^ MARA MUNICIPAL DE. DERÊÂDORES
SERAFINA C.-;<R£Ã-RS
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EXAMINADO E APROVAPO
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PROJETO DE LEI N° 050, DE 05 DE JUNHO DE 2009.
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Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar parte
de lote rural à empresa Serraplast Industrial Ltda,
para instalação de unidade fabril e concede outros
incentivos.
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âmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar doação à empresa
Serraplast Industrial Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°
00.456.484/0001-88, com sede na Rua Adivo Crema, 529, Distrito Industrial, na cidade de
Serafina Corrêa - RS, atuante no ramo de fabricação de embalagens de material plástico,
parte do lote rural n° 28, compreendendo um área de 10.770,00m^ (dez mil, setecentos e
setenta metros quadrados) , com benfeitorias. Matrícula n° 3.889 do Registro de Imóveis de
Serafina Corrêa, situado na Linha Bento Gonçalves, no interior do Município de Serafina
Corrêa - RS, com as seguintes medidas e confrontações:
Norte: por 107,70m (cento e sete metros e setenta centímetros) com a Estrada
Serafina Corrêa - Capela Santo Antônio, área desdobrada, em linha inclinada no sentido
Leste-Noroeste;
Sul: por 107,70m (cento e sete metros e setenta centímetros) com com parte do
mesmo lote 28, de propriedade de Gabriel Ferronatto, antes de Geraldo Ferronatto;
Leste: por 100,00 (cem metros) com com parte do mesmo lote 28, de propriedade de
Gabriel Ferronatto, antes de Geraldo Ferronatto;
Oeste: por 100,00m (cem metros) com com parte do mesmo lote 28, de propriedade
de Gabriel Ferronatto, antes de Geraldo Ferronatto.
Art. 2°. O imóvel doado à empresa Serraplast Industrial Ltda é avaliado em R$
45.063,90 (quarenta e cinco mil, sessenta e três reais, noventa centavos), compreendendo
uma área de 10.770,00m^ (dez mil, setecentos e setenta metros quadrados), no valor de R$
33.063,90 (trinta e três mil, sessenta e três reais e noventa centavos), e benfeitorias
investidas no imóvel, parte do lote rural n° 28, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Art. 3°. A doação autorizada na presente Lei se formalizará através de Contrato
Administrativo, no qual será obrigatório constar os seguintes encargos da donatária:
I - cumprir fielmente, sob pena de revogação da doação, as normas ambientais,
tributárias, empresariais e outras em vigor, bem como as conseqüências para o caso de
descumprimento dos encargos inerentes do inciso III deste artigo, e disposições desta Lei,
decorrentes do ramo de atividade da donatária;
II - construir um pavilhão comercial nas dimensões de no mínimo 12m x 20m (doze
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Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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CÂMARA ML^^iíCÍPÂL De yçREADÔRlH
SER-1MAC.:;hREA-RS
Protocolo n
Ass.
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metros por vinte metros), totalizando uma área de 240m^ (duzentos e quarenta metros
quadrados) destinado à industrialização e fabricação de embalagens de material plástico;
ill - assumir a responsabilidade de;
a) no 1° ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 60.000,00 (sessenta mil
reais), e empregar, no mínimo, 11 (onze) funcionários;
b) no 2° ano de atividade, obter faturamento superior a R$ 78.000,00 (setenta e oito
mil reais), e empregar, no mínimo, 16 (dezesseis) funcionários;
c) no 3° ano de atividade, obter faturamento superior a R$ 100.000,00 (cem mii reais)
e empregar, no mínimo, 20 (vinte) funcionários.
§ 1° Constarão, no contrato a ser firmado com a donatária, as consequências para o
caso de descumprimento dos encargos acima estabelecidos.
§ 2° A donatária garantirá as obrigações acima, mediante cláusula de garantia em
bens móveis (equipamentos) ou imóveis, a ser constituída em favor do Município, e terá
vigência enquanto perdurarem os encargos da donatária.
Art. 4°. A donatária poderá onerar os bens dados em garantia de financiamento
destinado à implantação do projeto industrial, objetivado na presente Lei. Neste caso, a
cláusula de reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca em 2° grau em
favor do Município, na forma do art. 17, § 5° da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
Art. 5°. A empresa deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio de
demonstrativos contábeis, relatórios trabalhistas (CAGED) e documentos pertinentes à
manutenção dos níveis de produção, faturamento e geração de emprego, de que trata o art.
3° desta Lei.
Parágrafo único. A comprovação de que trata o caput do artigo deverá ser feita
semestralmente, enquanto perdurarem os encargos da donatária.
Art. 6°. O prazo para dar início ás edificações propostas pela empresa beneficiária é
de 6 (seis) meses, contados da assinatura do Contrato Administrativo de doação.
Art. 7°. O prazo para o início ás atividades da empresa beneficiária no imóvel
recebido em doação é de até 2 (dois) anos, contados da assinatura do Contrato
Administrativo de doação.
Art. 8°. As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta da
donatária, tendo o prazo de 30 (trinta) dias para efetuá-los, podendo ser prorrogado
mediante justificativa.
