br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 70/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 70 / 2016
Date 2016-08-11
EmentaINSERE §4º AO ARTIGO 82, NA LEI Nº 3.154 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id422

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2016-09-02 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3.453/2016.
2016-08-29 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida ao Prefeito. Aguardando Lei.
2016-08-29 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado com votos favoráveis de todos os Vereadores.
2016-08-29 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2016-08-29 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CATMA. Matéria pronta para discussão e votação em sessão ordinária.
2016-08-29 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF. Matéria remetida para parecer da CATMA.
2016-08-15 Matéria distribuída às comissões Matéria distribuída às comissões citadas no despacho inicial.
2016-08-15 Matéria inclusa na Pauta Inclusa na pauta da Sessão Ordinária de 15/08/2016.
2016-08-15 Matéria remetida ao Gabinete da Presidência Remetido ao Presidente da Mesa Diretora.
2016-08-15 Matéria Digitalizada Matéria digitalizada.
2016-08-11 MATÉRIA PROTOCOLADA Remetido a secretaria para digitalização.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Câmara de Vereadores
R. Rubrica
03
■' íf r> CÂMARA MUNICIPAL D£ VEREADORES:
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo ri°. [2£>(h..-^—
Data: iTTofjlh^
5ÍJ- — -
Ass.
Of. Gab. N.° 397/2016 Serafina Corrêa, RS, 9 de agosto de 2016.
Sua Excelência
Vereador - Paulo José Massolini
MD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 70/2016.
O Prefeito Municipal de Serafina S, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, alcanço o Projeto de Lei n° 70, de
2016, que “Insere §4° ao artigo 82, na Lei n° 3.154 me 17 de dezembro de 2013, que
dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Serafina Corrêa, e dá outras
providências.
Contamos com sua sabitual atenção na aprovação do projeto em tela.
/
Atenciosamente,
ÂàemtAntmiQpresm
Preíeiío Muüicipsi de \
Serafina Corrêa - RS. \
CPF 17/!OKrí?0-04 '
Adsmlr Antônio Presotto
Prefeito Municipal.
\
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal. 11 - CEP: 99250-000 - SeraHna Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CMPJ: 88,597.984/00.01-80 - ww' ' .serei finacorrea.rs.gov.br
Câmafa de Véreadpres
R. Rubrica
CÂ.MAfV» MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAEINACORREA-RS
Protocolo r,o.__J3^i\jãk^
Data: !úLÍlk—
V
4
5'-? H t- r.t ÍW
rt
t, Ass.
PROJETO DE LEI N°70 DE 8 DE AGOSTO DE 2016.
Insere §4° ao artigo 82, na Lei n° 3.154 de
17 de dezembro de 2013, que dispõe
sobre o Código de Posturas do Município
de Serafina Corrêa, e dá outras
providências.
Art. 1° Fica inserido o § 4° ao artigo 82 da Lei n° 3.154, de 17 de dezembro
de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 82
§ 4° A manutenção de animais equinos e muares é permitida, em instalações
adequadas de higiene da seguinte forma:
I - BAIA: deverá ter no minimo 3,00mx2,00m, divididas por madeiras ou
alvenaria, com piso de chão batido, (argila), cimento ou tijolos;
II - CAMA: deve absorver as excreções do animal equino, com Isolamento
térmico, e proteção em serragem, maravalhas ou outro subproduto de
produção vegetal;
III - COCHO: deve ter no minimo de 75cm de comprimento, 35 cm de
largura e 20 cm de profundidade, com altura do chão de 50cm a 60 cm;
IV- BEBEDOURO: deve ter altura do ãp de 50cm a 60 cm;
V- PÁTIO ou CURRAL: deverá ser ce/cado, de tamanho minimo 3mx4m;
VI- DEJETOS: deverão ser utilizado Jna melhoria do solo, do ponto de vista
fisico e biológico, como revitalizanta e fertilizante do mesmo, acondicionado
em estrumeira de alvenaria cobertajde no mtriimo 2 mp
VII - HIGIENE: todo o local, ba a, cochos, bebedouros, pátio ou curral
devem estar sempre limpos e organizados. ”
Art. 2°. Esta Lei entra em\vigor na lata de suá publicação,
Gabinete do Prefeito de rafina Corrêa, dia 8 de agosto de 2016, 56°, de
Emancipação.
