Grandense de Saneamento - CORSAN, avaliada em R$ 8.052,66 (oito mil, cinquenta e dois
reais, sessenta e seis centavos), com a finalidade de instalação de reservatório de água
para abastecimento do Loteamento Popular Aparecida.
Art. 8°. Sobre os imóveis permutados e o imóvel doado não Incidirá o ITBI - Imposto
de Transmissão de Bens Imóveis.
Art. 9°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Seraf/ná Corrêa, 04 de junho de 2009.
1/
Ademir AntòfTio^esbtto
Prefeito Municí^lA
y
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no.
Data: o^loél
Ass
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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PROJETO DE LEI N° 049, DE 04 DE JUNHO DE 2009.
Justificativa:
O Município de Serafina Corrêa busca a expansão da política habitacional. Nessa
linha, diversas parcerias foram realizadas pelos governos municipais e proprietários de
áreas urbanas, com apoio do legislativo municipal.
A presente proposição visa permutar uma área urbana de propriedade do Município
com área urbana de propriedade de Antônio José Balen.
As áreas permutadas têm valores equivalentes, conforme laudo de avaliação emitido
pelo Departamento de Engenharia do Poder Executivo Municipal.
Por Intermédio da presente proposição o Município de Serafina Corrêa doa á
Companhia Rio Grandense de Saneamento - CORSAN a área recebida pela permuta, com
0 objetivo principal de instalação de reservatório de água para abastecimento do
Loteamento Popular Aparecida.
A proposição apresenta interesse público e as condições e valores estão em
conformidade com os similares praticados atualmente.
É uma substituição de bens com a finalidade de solucionar um problema de interesse
social, portanto conta-se com o habitual respaldo dos nobres Edis dessa Casa.
Gabinete do Prefeito MunicipaJ.de Sen rêa, 04 de junho de 2009.
Ademir Ant
.^Prefeito,
^t=HOL£rdsotto
\/luniciral.
câmara MÜNiaPAL DÈ VEREADO
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. èQLhjiJS
Data:_^^/o^/o5
RiS
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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viva com qualidade
câmara MUNiaPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. —
Data; p<~/ O&lo^..
Ass. /é 2c>
LAUDO DE AVALIAÇÃO
1 - IDENTIFICAÇÃO:
O presente laudo objetiva a avaliação de um terreno urbano com área de
350,OOm^, Lote n° 01 da Quadra F, sem benfeitorias, localizada no Loteamento
Popular Aparecida, Bairro Aparecida, na cidade de Serafma Corrêa/RS.
2 - DESCRIÇÃO r DA ÁREA:
Area de um terreno urbano com área de 350,00m^, Lote n° 01 da Quadra F,
sem benfeitorias, localizada no Loteamento Popular Aparecida, Bairro Aparecida,
na cidade de Serafma Corrêa/RS, em quarteirão indefinido, com as seguintes
medidas e confrontações: ao Norte, por 25,00m (vinte e cinco metros), com o lote
n°. 02, da mesma quadra; ao Sul, por 25,00m (vinte e cinco metros), com a Rua
Lídio José Favero; ao Leste, por 14,00m (quatorze metros), com o lote n°. 11, da
mesma quadra; e ao Oeste, por 14,00m (quatorze metros), com a Rua Antônio
Begnini.
OBS: área para PERMUTA com José Antônio Balen, visto que à instalação
do reservatório da CORSAN para abastecimento do Loteamento Popular
Aparecida foi realizada em terras do mesmo.
3 - MÉTODO DE AVALIAÇÃO:
A avaliação foi fundamentada no método comparativo, que consiste em se
comparar o valor dos imóveis próximos ao que se quer avaliar, com características
semelhantes ao mesmo e que tenham sido negociados ou oferecidos para negócios
ao longo dos últimos meses, por isso seus valores de mercado se comparam.
