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materia nº 52/2009

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 52 / 2009
Date 2009-06-10
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A REPASSAR AUXÍLIO FINANCEIRO PARA O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE SERAFINA CORRÊA.
native_id4216

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2009-06-30 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2576/2009.
2009-06-30 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 30/06/2009

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CAMARA MUNiaPAL DE VEREADO
SERAFINA CDRRÊA-RS
ti>íÊ DOCUMENTO SE ENCONTRA Votai
I^MINADO E APROVAW POR ESTA/''''”''''
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Presidente
Assgsáop -QÃB/RS b 'I l > PROJETO DE LEI N° 052, DE 08 D DE 2009.
Autoriza o Município a repassar auxíiio financeiro
para o Sindicato dos Trabaihadores Rurais de
Serafina Corrêa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Município autorizado a repassar auxílio financeiro para o Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Serafina Corrêa, entidade sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob
0 n° 90.398.991/0001-03, estabelecido na Rua Barreto Viana, 1583, no valor de R$
200.000,00 (duzentos mil reais), objetivando a implantação de um sistema telefônico com
discagem direta e transmissão de voz e dados, a fim de disponibilizar o serviço aos
moradores das comunidades denominadas São João, São Pedro, Monte Bérico, Santana,
Bento Gonçalves e General Neto do interior do Município de Serafina Corrêa.
Parágrafo único. G valor do repasse a título de auxílio financeiro descrito no caput
deste artigo será efetuado em dez parcelas iguais, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais).
Art. 2°. A entidade beneficiada deverá prestar contas dos valores recebidos até
noventa dias após o repasse, sob pena de devolução, e deverá apresentar também a
quantidade de serviços atingidos pela implantação, bem como plano de aplicação com a
quantidade de beneficiários que serão alcançados com o presente auxílio.
Art. 3°. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela seguinte
dotação orçamentária:
Secretaria Municipai de Agricultura e Meio Ambiente
24.722.0193.1153 Auxílio a entidades sem fins lucrativos
44.50.42.00.00 Auxílios
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na da^e spa publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal cfè Se-afiha Corrêa, 08 de junho de 2009.
Ademir Ant!
"..Prefeito ia_Prpq^^^ MUNÍCIPAL
jjnicibal . . Dg yiRÊADOREJ
SERA.FINA CORREA-RS
Protocolo
r\ ^
Ass.
.(TT) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
PROJETO DE LEI N° 052, DE 08 DE JUNHO DE 2009.
Justificativa:
O presente Projeto de Lei visa destinar auxílio financeiro ao Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Serafina Corrêa para o incentivo à tecnologia, informação e
comunicação para as comunidades rurais não contempladas com os serviços de
telecomunicações DDD/DDI/DDR e internet.
Aos contemplados das comunidades rurais que aderirem ao sistema, haverá uma
contrapartida financeira que complementará o valor total do investimento.
A implantação de um sistema telefônico com discagem direta e transmissão de voz e
dados, a fim de disponibilizar o serviço aos moradores das comunidades denominadas São
João, São Pedro, Monte Bérico, Santana, Bento Gonçalves e General Neto do interior do
Município de Serafina Corrêa, tem grande cunho social, que vem encurtar distâncias ao
homem do campo, trazendo mais conforto e segurança para dentro das propriedades rurais.
A concretização de um projeto de tal abrangência somente é possível quando há
parceria entre a comunidade atingida. Poder Público e iniciativa privada.
Assim, contamos com o apoio do Poder Legislativo na aprovação do presente projeto
de lei, visto que revestido do mais alto interesse Dúblico.
Mu^íicí^al dê Serafiha Co/rêa, 08 de junho de 2009.
Gabinete do Prefeito
Ademir AntOTio Presotto,
SPcefeito iVmnicipal
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORES
SERARNA CORREA-RS
Protocolo no. <3,0-0
Data: (p
Ass,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea,rs.gov.br
viva com qualidade

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