Art. 9°. Nos termos das Leis Municipais n° 1334/1994 e n° 1383/1995, o Município
assume encargos de:
1 - Disponibilizar os serviços de terraplanagem e de outras infra-estruturas afins;
II - Disponibilizar energia elétrica, com subestação e transformador de 112KWA, para
suportar o empreendimento;
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\ \ Serafina Corrêa
viva com quoUdade
PROJETO DE LEI N° 050, DE 05 DE JUNHO DE 2009.
III - Disponibilizar a rede de abastecimento de água.
Art. 10. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições da Lei Municipal n° 2497, de 15 de agosto de
2008. r
Gabinete do Prefeito Municipal de Seraf na Xrrêa, 05 de junho de 2009.
Ademir Antônio Pffeotto
Pleito Municiai
CÂMARA MUNiaPAL D6 VER^DORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo
Data: I lo3.
phr Ass.
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Justificativa:
O parque industrial é fator propulsor do desenvolvimento e do progresso do
Município de Serafina Corrêa.
As indústrias geram empregos, promovem opções de fontes de renda, oportunizando
crescimento socioeconômico e cultural de toda a comunidade.
Os investimentos trazem resultados positivos em todo contexto socioeconômico do
Município.
O Município, dispondo de áreas de propriedade do poder público, repassou à
empresa Serraplast Industrial Ltda, conforme disposto na Lei Municipal n° 2497/2008, a
concessão de direito real de uso sobre parte do lote rural n° 28 - Matrícula 3.889.
Contudo, para que a empresa possa realizar a construção de pavilhão para a
instalação do projeto industrial, terá que efetuar financiamento junto à instituição financeira,
e para isso necessita que o bem, no qual será edificado o empreendimento, seja
propriedade sua.
Ademais, o imóvel onde atualmente a empresa encontra-se instalada é locado, e o
proprietário solicitou a rescisão do contrato, impossibilitando, desta forma, a continuidade do
empreendimento industrial, já que em nosso município as opções imobiliárias destinadas á
locação para empresas é bastante escassa.
Considerando que a empresa pleiteia espaço para estabelecer-se, inclusive
satisfazendo as exigências legais, propõe-se o Projeto incluso, o qual representa interesse
público municipal.
O espaço escolhido traduz-se em benefício para os moradores próximos ao local
onde será disponibilizada a área, em vista que já existe aglomerado urbano próximo, e,
consequentemente mão-de-obra disponível.
É uma empresa que atua no ramo de fabricação e industrialização de material
plástico.
É aguardado o respaldo dos nobres eçjis^desM Casa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 05 de junho de 2009.
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Ademir ÀntôníÕiRfesotto
Prefêito Municfoal
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORES
SERARNA CpRRÊA-RS
Protocolo n°.
Date:./O m
Ass. âiL£
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CÂMARA MUNiaPAL DE VÊR^ORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo rio. (3^
Data: iQ I ná! 6b^
Ass■ £2^
PROJETO DE LEI N° 050, DE 05 DE JUNHO DE 2009,
Minuta de Contrato
Contrato Administrativo de Doação de Imóvel com encargos para empresa fabril.
NOME E QUALIFICAÇAO DAS PARTES:
DOADOR: Município de Serafina Corrêa, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ sob 0 n° 88.597.984/0001-80, com sede na Av. 25 de Julho, 202, em Serafina
Corrêa, em conformidade com o artigo 65 da Lei Orgânica do Município, neste ato
denominado DOADOR e representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Ademir Antônio
Presotto.
DONATÁRIA: Serraplast Industrial Ltda, inscrita no CNPJ n.° 00.456.484/0001-88, com
sede na Rua Adivo Crema, 529, em Serafina Corrêa, neste ato denominada simplesmente
DONATÁRIA, representada pelo seu Sócio Gerente, Hector Horacio Ferreyra, inscrito no
CPF sob 0 n° 754.035.760-15.
Integram 0 presente contrato de doação a Lei autorizativa e anexos, em
conformidade com as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato a doação com encargos ã donatária de imóvel rural,
oriundo de parte do lote rural n° 28, compreendendo uma área de 10.770,00 m^ (dez mil,
setecentos e setenta metros quadrados), com benfeitorias, de matrícula n.° 3.889 (três mil,
oitocentos e oitenta e nove) do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, situado na Linha
Bento Gonçalves, no Interior do Município de Serafina Corrêa - RS, com as seguintes
medidas e confrontações:
Norte: por 107,70m (cento e sete metros e setenta centímetros) com a Estrada
Serafina Corrêa - Capela Santo Antônio, área desdobrada, em linha inclinada no sentido
Leste-Noroeste;
Sul: por 107,70m (cento e sete metros e setenta centímetros) com com parte do
mesmo lote 28, de propriedade de Gabriel Ferronatto, antes de Geraldo Ferronatto;
Leste: por 100,00 (cem metros) com com parte do mesmo lote 28, de propriedade
de Gabriel Ferronatto, antes de Geraldo Ferronatto;
Oeste: por 100,00m (cem metros) com com parte do mesmo lote 28, de propriedade
de Gabriel Ferronatto, antes de Geraldo Ferronatto.
