texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
●N
HmãíamuWcí^aldi
w ● SERAFINA CORREA-RS ■ ^
ÂPROVADOdata^í^*s Vota ã
E
TST3P tSTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
EST-^SSES^RI /,0b/
jurídica. Presidente
PROJETO DE LEI N° 053, DÉ 09 DÉ DtP
ícr ário^
tíogr
^Í^B/RS V\
Autoriza o Poder Executivo a subsidiar o Automóvel
Clube de Serafina Corrêa, para a realização da 2^ Trilha
Estadual do Feijão Crú.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a subsidiar o Automóvel Clube de Serafina
Corrêa, inscrito no CNPJ sob o n.° 04.326.742/0001-62, com a importância de R$ 15.000,00
(quinze mil reais), em apoio à realização da 2® Trilha Estadual do Feijão Crú, a efetivar-se no
dia 25 de julho de 2009.
Parágrafo único. O apoio financeiro de que trata o caput destina-se a cobrir parte
das despesas decorrentes de preparação para a trilha, divulgação na imprensa escrita e
falada, confecção de adesivos, placas de sinalização, faixas, folders, fitas de isolaniento,
convites, camisetas, aquisição de cordas, e demais despesas oriundas da realização do
evento.
Art. 2°. Até 30 (trinta) dias após a realização do evento, a entidade beneficiada deve
prestar contas do subsídio recebido ao Município.
Art. 3°. As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
23.695.0180.2103 - Auxílio a Promoções Socioculturais e Esportivas às entidades
33.50.41.00.00 - Contribuições
Art. 4°. A presente Lei entra em vigor n;
Gabinete do Prefeito Municipal de^erai
^ata de sua publicação.
■\na Corrêa, 09 de junho de 2009.
\
Ademir AfítêniolRresotto
Prefeito k/lunicisal
CÂMARA MUNlCi^ÂL BE VÊREADQkt
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°.
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Seraf Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br ina Corrêa
viva com qualidade
PROJETO DE LEI N° 053, DE 09 DE JUNHO DE 2009.
Justificativa:
A presente proposição tem por objetivo subsidiar financeiramente o Automóvel Clube
de Serafina Corrêa, que juntamente com o Serafina Jeep Clube promoverão a 2® Trilha
Estadual do Feijão Crú, evento que mobiliza centenas de afeiçoados.
Trata-se de evento que irá reunir aproximadamente 200 veículos (Jeep) vindos de
todas as regiões do Estado do Rio Grande do Sul, haja vista o sucesso dos eventos já
realizados anteriormente.
O Automóvel Clube de Serafina Corrêa vem promovendo diversos eventos
automobilísticos, das mais diversas modalidades.
Considerando-se o elevado número de afeiçoados; a divulgação do Município; a
movimentação comercial; o congraçamento e o Intercâmbio cultural que a promoção
representa e, em vista de o Automóvel Clube não visar fins lucrativos, julga-se oportuno
apoiar financeiramente e com estruturas específicas, a 2^ Trilha Estadual do Feijão Crú, a
realizar-se no dia 25 de julho de 2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ser^ina Corrêa, 09 de junho de 2009.
\Ademir Artônio Pn
\ Prefeltp Municii
;otto
CÂMARA MUNÍCÍ^ãL De VEREADORFc
SERARNA CORRÊA-RS ^
Protocolo no._ ânj/ymQ
Ass.
.O PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: [54] 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - wtA/w.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
open original →