4-AVALIAÇÃO:
4.1 - VALOR DO METRO QUADRADO:
Após pesquisa e consulta realizada nesta data sobre terrenos próximos ao
local e com características semelhantes da área que está sendo avaliada, foi
constatado que o valor do metro quadrado (m^) varia da faixa de R$ 20,00(vinte
reais por metro quadrado) a R$ 25,00(vinte e cinco reais por metro quadrado); para
este caso, devido à localização adotamos o valor de R$ 23,00(vinte e três reais por
metro quadrado).
ÇtX PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99260-000 - Serafina Corrêa - RS
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4.2 - VALOR AVALIADO:
Área urbana com área de 350,OOm^ x R$ 23,00 = R$ 8.050,00 (oito mil e
cinquenta reais).
Uma área de terras urbana, com área de 350,00m% avaliado em R$
8.050,00 (oito mil e cinquenta reais).
5 - CONSIDERAÇÕES:
O valor avaliado para o referido imóvel é bastante consistente, visto que a
avaliação baseou-se no comparativo do valor de mercado de terrenos com as
mesmas características e localizados nas proximidades da área avaliada.
Serafma Corrêa, 28 de maio de 2009.
Eng.° Civil Séd
CREA RS f#75.2'
r ;a
77
Eng.° Civil áfgio Ma^^lini Junior
CREA RS N.° 146.948
\Jm‘ mí/ikíNU^c^
Eng.° Civirpuilhermè Migliavacca -ÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERARNA CORRÊA-RS
Protocolo n°. /'3á
Data: f)C loA 1CB
CREA RS N.° 146.422
Ass.
.O PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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4 ●
muniqpal dê vereadores
SERAFINA CXDRREA-RS
isLli
CÂHARA
Protocolo n°.
nata:^r-/ OC! a
Ass.
LAUDO DE AVALIAÇÃO
1 - IDENTIFICAÇÃO:
O presente laudo objetiva a avaliação de uma área de terra urbana com área
de 328,68m^, dentro de uma gleba maior, sem benfeitorias localizada na RS 129
km 149, lado par da numeração administrativa, junto à faixa de domínio do DAER,
Bairro Aparecida, na cidade de Serafma Corrêa/RS, conforme croqui anexo, de
propriedade de Antônio José Balen.
2 - DESCRIÇÃO DA ÁREA;
Área de terras urbanas com área de 328,68m^, dentro de uma gleba maior,
sem benfeitorias, localizado na RS 129, km 149, lado par da numeração
administrativa, junto à faixa de Domínio do DAER, Bairro Aparecida, na cidade de
Serafma Corrêa/RS, em quarteirão indefinido, com as seguintes medidas e
confrontações: ao norte na extensão de 20,00m com terras de Antônio José Balen;
ao sul, na extensão de 23,82m com terras de Antônio José Balen; ao leste por
15,00m com terras de Antônio José Balen e ao oeste na extensão de 15,48m com a
faixa de domínio do DAER, antes terras de Antônio José Balen.
OBS: área destinada à instalação do reservatório da CORSAN para
abastecimento do Loteamento Popular Aparecida.
3 - MÉTODO DE AVALIAÇÁO:
A avaliação foi fundamentada no método comparativo, que consiste
comparar o valor dos imóveis próximos ao que se quer avaliar, com características
semelhantes ao mesmo e que tenham sido negociados ou oferecidos para negócios
ao longo dos últimos meses, por isso seus valores de mercado se comparam.
4 - AVALIAÇÁO:
4.1 - VALOR DO METRO QUADRADO:
Após pesquisa e consulta realizada nesta data sobre terrenos próximos
local e com características semelhantes da área que está sendo avaliada, foi
constatado que o valor do metro quadrado (m^) varia da faixa de R$ 20,00(vinte
reais por metro quadrado) a R$ 30,00(trinta reais por metro quadrado); para este
em se
ao
.O
4"^
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - iwww.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
caso, devido à localização adotamos o valor de R$ 24,50 (vinte e quatro reais e
cinquenta centavos).
4.2 - VALOR AVALIADO:
Área urbana com área de 328,68m^ x R$ 24,50 = R$ 8.052,66 (oito mil e
cinquenta reais e sessenta e seis centavos).
Uma área de terras urbana, com área de 328,68m% avaliado em R$
8.052,66 (oito mil e cinquenta reias e sessenta e seis centavos).