CLÁUSULA II-DO VALOR
Para fins legais, a parte do lote rural n° 28, compreendendo uma área de 10.770,00
m^ (dez mil, setecentos e setenta metros quadrados), objeto da presente concessão de
direito real de uso é avaliado em:
I - Parte do lote rural n.° 28, compreendendo uma área de 10.770,00 m^ (dez mil.
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CÂMARA MUNiaPAt DE VEREADORES
SERARNA CORREA-RS
Protxjcolo no.
Data: kL£5.
Ass.
PROJETO DE LEI N° 050, DE 05 DE JUNHO DE 2009.
setecentos e setenta metros quadrados), no valor de R$ 33.063,90 (trinta e três mil,
sessenta e três reais, e noventa centavos).
II - As benfeitorias investidas no imóvel, parte do lote rural n.° 28, totalizam o valor
de R$12.000,00 (doze mil reais).
Parágrafo único. A parte do Lote Rural n.° 28 e suas respectivas benfeitorias
totalizam o valor de R$ 45.063,90 (quarenta e cinco mil e sessenta e três reais e noventa
centavos).
CLÁUSULA III - DA FINALIDADE
O imóvel de que trata o presente Contrato destinar-se-á a instalação de empresa
atuante no ramo de fabricação de embalagens de material plástico.
CLÁUSULA IV- DOS PRAZOS
§ 1° A empresa beneficiária terá o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar a Escritura e
Registro do Imóvel, podendo tal prazo ser prorrogado mediante justificativa.
§ 2° O prazo para o início das edificações pela empresa beneficiária é de 6 (seis)
meses, contados da data da assinatura do Contrato Administrativo de Doação.
§ 3° O prazo para o início das atividades da empresa beneficiária no imóvel recebido
em doação é de 2 (dois) anos, contados da data da assinatura do Contrato Administrativo de
Doação.
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Nos termos das Leis Municipais n° 1334-1994 e n° 1383-1995, o Município assume
encargos de:
I - Disponibilizar os serviços de terraplanagem e de outras infra-estruturas afins;
II - Disponibilizar energia elétrica, com sub estação e transformador de 112KWA,
para suportar o empreendimento;
III - Disponibilizar a rede de abastecimento de água.
Cláusula VI - ENCARGOS DA DONATÁRIA
§ 1° Em contrapartida, a donatária, assume os seguintes encargos:
I - cumprir fielmente, sob pena de revogação da doação, as normas ambientais,
tributárias, empresariais e outras em vigor, bem como as conseqüências para o caso de
descumprimento dos encargos inerentes do inciso III do art. 3° da Lei n°
demais disposições legais, decorrentes do ramo de atividade da donatária;
II - construir um pavilhão comercial nas dimensões de no mínimo 12m x 20m (doze
metros por vinte metros), totalizando uma área de 240m^ (duzentos e quarenta metros
quadrados) destinado à industrialização e fabricação de embalagens de material plástico;
III - assumir as responsabilidades de:
a) no r ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 60.000,00 (seSsenta mil
reais), e empregar, no mínimo, 11 (onze) funcionários;
b) no 2° ano de atividade, obter faturamento superior a R$ 78.000,00 (setenta e oito
mil reaisX e empregar, no mínimo, 16 (dezesseis) funcionários;
c) no 3° ano de atividade, obter faturamento superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais)
e empregar, no mínimo, 20 (vinte) funcionários.
/2009, e
■O PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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§ 2° A empresa deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio de
demonstrativos contábeis, relatórios trabalhistas (CAGED) e documentos pertinentes à
manutenção dos níveis de produção, faturamento e geração de emprego, de que trata o §
§ 3° A comprovação de que trata o § 2° deverá ser feita semestralmente, enquanto
perdurarem os encargos da donatária.
CLÁUSULA VII - DA GARANTIA
A donatária assegurará as obrigações retroespecificadas através dos seguintes bens:
I - ...
1°.
CLÁUSULA VIII - ONERAÇÂO DO BEM DOADO
A donatária poderá onerar os bens dados em garantia de financiamento destinado à
implantação do projeto industrial, objetivado na presente Lei. Neste caso, a cláusula de
reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca em 2° grau em favor do
Município, na forma do art. 17, § 5° da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA IX- DA RESCISÃO
O Contratante poderá rescindir o presente contrato nas hipóteses previstas nos
artigos 77, 78, 87 e 88 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA X-FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaporé para composição de
qualquer lide resultante deste contrato.
E, após lido, por estarem contratadas, as partes assinam o presente instrumento em
03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas signatárias.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa de de 2009.
Município de Serafina Corrêa
Prefeito Municipal
Doador CÂMARA MUNIQPAL DE
SERARNACORREA-RS
Protocolo rtOnata: m
Serraplast Industrial Ltda
Hector Horacio Ferreyra
Donatária
/\ss.
Testemunhas;
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