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CÂMARA MUNICIPAL DE yEREADORI
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Projeto de Lei n° 058, de 23 de junho de 2009.
Contrata emergencialmente 01 (um) Professor de
Educação Artística e 02 (dois) Professores de
Educação Física.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições legais, em
conformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal, com as atribuições dos cargos
estabelecidas pela Lei Municipal n° 2306-2006, nos termos do art. 192 e seguintes da Lei
Municipal n° 2248-2006, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, emergencialmente, por
excepcional interesse público municipal, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias,
prorrogáveis por mais 180 (cento e oitenta) dias, 01 (um) Professor de Educação Artística e
02 (dois) Professores de Educação Física.
Parágrafo único. Os contratados para os cargos de Professor de Educação Artística
e Professor de Educação Física farão jus aos vencimentos atribuídos ao Nível 02, do valor
do padrão referencial do Magistério do Município, nas condições estabelecidas no art. 196 e
incisos, da Lei Municipal n° 2248-2006.
Art. 2°. Os Contratados para os cargos de Professor de Educação Artística e
Professor de Educação Física devem cumprir a carga horária semanal de 20 (vinte) horas,
conforme disposto na Lei Municipal n° 1729-2000.
Art. 3°. As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Educação
12.361.0082.2034 - Manutenção do Ensino Fundamental
31.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas pessoal
Art. 4°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Munl^al de Ser^ay6orrêa, 23 de junho de 2009.
CÂMARA MUNICIPAL DÊ VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no.J
Ademir ATjí Data:
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MuniVipal Ass.
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PREFEITURA MUN-tCIfAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafína Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Projeto de Lei n° 058, de 23 de junho de 2009.
Justificativa:
A contratação emergencial se justifica pelos motivos a seguir expostos.
Professor de Educação Artistica:
A contratação emergencial de 20 horas de um profissional da área de Artes para
ministrar aulas para as turmas finais do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal fazse necessária pelo fato da exoneração de dois professores da área, que tiveram suas
nomeações desconstituídas por determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio
Grande do Sul, relativamente ao último concurso público realizado.
O quadro de funcionários do Município não dispõe de nenhum profissional que possa
ser convocado para suprir a necessidade nas escolas. Aproximadamente 200 alunos estão
sem aula nessa disciplina, o que acarreta prejuízos pedagógicos e administrativos tanto
para os alunos, quanto para a comunidade escolar, que encontra-se em situação de
apreensão, pois o ano letivo pode sofrer comprometimento se o números de horas-aula não
for alcançado.
Professor de Educação Física:
A contratação emergencial de dois profissionais de Educação Física com 20 horas
cada, faz-se necessária para o atendimento das turmas do Ensino Fundamental da Rede
Municipal de Ensino.
Tal situação deve-se ao fato de duas profissionais do quadro de carreira do
magistério do Município estarem em gozo de Licença Gestante.
Desse modo, mais de 300 alunos encontram-se sem aulas nessa disciplina, o que
vem causar prejuízos no processo ensino-aprendizagem e sócio-educativo, bem como o
comprometimento do ano letivo e a consequente necessidade de recuperação das horasaula faltantes.
Pelas razões expostas, os contratos emergenciais, para os cargos de Professor de
Educação Artística e Professores de Educação Física estão justificados e indicam a
necessidade de contratação temporal, período no qual será organizado concurso público
para provimento dos cargos necessários.
Diante disso, o Poder Executivo conta com o apoio na aprovação do presente Projeto
de Lei, visto que revestido do mais alto interesse público.
Gabinete do Prefeito Munibi Cc rrêa, 23 de junho de 2009.
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. 2co 0 _
Data: l nL l
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Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO ORANOE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 2Õ2 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ; 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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