5 - CONSIDERAÇÕES:
O valor avaliado para o referido imóvel é bastante consistente, visto que a
avaliação baseou-se no comparativo do valor de mercado de terrenos com as
mesmas características e localizados nas proximidades da área avaliada.
Serafma Corrêa, 28 de maio de 2009.
/f
Eng.° Civil Séri
CREA RS N./ 7Á2#D
izeita
Eng.° CÍvil^Sérgio Ma:
CREA RS N.° 146.948
ini Junior
CÂMARA MUNIQPAL DÊ VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data: 0^1 ní.! í
Eng.° Civiiuuilheií^^ Migliavacca
CREA RS N.° 146.422
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com quaLidade
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Pa&ade
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Reservatório^ kÕO À: 328.68mL * Marco
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' Marco
Marco CÂMARA MUNiaPAL DE yÉRÊADORES
SERARNA CXDRREA-RS
Protocolo qo. /3é/ZooO 
Data:
Ass. U-iS.
Av. Miguel Soccol
CROQUI DE ÁREA
Area: 328,68m*
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
OFÍCIO DO REGRISTRO DE IMÓVEIS DO
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
COMARCA DE GUAPORÉ
LIVRO N.“ 2 - REGRISTRO GERAL
25 Fevereiro
<
o MATRÍCULA r— FICHA
cm
!<
2009 -01- -7.180-
de Serafma Corrêa, RS. de
01 (uxn), da quadra *F’, do LOTEIAMENTO
APARECIDA, com a área de 350,00m“ (trezentos e cinqüenta metros quadrados),
benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na Rua Antonio Begnini,
IMÓVEL: Lote urbano número
sem
lado par da numeração, esquina com a Rua Lídio José Favero, no quarteirão
formado pelas Ruas José Frigo, Lídio José Fávero, Antonio Begnini e Beluno, com as
seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, por 25,00m (vinte e cinco metros),
com o lote n°. 02, da mesma quadra; ao SUL, por 25,00m (vinte e cinco metros), com
a Rua Lídio José Favero; ao LESTE, por 14,00m (quatorze metros), com o lote n°. 11,
da mesma quadra; e ao OESTE, por 14,00m (quatorze metros), com a Rua Antonio
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, CNPJ n.°
pTjiiiecnil LénlOT-eqm sede na Avenida
rISTRO anterior) Matrículas 5.040
2007, ambas deste
í 1/2008 e 29/12/2008.-
^ - R$ 0,30 - PE R$ 2,50 - Selo
Begnini.-
88.597.984/0001-80, pessoa jurídica de direito
25 de Julho, n.“ 202, Serafina Corrêa, R^f='^Ç
e 6.297, Livro 2, fls. 01, de 23 d
Ofício.- Protocolos n.°s 0167
Emolumentos: R$ 10,70 -^lo 0264.02.0700002.0
09 de julho
e 016892, Livro 1-E, em
0264.01.0800009.01613 \R$ 0,20.-
josÉ CARLOS picmi 
iril de 2004 e
Oficial do Registro.-
SERV)ÇO ^
4a Serafina ConA*'€'5marca ae Guapo--e\ RS
R T I D Ã O y
CE^ITÍFICO que a presente repmdução
teríostática é cópia do docura^to origl-
'nai, constante do arquivp/deste Cartó
rio, do que dou fé. ^
Serafina Corrêa, 0.^. de ^CCa
.SEGIST.90 ,0S iMÔVSiS
^ REGISTRO CiVil. DAS RESSOAS MATUFAiS
registro civil DA,S AG5.S0A.S JURÍrjiCA.S
'% 'V . DE rÍTULOS E OCCUMF.MTOS
■'ADELIOfWTO O.E PROTESTOS CAM61AI3 .<T &
" OFICIAL OANIP-'
-L'00 FCtVE
Sei Josí Fnl id&nldia
RegIstrador SubstI
EmpKRS
-SÍo. R$
Total: R$ 0,^0.^
V),iyr
1
Ass
continua no verso
CAMARA MUNiaPAL DE yEREADOREL'
SERAFINA CORRÊA
Protocolo n°. J3á/z-oo2>
Data: rxrlmoc. / ô3
,-RS
Ass.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
OFTCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS
COMARCA DE GUAPORÉ
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
livro NP 2 - REGISTRO GERAL
Setembro de 1997.-
I <
CV d.D .