. Ademir Antoniofresoito
\ Prefeito de
\ Serafina Co.têa Jrs.
\ CPF 174957330.ffi4
ADEMIR ANTÔNIO PRtSOTTO
\ Prefeito Municipal
v.-.N
PREFEITURA MUNICIPAL Da,SERAFI CORRÊA - ESTUdO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - CAxa Postal. J - CEP: 99:150-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - Cl >J: 80.597.98' 1-j 'ww.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
R. Rubrica
Oò
CÂMARA, MUNICIPAL DE VERFAr
"™Xa'°-r?3âJkk lC22ír'
\if %■ ;K--> m y
&
PROJETO DE LEI N°70 DE 8 DE AGOSTO DE 2016.
Ass.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores.
Na oportunidade que os cumprimento cordialmente, aproveito a
oportunidade para encaminhar o Projeto de Lei em tela que Insere §4° ao artigo 82, na Lei
n° 3.154 de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município
de Serafina Corrêa, e dá outras providências.
O Poder Executivo Municipal de Serafina Corrêa recebeu solicitação das
Entidades Tradicionalistas do Município; entidades estas que cultivam as tradições de
nossos antepassados.
Serafina Corrêa possui hoje três entidades tradicionalistas, o CTG Sinuelo
da Serra, o CTG, Galpão da Saudade e o Piquete de Laçadores Espora de Prata, que
representam o Município em todos os rodeios da 11^ Região Tradicionalista, composta de
25 Municípios, conquistando muitas premiações, e inclusive participando em rodeios de
outras regiões, como ocorreu no Rodeio Internacional da Vacaria, recentemente.
Para que estas entidades continuem representando nosso Município,
precisam do bem estar do animal, de uma alimentação sadia, do exercício constante e do
cuidado com a saúde do mesmo; e para que isto aconteça de forma plena é necessário
que 0 cavalo esteja na presença diária do seu dono e próximo a sua residência, mantendo￾se um vínculo afetivo a ser desenvolvido com toda a família.
O Cavalo serve para o esporte, lazer, terapia e participação em eventos,
mas também é o grande símbolo do Rio Grande do Sul, por estar presente nas
Comemorações da Semana da Pátria, na Semana Farroupilha, na cavalgada da Mulher, na
cavalgada da Amizade, na festa natal ina entre outras.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal. 1 i - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax; 'w.serafinacorre3.rs.gov.br (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 -
Câmara de Vereadores
Fl. Rübric^
ni
CÂMARP. MUNICIPAL DE VEREAD
t SERAFINA CORRÊA-RS
mim
Data:_4i.y.r?i(/[C;
V/ Protocolo no.
g H r￾Ass.
■s￾PROJETO DE LEI N°70 DE 8 DE AGOSTO DE 2016.
É importante aqui destacar que as crianças gostam de animais por natureza
ver e acompanhar seus pais no andar e no trato com o cavalo acende o gosto pela
cultura e pelo respeito, e está comprovado que crianças e jovens envolvidos no esporte
tomam caminhos indesejados, e praticar o tradicionalismo também é uma forma de
e ao
nao
envolver a família no entorno deste animal .
Para melhor apreciação desta Casa, encaminha-se em anexo requerimento
manutenção e manejo de das entidades contendo justificativa, condições minimas pan
equinos. Parecer técnico de veterinários responsáveis. j
Conta-se com o
agradecimentos ao mesmo tempo em que elevo votos de estima e consideração.
Parecer favorável dos noBres vereadores, o que antecipo
Serafina Corrêa, 8 de agosto ae 2016.
ÂdeinirÉMimkrmottc
Prefeito Muíiicipá de
Serafina Corrêa-BS.
,demir Antonio Presotto
V Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CívP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal. 1 i
Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br

open original →