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materia nº 59/2009

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 59 / 2009
Date 2009-06-25
EmentaALTERA REDAÇÃO DO § 2º DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº. 2552 QUE “ALTERA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORS PÚBLICOS INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA”.
native_id4223

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2009-06-30 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2581/2009.
2009-06-30 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 30/06/2009

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texto original #

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rcfâ CÂWARA
” Câmara Muaicinal de Vereadores
Serafína Corrêa - Rio Grande do Sul
r
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DE
VEREADORES
i
PROJETO DE LEI N”. 59/2009, de 24 de Junho de 2009.
Proponente: Mesa Diretora
Página 1 de 2
CAMMIA MUNICIPAL DE VEREADORES
serafína CORREA-RS j Altera redação do § 2° do Art. 1° da Lei
Municipal n°. 2552 que "Altera remuneração
dos Servidors Públicos integrantes do
Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de
Vereadores de Serafína Corrêa
APR0VAD0»TAÍtó^
VotacãÉí;
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"'ÁfCrO Art. § 2°, da Lei Municipal n°. 2552 que '"Altera remuneração dos Servidors
Públicos integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Vereadores de Serafína
Co/rêa”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° 
§ 1°:
§ 2°: O valor do Padrão de Referencia (PR) do Legislativo Municipal é
fixado em R$ 462,29 (quatrocentos e sessenta e dois reais vírgula vinte e nove
centavos).” (NR)
Alt. j Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar
de 1° de Fevereiro de 2009.
Serafína CoiTêa. em 24 de Junho de 2009.
l
Ver. ARFmLDO LUIZ PACASSA
Presidente da Câmara
MuNiaPALDE vereadores
SERARNA CORREA-RS
Protocolo
,ÂMARA
Data:
Ass.
Av. Arthur Oscar n°. 1509 Centro - Fone/Fax: (54) 3444-1477
CEP: 99250-000 - SERAFÍNA CORRÊA-RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br
www/.legislativoserafina.com.br
CWARA
^ Câmara Municipal de Vereadores
Serafina Corrêa - Rio Grande do Sul
m
a DE
VEREADORES
PROJETO DE LEI N“. 59/2009, de 24 de Junho de 2009.
Proponente: Mesa Diretora
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Justificativa;
A Assessora Contábil da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa, através do Memorando
Interno n° 01, sob protocolo n° 193/2009, datado de 05/06/2009, aponta que, conforme Art. 1°, §
2°, da Lei N° 2552/2009 o Padrão de Referencia foi fixado em R$ 445,99 (quatrocentos e
quarenta e cinco reais e noventa e nove centavos), observando a Lei n° 2453/2008, que
estabelece o reajuste do valor em 8,14% sobre o Padrão Referencial da Lei n° 2454/2008. Porém,
revisando os cálculos constatou
se que a Lei aprovada não apresenta o valor tinal correto para o
Padrão de Referencia em vigor e que vem sendo aplicado pela Contabilidade da Casa, devendo￾se proceder a correção da Lei em Vigor para nela fazer constar o Valor correto de R$ 462,29
(quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e nove centavos).
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 24 de .lunho de 2009.
Ver. A PACASSV
Presidente da Câmara
CÂMARA MUNiaPAL DÊ VÊREADORlí￾SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo
Data: ! pOy
Ass.
Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 3444-1477
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br
www.legislativoserafina.com.br

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