,U
w E MATRlbULA—I r-FICHA
CO
I 5
-01- -3.212-
Serafina Corrêa,RS, 04 de
IMÓVEL: Parte do lote rural número 35(trinta e cinco) da Linha Quin
ze de Novembro, neste Município de Serafina Corrêa, com a area
141.274,00m2(cento e quarenta e um mil, duzentos e setenta e quatro
metros quadrados), com benfeitorias, confrontando todo o lote: ao
terras de Valentin Cofcevicz, Alvirio Peruzzo do mesmo /
terras do lote 37 da mesma Linha, de propriedade de Ca
' 33 da Linha Quinze /
de
NORTE, com
numero e com
semiro FÚvero; ao SUL, com o lote rural numero
de novembro, de propriedade de Albino Marostica e Azelino Canton,
LESTE, com terras do número 37. de propriedade de ®
com a Estrada Geral e, ao OESTE, com^o lote numero 01 da Linha Ben
iamin Constant, de propriedade de Joao Stefenon.-
INCRA: 855 138 006 041.3; área total: 7,6ha; Ns de Modulos Rurais .
0 22* Fração MÍnima de Parcelamento:
PROPRIETÁRIOS: GENUÍNO COFCEVICZ, também conhecido como
bino Cofceviúz, CPF 097930890-72, agricultor, solteiro,
NIO JOSÉ BALEN, CPF 202058990/72, agricultor, casado, e JACOB COFCE
CPF 060240680/34, barbeiro, solteiro, maior, todos bras
ros,’residentes e domiciliados nesta cidade de Serafina ^Grrea.RS.-
REGISTRO ANTERIOR: Matrícula 3.024_, Livr^ 2, fls.Ol, de
bro de 1978, do Registro dejj»afêls de Gtíepore,RS.-
Obs.: Genuíno possue 6y*Í^00a>2 eom benfeitorias, Antonio
5SSsue 76.702,0Qm2^50% das
Leal com 3.160,Ooiíí.- Protooolo n»>Í72.L« 1-B.,em O1.09.1997.-Emo
a
3,Oha.-
Genovino Al
VICZ
lumenfos: R$ 4,6G(.-
JOSÉ CARLOS PICIN- , aqqv-
-
R 1-3.212 - 04 de setembro de 1997.-Prot.^72,Ls 1- .,em . ●
TÍTULO: ADJUDICAÇÃO - fração ideal de 61.422,00m2 com 50% das en￾Oficial do Registro.
feitorias.-
TRANSMITENTE: 0 Espólio de Genuino Albino^Cofcevlcz.-
ADQUIREHtTTjOSEFINA CARMEN cofcevicz BALEN, agricultora, ^
Antonlo'7Ssé Balén, agricultores, brasileiros, 3"“!
202058990-72, residentes e domiciliados na Av. Migue
sol, ns 1.719, nesta cidade de Serafina Corrêa, RS.-
FORMA DO TÍTULO: Carta de Adjudicação passada em 04 d® ,Agosto_1997
nela Escrlvã Judicial Diva Paludo, extraída dos autos do Processo
pela Escrlva Jua sentença de 03.07,1997 da Dra. Katya //
. Juíza de Direito da Comarca de Guapore.RS.-
efeitos fiscais pela Fazenda Estadual em R$
tada Certidpo Negativa de Debi￾o numero
de Arrolamento n® 7476,
Ziede Coelho Leal, MM
VALOR: Avaliado para
12.000,00(doze mil reais).- Apresen continua no verso
.crtiSílíÃi. ■
CÂMARA MUNiaPAL DE
SERAFINA CORREAfRS
Protocolo no/fV
lOL
●i -'/Tv I 
ZZ i /±.
Ass. To

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